DOMCE 07/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 07 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3838
Poderão ser modificados na elaboração da Lei Orçamentária Anual ou Lei que as modifique.
Art. 11. A exclusão, alteração ou inclusão de Programas na Lei serão propostas pelo Poder Executivo, por meio de Projeto de Lei específico, da Lei Orçamentária Anual ou da Abertura de Créditos Especiais aos Orçamentos do quadriênio.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a introduzir modificações no presente Plano Plurianual, no que respeita aos Objetivos, às Ações e às Metas programadas para o período abrangido, conforme autorização legal.
Art. 12. Inclui-se automaticamente ao Plano Plurianual 2026-2029 as alterações estabelecidas pelas Leis Orçamentárias Anuais e Abertura de Créditos Especiais aprovadas pela Câmara Municipal e suas alterações, devendo as instâncias da Secretaria Municipal de Finanças e Secretaria de Administração e Planejamento, procederem aos ajustes necessários para fins de alinhamento dos instrumentos de planejamento.
I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 100,00 (cem reais), totalizando R$ 100,00 (cem reais).
II - Local Fortaleza/, Escola Superior do Ministério Público na data 30/10/2025.
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando se as disposições em contrário.
Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Piquet Carneiro / CE, terça-feira, 28 de outubro de 2025
TAMARA MACHADO DO NASCIMENTO BEZERRA Secretário(a)
Publicado por: Rocileide Rodrigues Maciel Vieira Código Identificador: FF888B49
CAPÍTULO V
DOS ANEXOS E PUBLICIDADE
Art. 13. Os Recursos Financeiros contidos nos Anexos desta Lei serão ajustados anualmente, por ocasião da elaboração da Lei Orçamentária Anual, considerando, dentre outras variáveis, o crescimento econômico, a taxa de inflação, o comportamento dos contribuintes, o crescimento populacional e outros fatores internos ou externos que provoquem aumento ou decréscimo da Receita Orçamentaria Prevista. Art. 14 . Integram o Plano Plurianual os seguintes anexos:
I- Quadro de Financiamento e aplicações de recursos do Plano – Estimativas das receitas e aplicação dos recursos do plano por programa de Governo;
II – Quadro de Programas Validados por Área de Atuação; III – Quadro de Consolidação por Eixo, Objetivo, Área Programática e Programa;
IV – Quadro de Consolidação dos Recursos por Programa, Ação, Produtos e Metas de Governo;
V – Quadro de Consolidação dos Recursos Plurianuais por Função de Governo.
VI – Agendas Transversais
Art. 15. O Poder Executivo divulgará, em site oficial através da rede mundial de computadores, as informações constantes no Plano Plurianual para fins de consulta pela sociedade civil.
CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16 . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 17. Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 06 de novembro de 2025.
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato de Contrato Nº 202511051 Dispensa Física Nº 2025.10.28.2 Partes: o Município de Potengi/CE, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças e a empresa EXAME ASSESSORIA E SERVICOS LTDA. Inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 51.762.380/000132 cujo o seu Objeto e o Fornecimento de Serviços de solução de Software Integrado de Gestão Tributária, destinada ao controle gerencial online da arrecadação municipal em plataforma online, com uso de banco de dados livre, hospedada em servidor web dedicado, compreendendo sua instalação, migração e configuração de dados, treinamento de usuários e serviços de manutenção evolutiva e suporte operacional, com armazenamento em Data Center no Brasil sob a responsabilidade da empresa contratada, de interesse da Secretaria de Administração e Finanças do Município de Potengi – CE. O valor mensal para a contratação é de R$ 3.000,00 (três mil reais), totalizando o valor global de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). Vigência Contratual: 12 (doze) meses. Signatários: Eduardo Gonçalves Amorim e Celio Luis Correia de Morais.
Data da Assinatura do Contrato: 05 de novembro de 2025.
Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador: 35EA20E3
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS
JOSÉ MARIA MENDES LEITE
Prefeito Municipal
Publicado por: Pedro Evilson da Silva Junior Código Identificador: 6349AA0D
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA DE DIÁRIA Nº131/2025 SMAS
O(A) SECRETÁRIO(A), TAMARA MACHADO DO NASCIMENTO BEZERRA, no uso das suas atribuições legais, conforme DECRETO Nº 001/2013, DE 11 DE JANEIRO DE 2013 RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) FRANCISCA MIKAELLY FELIX DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, 1 (uma) diária, PARTICIPAR DO CURSO "TÉCNICAS EM ESCUTA ESPECIALIZADA"
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL N° 054/2025, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025.
DECRETO MUNICIPAL N° 054/2025, de 28 de outubro de 2025.
Declara Situação de Emergência no Município de Quiterianópolis em razão de Incêndio Florestal.
A PREFEITA MUNICIPAL QUITERIANOPOLIS – CE, JULIANA MONTEIRO ABREU, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e considerando o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, bem como nas normas do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, em especial aqueles referentes à decretação de situação de emergência.
CONSIDERANDO que desde a data 22 de outubro se tem registrado focos de incêndio florestal (ou queimadas) de grande proporção em várias áreas do município, que causaram danos à vegetação, solo, fauna, bem como risco à população e aos bens públicos e privados;
www.diariomunicipal.com.br/aprece 55