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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 07/11/2025 · pág. 48

DOMCE 07/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 07 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3838

Signatários : Vinícius Canuto Filgueira Grangeiro e Rodrigo Landim Prutchansky. Data : Milagres/CE, 30 de outubro de 2025

Mombaça/CE, 05 de novembro de 2025.

RAFAEL ÂNGELO MARQUES GONÇALVES E SILVA

Publicado por: Felipe Sampaio de Araújo Código Identificador: 626F6111

SECRETARIA DE SAÚDE CONTRATO Nº 30.10.18/2025 INEXIGIBILIDADE N° 2025.10.13.1 ORIUNDO DO CREDENCIAMENTO Nº 2025.08.29.1

EXTRATO DE CONTRATO Nº 30.10.18/2025. Licitação : Inexigibilidade n° 2025.10.13.1 oriundo Credenciamento nº 2025.08.29.1. Partes : O Município de Milagres/CE, através da Secretaria Municipal de Saúde, e a empresa EMG SERVICOS MEDICOS LTDA. CNPJ da Contratada : 53.035.444/0001-29. Objeto : Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços médicos para atender as necessidades do Hospital Municipal Nossa Senhora Dos Milagres, no município de Milagres/CE. Valor Total do Contrato : R$ 114.874,30 (Cento e quatorze mil, oitocentos e setenta e quatro reais e trinta centavos). Vigência Contratual : 12 (doze) meses. Signatários : Vinícius Canuto Filgueira Grangeiro e José Elias Moreira Gomes. Data : Milagres/CE, 30 de outubro de 2025.

Publicado por: Felipe Sampaio de Araújo Código Identificador: 12E81497

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL RETIFICAÇÃO AO ANEXO XI DO EDITAL Nº 01/2025 – SDS - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado da Secretaria de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais, torna pública a presente RETIFICAÇÃO referente ao ANEXO XI – CRONOGRAMA , do Edital nº 01/2025 – SDS, para incluir itens adicionais relativos à prazos recursais, conforme descrito abaixo.

Onde se lê:

DATA E LOCAL DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
15/10/2025 Publicação do Edital
20/10/2025 à 31/10/2025 Inscrição
05/11/2025 Divulgação da Listagem de Inscrições deferidas
05/11/2025 Divulgação do local e horário das entrevistas
06/11/2025 Resultado Análise de Curriculum
10 a 12/11/2025 Entrevista
19/11/2025 Divulgação do Resultado Preliminar
24 e 28/11/2025 Recurso contra resultadopreliminar
01/12/2025 Divulgação do resultado com Análise do Recurso.
06/01/2026 Convocação

Leia-se:

DATA DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE
15/10/2025 Publicação do Edital
20/10/2025 à 31/10/2025 Inscrição
05/11/2025 Divulgação da Listagem de Inscrições deferidas
05/11/2025 Divulgação do local e horário das entrevistas
05/11/2025 Resultado Preliminar da Análise de Curriculum
06/11/2025 Recurso contra Resultado Preliminar da Análise de Curriculum
07/11/2025 Resultado Final da Análise de Curriculum
10 a 12/11/2025 Entrevista
19/11/2025 Divulgação do Resultado Preliminar
24 e 28/11/2025 Recurso contra resultadopreliminar
01/12/2025 Divulgação do resultado com Análise do Recurso.
06/01/2026 Convocação

Demais disposições do Edital nº 01/2025 – SDS permanecem inalteradas.

Publicado por: Carlos Audi Pereira e Silva Código Identificador: EE674197

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.165, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025 ESTIMA AS RECEITAS E FIXA AS DESPESAS MUNICIPAIS ALUSIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Lei estima a receita do Município de Mombaça para o exercício financeiro de 2026 no montante de R$ 242.073.138,83 (duzentos e quarenta e dois milhões setenta e três mil cento e trinta e oito reais e oitenta e três centavos) e fixa a despesa em igual valor, compreendendo, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da Lei Orgânica do Município e da Lei n.º 1.138, de 01 de julho de 2025, que define as Diretrizes Orçamentárias do Município para o ano de 2026:

I — o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração municipal;

II — o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo os órgãos da Administração municipal direta e e os fundos especiais a eles vinculados.

CAPÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Seção I Da estimativa da receita

Art. A receita total foi estimada em R$ 242.073.138,83 (duzentos e quarenta e dois milhões setenta e três mil cento e trinta e oito reais e oitenta e três centavos) para os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, conforme anexos desta Lei.

Seção II Da fixação da despesa

Art. 3º A despesa orçamentária, no mesmo valor da receita orçamentária, é fixada em R$ 242.073.138,83 (duzentos e quarenta e dois milhões setenta e três mil cento e trinta e oito reais e oitenta e três centavos) com o seguinte desdobramento:

I — no Orçamento Fiscal, em R$ 180.665.788,69 (cento e oitenta milhões seiscentos e sessenta e cinco mil setecentos e oitenta e oito reais e sessenta e nove centavos);

II — no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 61.407.350,14 (sessenta e um milhões quatrocentos e sete mil trezentos e cinquenta reais e quatorze centavos).

Seção III

Da distribuição da despesa por unidade orçamentária

Art. 4º A despesa fixada, à conta de recursos previstos neste Capítulo, é apresentada por unidade orçamentária, conforme desdobramento de que tratam os quadros constantes nos anexos que integra esta Lei.

Seção IV Da autorização para a abertura de créditos suplementares

Art. 5º Fica o Poder Executivo municipal, nos termos da Lei federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o disposto no art. 15 da LeiMunicipal nº 1.138, de 01 de julho de 2025, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 70% (setenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei para os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de atender a

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