DOMCE 17/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 17 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3844
totalizando R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais), com objetivo de retirar medicamentos judiciais.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, em 29 de outubro de 2025.
JANAÍNA ANÉSIA NOGUEIRA DO NASCIMENTO E SILVA Secretária Executiva Administrativo Financeira Portaria Nº 02.01.025/2025
Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: 3C46B6FC
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHA
GABINETE DECRETO MUNICIPAL Nº 046/2025, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.
INSTITUI A COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DO PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO DO MUNICÍPIO DE BARROQUINHA-CE, NOMEIA SEUS MEMBROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 65, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município, e,
CONSIDERANDO que o Plano Diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana, sendo parte integrante do processo de planejamento municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização do Plano Diretor do Município, para a sua adequação às diretrizes gerais da política de desenvolvimento urbano estabelecidas pela Lei Federal n.º 10.257/2001, de 10 de julho de 2001, denominada Estatuto da Cidade, e observando as Resoluções do Conselho Nacional das Cidades - Ministério das Cidades, dentre outras normas;
CONSIDERANDO a gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos para fins de desenvolvimento urbano e rural; CONSIDERANDO que a elaboração do novo Plano Diretor Participativo de Barroquinha, em substituição ao ora vigente, é uma grande oportunidade de ampliar a participação social nas discussões de políticas públicas, elaboração e implementação das ações do Poder Público visando à melhoria ambiental e da qualidade de vida da população;
DECRETA
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Acompanhamento do Plano Diretor Participativo do Município de Barroquinha, composta por representantes da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, e por agentes da sociedade civil, como representantes de organizações sociais e comunitárias, entidades e associações, setores empresariais e técnicos, e organizações não governamentais que atuam no Município. PARÁGRAFO ÚNICO. A Comissão de Acompanhamento do Plano Diretor Participativo do Município de Barroquinha, será composta de forma a incentivar a participação da comunidade no processo da revisão do Plano Diretor Participativo instituído pela Lei Municipal nº 301/2009, alterada pela Lei Municipal nº 343/2010, através de pessoas que possam agregar experiências nas diversas áreas que interessam ao Plano Diretor.
Art. 2º Compete à Comissão de Acompanhamento do Plano Diretor Participativo do Município de Barroquinha:
I - elaborar o seu Regimento Interno;
II - acompanhar e participar das ações de revisão do PDP, incluindo oficinas e audiências públicas, contribuindo ativamente para as decisões do PDP 2025;
III - divulgar e esclarecer à comunidade sobre os temas relacionados ao PDP;
IV - mobilizar a comunidade para a participação das atividades desenvolvidas durante a elaboração do Plano Diretor, de forma a garantir a participação da sociedade em todo o processo;
V - Cumprir as prerrogativas estabelecidas pelo Estatuto da Cidade no que diz respeito à participação da sociedade e construção de um PDP democrático;
VI - fiscalizar a revisão do PDP de acordo com os fins definidos pela Legislação aplicável, e pelo Contrato firmado com a Equipe de Assessoria Externa;
VII - aprovar e Analisar os relatórios e Etapas de revisão do PDP; Art. 3º O Presidente da Comissão de Acompanhamento do Plano Diretor Participativo do Município de Barroquinha, eleito dentre seus pares, fica responsável pela guarda de sigilo dos documentos que lhe forem fornecidos e que sejam de caráter reservado, os quais serão utilizados apenas para os fins de diagnóstico e respectiva proposta. Art. 4º Todas as entidades dos segmentos deverão ter atuação na área de desenvolvimento urbano.
Art. 5º O mandato da Comissão de Acompanhamento do Plano Diretor Participativo do Município de Barroquinha exaure-se ao final dos trabalhos referidos neste Decreto.
Art. 6º Fica nomeada a Comissão de Acompanhamento do Plano Diretor Participativo do Município de Barroquinha, composta dos seguintes membros:
I – REPRESENTANTES - GESTORES, ADMINISTRADORES PÚBLICOS E LEGISLATIVOS - MUNICIPAIS:
ANTONIO JEFERSON RODRIGO AGUIAR MENDONÇA – SETUMA (COORDENADOR DA ETM);
FRANCISCO WILSON DE SOUZA – VEREADOR - CÂMARA MUNICIPAL DE BARROQUINHA-CE;
JOÃO MATEUS PESSOA DE CARVALHO - ASSESSOR JURÍDICO ADMINISTRATIVO – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO .
II - REPRESENTANTES DE MOVIMENTOS POPULARES:
FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES SANTANA – PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO DISTRITO DE BARROQUINHA – ASMOBARQ; JOÃO CLAUDINO DE LIMA – ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA PRAIA NOVA.
III – REPRESENTANTES DE TRABALHADORES, POR SUAS ENTIDADES SINDICAIS:
MARIA ANTONIETA MARTINS – SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE BARROQUINHA;
GEISIANE DO AMARAL FONTELES - SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE BARROQUINHA.
IV – REPRESENTANTES EMPRESÁRIOS RELACIONADOS À PRODUÇÃO E AO FINANCIAMENTO DO DESENVOLVIMENTO URBANO:
LUIZ FRANCISCO SALLES PINTO – SETOR HOTELEIRO E IMOBILIÁRIO;
MARCELO GRIPP SANTOS – SETOR HOTELEIRO E IMOBILIÁRIO. V – REPRESENTANTES DE ENTIDADES PROFISSIONAIS, ACADÊMICAS E DE PESQUISA E CONSELHOS PROFISSIONAIS:
ROSA MARIA LOPES DE SOUZA – PROFESSORA - APEOC; ANTONIO FRANCISCO DE SOUZA - APEOC.
VI – REPRESENTANTES DE ONG’s COM ATUAÇÃO NA ÁREA DE DESENVOLVIMENTO URBANO:
ADRIANO ALVES MENEZES – INSTITUTO LOGUS.
Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência
Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 13 dias do mês de novembro, do ano de 2025.
JAIME VERAS SILVA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por: Francisco Leandro de Sousa Costa Código Identificador: 27450BF4
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 001/2025
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