DOMCE 07/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 07 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3838
CONSUMO DE HIGIENE PESSOAL E OUTROS MATERIAIS AFINS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DIÁRIO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS (SECRETARIAS) DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS.
FINALIDADE DO ADITIVO : O presente TERMO ADITIVO tem por objeto o ACRÉSCIMO DE QUANTIDADE ao CONTRATO ORIGINÁRIO no percentual de 25% (VINTE E CINCO POR CENTO), do quantitativo e do valor do contrato correspondendo ao valor de R$ 61.149,49 (sessenta e um mil cento e quarenta e nove reais e quarenta e nove centavos), perfazendo o NOVO VALOR GLOBAL do CONTRATO ORIGINÁRIO em R$ 306.148,69 (trezentos e seis mil cento e quarenta e oito reais e sessenta e nove centavos), conforme tabela anexa no termo aditivo. DATA DE ASSINATURA E VIGÊNCIA : O aditivo do contrato em questão foi assinado em 06 de novembro de 2025, tendo sua vigência a partir desta data. ASSINA PELA SECRETARIA CONTRATANTE : MARIA VIEIRA LIMA COELHO. ASSINA PELA CONTRATADA : MARCOS ANTONIO GOMES DO CARMO.
seu Prefeito(a) Municipal Sr(a). ANTONIO FRANCISCO DE LIMA, e de outro lado a empresa L&C ADMINISTRAÇÃO E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA – KICARD , inscrita no CNPJ sob o nº 51.429.903/0001-23, com sede na Rua Alameda Santos, nº 1165, bairro Cerqueira César, CEP 01419-002, São Paulo/SP, representada por seu Diretor Sr. MAGNUEL FERREIRA DE LIMA , doravante denominada CONTRATADA , resolvem celebrar o presente Contrato de Credenciamento e Operação Técnica, com fundamento na Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal e alterações, e nas demais normas aplicáveis, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto viabilizar e regulamentar a operação do Cartão Benefício Consignado KICARD , de titularidade da CONTRATADA , por meio de descontos em folha de pagamento de servidores públicos ativos, inativos, pensionistas e conselheiros tutelares vinculados ao CONTRATANTE .
RUSSAS/CE, 06 DE NOVEMBRO DE 2025.
MARIA VIEIRA LIMA COELHO
Secretária de Educação e do Desporto Escolar
Publicado por:
Maria do Rosario de Fatima Araujo Brito Código Identificador: 7CB3A106
COMISSÃO PERMANENTE LICITAÇÃO TERMO DE ADJUIDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO Nº 001.25.09.2025-SEMED
Aos seis dias do mês de novembro de dois mil e vinte e cinco, tendo em vista o resultado do processo licitatório na modalidade Pregão nº 001.25.09.2025- SEMED, e considerando o Termo de Adjudicação já exarado por esta mesma autoridade, o(a) Sr(a). MARIA VIEIRA LIMA COELHO, na qualidade de Autoridade Superior do(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO, após reanálise da conformidade do procedimento, resolve, HOMOLOGAR, com fundamento na parte final do inciso IV do Art. 71 da Lei nº 14.133/2021, o resultado do presente certame licitatório, ratificando a validade de todos os atos praticados e confirmando em definitivo a adjudicação previamente realizada.Adjudicado e Homologado para E M SOUSA COMERCIO E SERVICOS LTDA inscrita no CNPJ/MF: 40.750.964/0001-71, pelo melhor valor de R$ 3.309.917,82 (três milhões, trezentos e nove mil, novecentos e dezessete reais e oitenta e dois centavos), em 06/11/2025.
MARIA VIEIRA LIMA COELHO
Ordenador(a) de Despesas
Publicado por: Maria do Rosario de Fatima Araujo Brito Código Identificador: 205D3634
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO
GABINETE DO PREFEITO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO E OPERAÇÃO TÉCNICA PARA CARTÃO BENEFÍCIO CONSIGNADO
CONTRATO DE CREDENCIAMENTO E OPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SABOEIRO DO ESTADO DO CEARÁ E A ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO KICARD, VISANDO À DISPONIBILIZAÇÃO DE CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO AOS SERVIDORES PÚBLICOS, COM PAGAMENTO MEDIANTE DESCONTO EM FOLHA.
O MUNICÍPIO DE SABOEIRO, Estado Do Ceará , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 07.811.946/000187, com sede na Travessa Senador Miguel, 15 - Centro, 63.590-000, doravante denominado CONTRATANTE , neste ato representado por
O crédito decorrente das operações de consignação será concedido pela CONTRATADA em nome próprio, sem qualquer ônus, encargo, fiança ou responsabilidade solidária do CONTRATANTE , que atuará exclusivamente como órgão averbador e repassador dos valores descontados.
O Município obriga-se a manter ambiente tecnológico estável e compatível com o sistema eletrônico da CONTRATADA , assegurando a continuidade operacional dos descontos em folha.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE CONSIGNAÇÃO
A consignação dar-se-á mediante autorização expressa, inequívoca e irrevogável do servidor, por meio físico ou eletrônico, observando-se o limite máximo de 45% (quarenta e cinco por cento) da remuneração líquida, sendo:
25% (vinte e cinco por cento) para empréstimos financeiros; 20% (vinte por cento) para cartão benefício;
Compete exclusivamente ao CONTRATANTE :
garantir a disponibilidade e veracidade da margem consignável; realizar a averbação eletrônica dos contratos de crédito dentro do prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após o recebimento das informações;
assegurar a fidelidade dos dados cadastrais e funcionais dos servidores;
comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer alteração funcional que implique redução da margem, afastamento ou exoneração do servidor.
A CONTRATADA somente será responsável pelas operações após a averbação efetiva na folha de pagamento e enquanto houver margem consignável regularmente disponível.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
– Obrigações do CONTRATANTE (Prefeitura)
Efetuar os descontos autorizados em folha de pagamento e repassar os valores à
CONTRATADA até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao desconto;
Assumir integral responsabilidade por atrasos, falhas ou omissões no repasse, ficando sujeito à incidência de encargos previstos neste contrato;
Manter atualizados e íntegros os cadastros de todos os servidores ativos, inativos e pensionistas;
Comunicar, até o fechamento da folha, quaisquer exclusões, afastamentos, licenças não remuneradas ou exonerações de servidores que possuam operações consignadas;
www.diariomunicipal.com.br/aprece 59