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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 07/11/2025 · pág. 79

DOMCE 07/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 07 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3838

32 R$ 11.542,94 16.762,68
33 R$ 11.889,23 17.265,56
34 R$ 12.245,90 17.783,51
35 R$ 12.613,28 18.317,02
36 R$ 12.991,68 18.866,51
37 R$ 13.381,42 19.432,51
38 R$ 13.782,86 20.015,48
39 R$ 14.196,34 20.615,94
40 R$ 14.622,23 21.234,41
41 R$ 15.060,90 21.871,44
42 R$ 15.512,72 22.527,57
43 R$ 15.978,10 23.203,40
44 R$ 16.457,44 23.899,49
45 R$ 16.951,15 24.616,46

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, aos 06 de novembro de 2025.

GIORDANNA SILVA BRAGA MANO Prefeita Municipal

Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador: 92AFE5C5

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 752/2025

Estima a Receita e Fixa e Despesa do Município de Saboeiro-CE para o Exercício Financeiro de 2026.

ANTONIO FRANCISCO DE LIMA , Prefeito do Município de Saboeiro, Estado do Ceará.

Faço saber que a Câmara Municipal de Saboeiro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Saboeiro para o exercício financeiro de 2026, compreendendo: O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, Órgãos, Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal e Entidades da Administração Direta e Indireta;

O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos a ele vinculados, Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal, e Entidades da Administração Direta e Indireta.

CAPÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Seção I

Da Estimativa da Receita e da Fixação da Despesa

Art. 2º O Orçamento Anual do Município de Saboeiro, para a vigência no exercício financeiro de 2026, composto pelas RECEITAS e DESPESAS do Município, as quais se encontram discriminadas nos anexos constantes desta lei estima a receita em R$ 103.729.576,00 (cento e três milhões, setecentos e vinte e nove mil, quinhentos e setenta e seis reais).

Art. 3º A Despesa Orçamentária fixada no mesmo valor da Receita Total estimada, ou seja, em R$ 103.729.576,00 (cento e três milhões, setecentos e vinte e nove mil, quinhentos e setenta e seis reais), é desdobrada nos seguintes conjuntos:

Orçamento Fiscal, em R$ 75.356.868,00 (setenta e cinco milhões, trezentos e cinquenta e seis mil, oitocentos e sessenta e oito reais); Orçamento da Seguridade Social, em R$ 28.372.708,00 (vinte e oito milhões, trezentos e setenta e dois mil, setecentos e oito reais).

Art. 4º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, está orçada segundo as seguintes estimativas:

RECEITAS CORRENTES 96.740.930,00
Impostos, Taxas e Contrib. de Melhoria 3.647.460,00
Contribuições 910.000,00
Receita Patrimonial 334.900,00
Receita de Serviços 130.800,00
Transferências Correntes 90.975.770,00
Outras Receitas Correntes 742.000,00
DEDUÇÕES DA RECEITA - 7.705.240,00
Deduções – FUNDEB - 7.705.240,00
RECEITAS DE CAPITAL 14.693.886,00
Alienação de Bens 45.000,00
Transferência de Capital 14.648.886,00
TOTAL 103.729.576,00

Art. 5º A Despesa total de conformidade com a discriminação dos quadros constantes dos anexos, parte integrante desta lei está fixada com a seguinte distribuição institucional, funcional e econômica, conforme discriminação abaixo:

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