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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 07/11/2025 · pág. 56

DOMCE 07/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 07 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3838

CONSIDERANDO que os danos materiais, ambientais e sociais decorrentes desse evento comprometeram a normal prestação dos serviços públicos municipais e exigem resposta administrativa emergencial;

CONSIDERANDO a necessidade de ativar mecanismos especiais de aquisição, contratação, mobilização de recursos humanos e materiais, inclusive apoio de outros entes federados;

EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO, de que trata o art. 8º da LRF, LC 101/2000”.

A PREFEITA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS - ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e visando cumprir o disposto no art. 8º da Lei Complementar 101/2000, de 05 de maio de 2000.

DECRETA:

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada situação de emergência em todo o território do Município de Quiterianópolis/CE, em decorrência dos incêndios florestais verificados, por prazo inicial de 90 (noventa) dias, contados da data de publicação deste Decreto.

Art. 2º Durante o período de vigência desta situação de emergência, ficam autorizados, no âmbito da administração municipal, os seguintes procedimentos excepcionais, ressalvadas as limitações constitucionais e legais:

I - aquisição emergencial de bens, serviços e insumos para combate e mitigação do incêndio, dispensada a licitação na forma da lei, observados os princípios da administração pública;

II - mobilização de recursos humanos e materiais, inclusive de entidades parceiras ou voluntárias, para contenção, combate e recuperação das áreas afetadas;

III - requisição, com indenização posterior, de bens e serviços de pessoas físicas ou jurídicas, privados ou públicos, indispensáveis à resposta emergencial, nos termos da legislação aplicável;

IV - medidas de proteção à população afetada, como abrigo temporário, assistência social, saúde, alimentação, caso necessário;

V - articulação com os órgãos estaduais e federais de defesa civil, meio ambiente e demais áreas correlatas, para apoio técnicooperacional e financeiro.

Art. 3º A gestão da situação de emergência será coordenada pela Secretaria Municipal responsável pela Defesa Civil, com o apoio das secretarias competentes, e integrada com os órgãos estaduais/federais correspondentes. Será elaborado plano de ação com definição de responsabilidades, estimativa de custos, cronograma de execução e acompanhamento dos danos e prejuízos.

Art. 4º Os gastos emergenciais decorrentes desta situação serão cobertos com dotações orçamentárias já existentes, e poderão ser objeto de suplementação orçamentária, devendo ser observadas as normas de controle interno, prestação de contas e transparência.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 22 de outubro de 2025, e produzirá efeitos pelo prazo fixado no art. 1º, podendo ser prorrogado mediante ato formal do Prefeito, se persistirem os efeitos dos incêndios ou se houver necessidade de continuidade das ações emergenciais.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS, em 28 de outubro de 2025.

JULIANA MONTEIRO ABREU Prefeita Municipal

Publicado por: Layane Gomes Oliveira Código Identificador: 4A518141

Art. 1º Fica estabelecida a PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA EM COTAS BIMESTRAIS da arrecadação do Orçamento Municipal de 2026, conforme o ANEXO I deste, programada a partir do resultado das Receitas Previstas no Orçamento para o Exercício de 2026.

Art. 2º Fica estabelecido o CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO do Orçamento Municipal de 2026, conforme o ANEXO II do presente, programado a partir da fixação da despesa orçamentária no Exercício Financeiro de 2026.

Parágrafo Único – Quando o resultado da receita efetivamente arrecadada for inferior a prevista, fica o presente Cronograma de Execução Mensal de Desembolso automaticamente reduzido na mesma proporção percentual.

Art. 3º As alterações que se fizerem necessárias no decorrer do exercício, em virtude de possível aumento ou diminuição da arrecadação municipal a título de fatos imprevistos, serão regulamentados através de atos do Poder Executivo.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS, em 06 de novembro de 2025.

JULIANA MONTEIRO ABREU Prefeita Municipal

Publicado por: Layane Gomes Oliveira Código Identificador: A5DB3B71

SECRETARIA DE GOVERNO EXTRATO DO QUINTO ADITIVO CONTRATO Nº 024/2021.01/PD

CONTRATANTE : Prefeitura Municipal de Quiterianópolis - CE - CNPJ Nº 07.551.179/0001-14. CONTRATADA : LÍDIA SOARES MOURÃO - CPF Nº 017.252.963-81. OBJETO DO ADITIVO : Prorrogar por mais 12 (doze) meses o Contrato nº 024/2021.01/PD, cujo objeto da Dispensa de Licitação é a: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO ANEXO DO ALMOXARIFADO CENTRAL JUNTO A SECRETARIA DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS - CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 62, § 3º, Inciso I da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir do dia 03 de outubro de 2025. RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor. SIGNATÁRIOS: Antonia Adenilce Arceno Lima Rodrigues e Lídia Soares Mourão.

Quiterianópolis - CE, 06 de novembro de 2025

ANTONIA ADENILCE ARCENO LIMA RODRIGUES Ordenadora de Despesas da Secretaria de Governo

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO MUNICIPAL N° 055/2025, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025.

Publicado por: José Ítalo Alves Costa Código Identificador: E7A9099B

DECRETO MUNICIPAL N° 055/2025, de 06 de novembro de 2025.

SECRETARIA DE GOVERNO

EMENTA: “Dispõe sobre a PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA e CRONOGRAMA DE

EXTRATO DOS CONTRATOS Nº 011/2025.43; 011/2025.44 E 011/2025.45

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