DOMCE 12/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 12 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3841
de Processamento de Dados; Fonte de Recursos : 1.500.1002.00 – Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos – Saúde / 1.600.0000.00 – Transf. Fundo a Fundo de Recus do SUS do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações; 1.601.0000.00 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal, consignados no Orçamento Municipal de 2025.
R$ 27.633,05 (Vinte e Sete Mil, Seiscentos e Trinta e Três Reais e Cinco Centavos) VIGÊNCIA: 09 de Outubro de 2025 a 09 de Outubro de 2026
NOTIFICAÇÃO PARA DEFESA PRÉVIA - PROCEDIMENTO PUNITIVO
Processo Sancionador nº: 29.10.2025-001 Processo Licitatório nº 2025.05.27-0011D Contrato nº: 2025.05.27-0011D-02-02 Contratada: COMERCIAL DE ALIMENTOS WB LTDA Data: 29/10/2025.
Assunto: ABERTURA DE PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA
Publicado por: Antonio Jean da Silva Código Identificador: B025E23F
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 202509100002
ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO P.E – PE-012/2025-DIVERSAS CONTRATANTE: SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE CONTRATADO: SEVENTEC COMERCIO LTDA OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES DIVERSOS E OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO, DESTINADOS AO ATENDIMENTO SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DO MUNICÍPIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA dotação orçamentária nº 0801 10 301 0008 2.033 – Manutenção da Atenção Primária em Saúde; 0601 04 122 0002 2.017 – Manutenção e Funcionamento da Secretaria do Meio Ambiente; elemento de despesa : 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente; subelemento de despesas : 4.4.90.52.35 – Equipamentos de Processamento de Dados; fonte de recursos : 1.500.0000.00 – Recursos não vinculados de impostos, consignado no Orçamento Municipal de 2025.
R$ 1.975,00 (Um Mil Novecentos e Setenta e Cinco reais) VIGÊNCIA: 09 de Outubro de 2025 a 09 de Outubro de 2026
Publicado por: Antonio Jean da Silva Código Identificador: EF27D7D6
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TARRAFAS
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2025.11.04.1
A Ilma. Sra. Aline Steffany de Sousa Candido Santos, Ordenador(a)da Secretaria Municipal de Assistência Social de Tarrafas, no uso suas atribuições que lhe são conferidos por Lei, em cumprimento ao parágrafo único do art., 72 da Lei Federal nº 14.133/2021, e considerando toda documentação, consta nos autos do processo administrativo Dispensa de Licitação nº 2025.11.04.1, em especial, o parecer jurídico, autorizo a contratação da Empresa C J COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 44.634.078/0001-33, para Contratação de empresa para fornecimento de uniformes para atender as necessidades de uniformização das crianças e adolescentes que participam das oficínas de ballet, capoeira e kung fu, bem como o fardamento para os idosos através do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos ofertado pela Secretaria Municípal de Assistência Social de Tarrafas/CE, pelo valor global de R$ 44.590,00 (quarenta e quatro mil, quinhentos e noventa reais), com vigência contratual de 12 (doze) meses, com fundamento no art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021.
Tarrafas em 11 de novembro de 2025.
Publicado por: Augusto Fernandes Vieira Código Identificador: B59DDF9E
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO NOTIFICAÇÃO PARA DEFESA PRÉVIA- PROCEDIMENTO PUNITIVO
Processo Sancionador nº 29.10.2025-001
A Prefeitura Municipal de Tarrafas/CE, neste ato representada pela Comissão Punitiva instituída por meio da Portaria nº 012007/2025 , vem NOTIFICAR a empresa COMERCIAL DE ALIMENTOS WB LTDA, contratada por meio do Contrato nº 2025.05.27-0011D02-02 , cujo objeto é o Fornecimento de material de expediente para atender às necessidades das diversas Secretarias do Município de Tarrafas/CE, acerca dos seguintes fatos:
Resumo dos Fatos:
Durante o acompanhamento da execução contratual, foi constatado que a empresa deixou de cumprir integralmente as obrigações assumidas, não realizando a entrega de itens essenciais, conforme evidenciado nos documentos de ordem de compras emitidas em 01/09/2025, a saber:
• OC.73D915-0004
• OC.043C2E-0002
• OC.57CD30-0001
• OC.A5FDFA-0002
Em razão das falhas verificadas, foi expedida a Solicitação de Esclarecimentos e Providências nº 002, em 07 de outubro de 2025 , pela Fiscal de Contrato responsável, concedendo o prazo de 1 (um) dia útil para a contratada regularizar a entrega dos produtos e apresentar justificativa formal para o atraso.
Não houve manifestação no prazo concedido, tampouco comprovação de motivo legítimo que justificasse a inexecução contratual, razão pela qual foi lavrado o Registro de Ocorrência de Descumprimento Contratual em 24/10/2025 , encaminhado ao ordenador de despesas do contrato.
Tais fatos comprometem a continuidade e a regularidade da execução contratual, bem como acarretam prejuízo à prestação do serviço público, de natureza essencial, demonstrando violação ao art. 155, incisos II, da Lei nº 14.133/2021, que tipifica como infrações administrativas a inexecução total ou parcial do contrato e o atraso injustificado na execução de suas obrigações.
Diante disso, restou caracterizado o descumprimento contratual reiterado, com indícios de infração passível de sanção administrativa, conforme previsão na Cláusula Décima Primeira – Infrações e Sanções Administrativas do contrato firmado entre as partes.
Essa conduta afetou diretamente a continuidade e regularidade do serviço público essencial de fornecimento de material de expediente , em afronta aos princípios da legalidade, eficiência, boafé, vinculação ao edital e interesse público, todos expressamente previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021.
Assim, os fatos narrados e a conduta omissiva da empresa ensejam a adoção das medidas punitivas cabíveis, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021 e no contrato administrativo, respeitando-se o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.
Fundamentação:
Consoante o disposto no art. 155, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 , a conduta da empresa caracteriza inexecução parcial do contrato , sendo passível de aplicação das sanções administrativas previstas no art. 156 da mesma lei, as quais incluem:
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