DOMCE 07/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 07 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3838
| 32 | R$ 11.542,94 | 16.762,68 |
|---|---|---|
| 33 | R$ 11.889,23 | 17.265,56 |
| 34 | R$ 12.245,90 | 17.783,51 |
| 35 | R$ 12.613,28 | 18.317,02 |
| 36 | R$ 12.991,68 | 18.866,51 |
| 37 | R$ 13.381,42 | 19.432,51 |
| 38 | R$ 13.782,86 | 20.015,48 |
| 39 | R$ 14.196,34 | 20.615,94 |
| 40 | R$ 14.622,23 | 21.234,41 |
| 41 | R$ 15.060,90 | 21.871,44 |
| 42 | R$ 15.512,72 | 22.527,57 |
| 43 | R$ 15.978,10 | 23.203,40 |
| 44 | R$ 16.457,44 | 23.899,49 |
| 45 | R$ 16.951,15 | 24.616,46 |
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, aos 06 de novembro de 2025.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO Prefeita Municipal
Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador: 92AFE5C5
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 752/2025
Estima a Receita e Fixa e Despesa do Município de Saboeiro-CE para o Exercício Financeiro de 2026.
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA , Prefeito do Município de Saboeiro, Estado do Ceará.
Faço saber que a Câmara Municipal de Saboeiro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Saboeiro para o exercício financeiro de 2026, compreendendo: O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, Órgãos, Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal e Entidades da Administração Direta e Indireta;
O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos a ele vinculados, Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal, e Entidades da Administração Direta e Indireta.
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
Da Estimativa da Receita e da Fixação da Despesa
Art. 2º O Orçamento Anual do Município de Saboeiro, para a vigência no exercício financeiro de 2026, composto pelas RECEITAS e DESPESAS do Município, as quais se encontram discriminadas nos anexos constantes desta lei estima a receita em R$ 103.729.576,00 (cento e três milhões, setecentos e vinte e nove mil, quinhentos e setenta e seis reais).
Art. 3º A Despesa Orçamentária fixada no mesmo valor da Receita Total estimada, ou seja, em R$ 103.729.576,00 (cento e três milhões, setecentos e vinte e nove mil, quinhentos e setenta e seis reais), é desdobrada nos seguintes conjuntos:
Orçamento Fiscal, em R$ 75.356.868,00 (setenta e cinco milhões, trezentos e cinquenta e seis mil, oitocentos e sessenta e oito reais); Orçamento da Seguridade Social, em R$ 28.372.708,00 (vinte e oito milhões, trezentos e setenta e dois mil, setecentos e oito reais).
Art. 4º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, está orçada segundo as seguintes estimativas:
| RECEITAS CORRENTES | 96.740.930,00 |
|---|---|
| Impostos, Taxas e Contrib. de Melhoria | 3.647.460,00 |
| Contribuições | 910.000,00 |
| Receita Patrimonial | 334.900,00 |
| Receita de Serviços | 130.800,00 |
| Transferências Correntes | 90.975.770,00 |
| Outras Receitas Correntes | 742.000,00 |
| DEDUÇÕES DA RECEITA | - 7.705.240,00 |
| Deduções – FUNDEB | - 7.705.240,00 |
| RECEITAS DE CAPITAL | 14.693.886,00 |
| Alienação de Bens | 45.000,00 |
| Transferência de Capital | 14.648.886,00 |
| TOTAL | 103.729.576,00 |
Art. 5º A Despesa total de conformidade com a discriminação dos quadros constantes dos anexos, parte integrante desta lei está fixada com a seguinte distribuição institucional, funcional e econômica, conforme discriminação abaixo:
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