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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 07/11/2025 · pág. 53

DOMCE 07/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 07 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3838

DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 30/10/2025. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (doze) meses. SIGNATÁRIOS: MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA MATIAS e FRANCISCO EVANDRO DE SOUZA JUNIOR, respectivamente contratante e contratado.

Penaforte/CE. Em 30 de outubro de 2025.

Publicado por: Aldécio Dos Santos Silva Código Identificador: 31A2C8E5

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE EXTRATO DO CONTRATO Nº. 30.10.006/2025-SEINFRA

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA DE PENAFORTE – EXTRATO DO CONTRATO Nº. 30.10.006/2025-SEINFRA. CONTRATANTE: Prefeitura de Penaforte/CE, por intermédio da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente. CONTRATADA: 7 SERV GESTÃO DE BENEFÍCIOS LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 13.858.769/0001-97. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº. 14.133, de 01/04/2021. PROCESSO ADMINISTRATIVO: CARONA DE ADESÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2025.10.24.01. OBJETO: Adesão a Ata de Registro de Preços nº: 202509110001, resultado do Pregão Eletrônico no 007/2025-PERP, realizado pelo Município de CANINDÉ/CE, para a contratação de empresa especializada em serviços de gerenciamento e controle informatizado da frota de veículos, através de rede de estabelecimentos credenciados, com uso de cartões magnéticos ou tecnologia similar, para atender as necessidades da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Penaforte/CE.VALOR GLOBAL CONTRATADO: R$ 333.000,00 (trezentos e trinta e três mil reais). A Taxa de Administração para a Prefeitura de Penaforte/CE é de 0% (zero porcento). FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 0701-041220001.2.008. CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.39.00. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 30/10/2025. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (doze) meses. SIGNATÁRIOS: CICERO EWERTON MATIAS DE BARROS, HÉLIO FERNANDES BEZERRA e FRANCISCO EVANDRO DE SOUZA JUNIOR, respectivamente contratante e contratado.

Penaforte/CE. Em 30 de outubro de 2025.

Publicado por: Aldécio Dos Santos Silva Código Identificador: F8A546C3

SECRETARIA DE SAÚDE

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA DE PENAFORTE – SECRETARIA DE SAÚDE – AVISO - JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. MODALIDADE: CHAMADA PÚBLICA Nº. 2025.09.10.01

O Agente de Contratação do Município de Penaforte/CE informa aos interessados que, foi concluído o julgamento das habilitações referentes ao Credenciamento de Profissionais ou Empresas da área da saúde para prestação de serviços médicos e de enfermagem, 24 horas, em regime de plantão, para atuação em urgência e emergência no Hospital Municipal João Muniz, por intermédio da Secretaria de Saúde do Município de Penaforte/CE. Após a sessão pública para análise dos documentos de habilitação apresentados, obteve-se os seguintes resultados: Em relação ao credenciamento para o Plantão Médico, restaram habilitados: FRANCISCO LUCIANO SANTANA, FRANCISCA LÍVIA TEIXEIRA COSTA, FRANCISCO CLEMILSON ALVES DE FIGUEIREDO, e ANDRESSA HÉRICA PIRES MATIAS. Em relação ao credenciamento para o Plantão de Enfermagem, restaram habilitados: JANNE KELY FERNANDES LIMA, e REGILÂNIA RODRIGUES ROCHA. Fica aberto o prazo de 03 (três) dias úteis, a partir da data de publicação na imprensa oficial, para apresentação de recursos, conforme Art. 165 da Lei Federal nº. 14.133/2021, devendo ser protocolados no setor de licitações e contratos, situado na Avenida Ana Tereza de Jesus, nº. 240, Centro, Penaforte, Ceará, das 08h:00m às 14h:00m (horário de expediente). Avisamos que o resultado e os autos do processo se encontram com vista franqueada no setor de licitações e contratos.

ALDÉCIO DOS SANTOS SILVA – AGENTE DE CONTRATAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PENAFORTE/CE.

Em, 05 de novembro de 2025.

Publicado por: Aldécio Dos Santos Silva Código Identificador: CAB86869

SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DO CONTRATO Nº. 30.10.002/2025-SMS

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA DE PENAFORTE – EXTRATO DO CONTRATO Nº. 30.10.002/2025-SMS. CONTRATANTE: Prefeitura de Penaforte/CE, por intermédio da Secretaria de Saúde. CONTRATADA: 7 SERV GESTÃO DE BENEFÍCIOS LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 13.858.769/0001-97. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº. 14.133, de 01/04/2021. PROCESSO ADMINISTRATIVO: CARONA DE ADESÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2025.10.24.01. OBJETO: Adesão a Ata de Registro de Preços nº: 202509110001, resultado do Pregão Eletrônico no 007/2025-PERP, realizado pelo Município de CANINDÉ/CE, para a contratação de empresa especializada em serviços de gerenciamento e controle informatizado da frota de veículos, através de rede de estabelecimentos credenciados, com uso de cartões magnéticos ou tecnologia similar, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Penaforte/CE.VALOR GLOBAL CONTRATADO: R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais). A Taxa de Administração para a Prefeitura de Penaforte/CE é de 0% (zero porcento). FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 1401-101220029.2.045. CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.39.00. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 30/10/2025. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (doze) meses. SIGNATÁRIOS: CLEBIANA CRUZ DE MOURA ROCHA e FRANCISCO EVANDRO DE SOUZA JUNIOR, respectivamente contratante e contratado.

Penaforte/CE. Em 30 de outubro de 2025.

Publicado por: Aldécio Dos Santos Silva Código Identificador: 16750F66

ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 770, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre o Plano Plurianual de governo do Município, para o quadriênio 2026-2029.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, no uso das atribuições que lhe confere a legislação, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. Esta Lei institui o Plano Plurianual-PPA do Município de Pindoretama, para o quadriênio 2026-2029, em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 10, da Constituição Federal, e artigos 66 e 125 da Lei Orgânica do Município, na forma do anexo desta Lei. Art. 2º. O Plano Plurianual 2026-2029 é o instrumento de planejamento governamental, no âmbito da Administração Pública municipal, que orienta a implementação de políticas públicas e se pauta pelo conjunto de premissas:

I – gestão de resultado;

II – realismo fiscal;

III – participação social;

IV – planejamento de médio prazo;

V – legitimidade e comprometimento;

VI – conhecimento e inovação;

VII – intersetorialidade;

VIII – qualificação da gestão interna.

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