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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 07/11/2025 · pág. 46

DOMCE 07/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 07 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3838

Segurança Pública 400.000,00
Assistência Social 7.280.000,00
Previdência Social 5.115.000,00
Saúde 42.940.000,00
Trabalho 200.000,00
Educação 59.310.000,00
Cultura 3.380.000,00
Direito e Cidadania 390.000,00
Urbanismo 9.180.000,00
Habitação 6.600.000,00
Saneamento 5.150.000,00
Gestão Ambiental 3.100.000,00
Agricultura 435.000,00
Comércio e Serviços 1.000.000,00
Comunicações 300.000,00
Energia 2.900.000,00
Transporte 1.750.000,00
Desporto e Lazer 830.000,00
Encargos Especiais 1.085.000,00
Reserva de Contingência 3.246.000,00
TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO 169.000.000,00

Parágrafo único. O poder Executivo poderá designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias.

Art. 6º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, nas dotações orçamentárias a Eles atribuídas, autorizados a:

I–Realizar Operações de Créditos por antecipação da Receita até o limite de 20% (vinte por cento) das Receitas Estimadas nesta Lei, as quais deverão ser liquidadas até o final do exercício de 2026;

II–Abrir créditos suplementares, utilizando como fonte a definida no parágrafo 1º do Art. 43, da Lei Federal N.º 4.320, de 17 de março de 1964;

III–Suplementar Projetos e Atividades, financiadas à conta de recursos provenientes de convênios, utilizando como fonte de recursos a definida no parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964;

IV–Suplementar Projetos e Atividades financiados à conta da receita com destinação específica, utilizando como fonte de recursos a definida no parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964;

V–Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de operações de créditos, observando os limites definidos na Constituição Federal;

VI–Abrir créditos suplementares com a finalidade de atender insuficiência das dotações orçamentárias dos Projetos e Atividades até o limite 100% (cem por cento) da despesa total fixada nesta Lei, mediante a utilização de recursos previstos no parágrafo primeiro do Art. 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964;

VII–Promover medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo cumprimento da receita.

Parágrafo único. Para garantia das operações de Créditos de que trata o inciso I deste artigo, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a comprometer como garantia, parte das cotas do Imposto Sobre a Circulação de Mercadoria e Serviços – ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios – FPM.

Art. 7º É o Poder Executivo autorizado a proceder ao remanejamento parcial de dotações consignadas a unidades orçamentárias extintas ou reformuladas para outras que absorvem ou não atribuições correspondentes.

Art. 8º Os créditos especiais autorizados no último quadrimestre do exercício financeiro de 2025 e os extraordinários, quando reabertos na forma do parágrafo segundo, do art. 167, da Constituição Federal, serão classificados em conformidade com a classificação adotada na presente Lei.

339039 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica; 449052 – Equipamentos e Material Permanente, a que rege a Portaria STN 488, de 13 de setembro de 2002, serão detalhados através de decretos no decorrer do exercício, de acordo com as necessidades de gastos do município.

Art. 10 As insuficiências orçamentárias não acobertadas no artigo 6º desta Lei, poderão ser ajustadas ao valor de suas necessidades, no transcurso da execução orçamentária, utilizando-se as mesmas fontes nele definidas.

Art. 11 Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO MUNICIPAL CICERO LEITE DANTAS, EM MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, EM 04 DE NOVEMBRO DE 2025.

ANDERSON EUGÊNIO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Anexos disponíveis no endereço eletrônico: https://www.milagres.ce.gov.br/leis.php?id=1533

https://www.milagres.ce.gov.br/arquivos/1533/LEI_MUNICIPAL_1.6 57_2025_0000001.pdf

Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador: 8F83CF3F

SECRETARIA DE SAÚDE CONTRATO Nº 30.10.09/2025 INEXIGIBILIDADE N° 2025.10.13.1 ORIUNDO DO CREDENCIAMENTO Nº 2025.08.29.1

EXTRATO DE CONTRATO Nº 30.10.09/2025. Licitação : Inexigibilidade n° 2025.10.13.1 oriundo do Credenciamento nº 2025.08.29.1. Partes : O Município de Milagres/CE, através da Secretaria Municipal de Saúde, e a empresa MARCELO HUERBETH DE MORAIS BEZERRA LTDA. CNPJ da Contratada : 59.084.109/0001-05. Objeto : Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços médicos para atender as necessidades do Hospital Municipal Nossa Senhora Dos Milagres, no município de Milagres/CE. Valor Total do Contrato : R$ 114.874,30 (Cento e quatorze mil, oitocentos e setenta e quatro reais e trinta centavos). Vigência Contratual : 12 (doze) meses. Signatários : Vinícius Canuto Filgueira Grangeiro e Marcel Huerbeth de Morais Bezerra. Data : Milagres/CE, 30 de outubro de 2025.

Publicado por: Felipe Sampaio de Araújo Código Identificador: 891F37E7

SECRETARIA DE SAÚDE CONTRATO Nº 30.10.10/2025 INEXIGIBILIDADE N° 2025.10.13.1 ORIUNDO DO CREDENCIAMENTO Nº 2025.08.29.1

EXTRATO DE CONTRATO Nº 30.10.10/2025. Licitação : Inexigibilidade N° 2025.10.13.1 oriundo do Credenciamento nº 2025.08.29.1. Partes : O Município de Milagres/CE, através da Secretaria Municipal de Saúde, e a empresa GABRIELA LEITE TAVARES. CNPJ da Contratada : 43.357.424/0001-10. Objeto : Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços médicos para atender as necessidades do Hospital Municipal Nossa Senhora Dos Milagres, no município de Milagres/CE. Valor Total do Contrato : R$ 114.874,30 (Cento e quatorze mil, oitocentos e setenta e quatro reais e trinta centavos). Vigência Contratual : 12 (doze) meses. Signatários : Vinícius Canuto Filgueira Grangeiro e Gabriela Leite Tavares. Data : Milagres/CE, 30 de outubro de 2025.

Publicado por: Felipe Sampaio de Araújo Código Identificador: D72A414C

Art. 9º O desdobramento dos elementos de gastos 339030 – Material de Consumo; 339036 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física;

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