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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 07/11/2025 · pág. 69

DOMCE 07/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 07 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3838

h) 1 (um) representante de Grupos de tradições populares do município e/ou mestres da cultura local;

i) 1 (um) representante das religiões de matrizes africanas – se houver; não havendo, poderá ser qualquer representante das religiões que se declare negro ou pardo; e

j) 5 (cinco) representantes da população, sendo 1 (um) de cada Distrito do Município, com comprovado vínculo com associações comunitárias ou entidades representativas locais.

§ 1º Os membros do COMPIR serão indicados, por escrito, pelos seus respectivos órgãos ou entidades, de acordo com a sua organização ou de seus fóruns próprios e independentes, e suas nomeações serão efetuadas por ato próprio do Prefeito Municipal, através de Portaria, para um período de 04 (quatro) anos, admitida a uma recondução.

§ 2º Os membros do COMPIR elegerão seu Presidente, VicePresidente e Secretário, admitida a uma recondução.

Art. 9º O Regimento Interno do Conselho - COMPIR deverá ser elaborado no início do primeiro mandato, no prazo de até 60 dias após a posse dos membros.

Art. 10. As deliberações do COMPIR serão tomadas por maioria simples, estando presentes a maioria absoluta dos integrantes do COMPIR.

Art. 11. O COMPIR reunir-se-á ordinariamente trimestralmente e, extraordinariamente, por convocação de sua Presidência ou a requerimento da maioria de seus integrantes.

Parágrafo único. As reuniões poderão ocorrer de forma virtual ou presencial, de acordo com a decisão dos membros.

Art. 12. Todas as reuniões do COMPIR serão abertas à participação de quaisquer pessoas interessadas.

CAPÍTULO IV - DA AUTORIZAÇÃO PARA CRIAÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE ACOMPANHAMENTO E PROMOÇÃO DA POLÍTICA RACIAL

Art. 13 . A Comissão Permanente será constituída por membros das seguintes Secretarias e terá mandato similar, com início e término paralelo ao mandato do COMPIR:

I – 1 (um) representante do Gabinete do Prefeito;

II – 1 (um) representante da Secretaria de Assistência Social, Segurança Alimentar e Trabalho;

III – 1 (um) representante da Secretaria de Saúde; e IV – 1 (um) representante de Secretaria de Educação.

Art. 14. A Comissão será constituída por servidores do Município designados por meio de Portaria expedida pelo Gabinete do Prefeito.

Art. 15 . São objetivos da Comissão Permanente de Acompanhamento e Promoção da Política Racial:

I - Propor ao COMPIR ações que visem garantir o acesso das populações tradicionais e negras às políticas públicas, bem como planejar iniciativas voltadas ao combate ao preconceito racial;

II - Colaborar com o COMPIR no monitoramento da implementação das políticas raciais;

III - Elaborar propostas que auxiliem o COMPIR a promover ações de combate ao racismo estrutural.

IV - Receber, avaliar e encaminhar aos órgãos competentes de estudos, denúncias ou representações sobre desigualdade racial no Município de Várzea Alegre - CE;

V - Apoiar às comunidades remanescentes de quilombos do Município de Várzea Alegre - CE;

VI – Promover capacitação para os professores e gestores da Rede Municipal de Ensino para atuarem na promoção da igualdade racial; VII - Produzir materiais didáticos que auxilie os professores na implantação das Leis Federais nº 10.639/03 e nº 11.645/08, ficando a Secretaria de Educação, autorizada a proceder gastos com seus recursos próprios para atendimentos deste item.

Art. 16 . O exercício da função de integrante da Comissão Permanente de Acompanhamento e Promoção da Política Racial não ensejará remuneração ou gratificação, sendo considerado serviço de relevante interesse público prestado ao Município.

Art. 17. As despesas decorrentes da estruturação e manutenção do COMPIR, bem como da execução desta Lei ficam consignadas à dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Trabalho.

Paço Municipal, Gabinete do Prefeito de Várzea Alegre - Ceará, em 06 de novembro de 2025.

FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO

Prefeito Municipal

Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: F7AB4BD6

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL EDITAL Nº 02 DE DIVULGAÇÃO PRELIMINAR DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2025 – SDS

A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2025, instituída pela Portaria nº 0810001/2025, no uso de suas atribuições legais e de acordo com as disposições contidas no Edital nº 01/2025 – SDS, torna pública a relação preliminar dos(as) candidatos(as) com inscrições deferidas, referente ao processo seletivo destinado à contratação temporária de profissionais para atuação junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social do Município de Mombaça/CE.

1. DA PUBLICAÇÃO

1.1. A listagem nominal dos(as) candidatos(as) que tiveram suas inscrições deferidas encontra-se disponível no site oficial da Prefeitura Municipal de Mombaça (www.mombaca.ce.gov.br), e em anexo.

1.2. As inscrições indeferidas , quando houver, estão acompanhadas da respectiva justificativa de indeferimento conforme o seguinte quadro de legenda:

IDENTIFICADOR DESCRIÇÃO 1 NÃO ATINGIU A PONTUAÇÃO MINÍMA 2 AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA 3 AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA CURRICULAR

2. DA CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA

2.1. Estão convocados(as) para a etapa de Entrevista apenas os(as) candidatos(as) que tiveram suas inscrições deferidas e que atingiram a pontuação mínima de 25 (vinte e cinco) pontos na Análise de Currículo, conforme critérios estabelecidos no Anexo IV do Edital nº 01/2025 – SDS.

2.2. As entrevistas serão realizadas nos dias 10, 11 e 12 de novembro de 2025, conforme cronograma previsto no Anexo XI do Edital nº 01/2025 – SDS, em local e horário a serem divulgados em edital próprio, disponível no site oficial da Prefeitura MunicipaldeMombaça

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