DOMCE 17/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 17 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3844
CONSIDERANDO a competência conferida aos Municípios pelo artigo 30, inciso I e VIII, da Constituição Federal, para legislar sobre assuntos de interesse local e promover, no que couber, o adequado ordenamento territorial mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, incluindo-se nesse contexto a implementação de programas habitacionais voltados a melhoria das condições de moradia da população local; CONSIDERANDO a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que em seu artigo 11, prevê a obrigação do Estado de proteger e promover o direito à moradia digna; e
CONSIDERANDO a Lei n° 1.446, de 19 de dezembro 2019 que versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de n° 1.566 de 28 de junho de 2021.
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou processo judicial, pelo preço nunca superior a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura, um imóvel, referente a uma casa, com área total de 129,00 m², localizada em Rua Sem Denominação Oficial, S/N, Bairro do Cruzeiro, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade do Sr. Francisco Pedrosa Rodrigues, que possui as seguintes confrontações: AO LESTE (FRENTE): Do ponto P1 definido pelas coordenadas (9584723.00 m S e 413566.00 m E), deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas (9584726.00 m S 413566.00 m E), com distância de 5,00 metros, confrontando com a Rua SDO; AO SUL (LADO DIREITO): Do ponto P3 com coordenadas (9584727.00 m S e 413542.00 m E), e distância de 25,80 metros, confrontando a propriedade do senhor Afonso do Nascimento; AO OESTE (FUNDOS): Do ponto P4 com coordenadas (95847230.00 m S e 413542.00 m E) e distância de 5,00 metros, confrontando com propriedade desconhecida; AO NORTE (LADO ESQUERDO): Do P4 ao P1 com distância de 25,80 metros, confrontando a propriedade do senhor Erivelto de Sousa. Para finalizar a demarcação. O perímetro acima descrito encerra com 61,60 metros.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo destinase à doação a famílias carentes, nos termos do Programa Morar Melhor, dispostos na Lei n 1.446/2019 e Lei n° 1.566/2021.
Art. 2º. As despesas decorrentes da desapropriação a que refere o presente Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º . Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba/CE, autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis para efetivação da presente desapropriação.
Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 6375340E
GABINETE DA PREFEITA LEI N° 2.156, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.
INSTITUI A SECRETARIA EXECUTIVA DA INCLUSÃO HABITACIONAL, ALTERANDO A LEI N.º 2.033, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE A NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso ll, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a Secretaria Executiva da Inclusão Habitacional , vinculada à Secretaria da Inclusão e Promoção Social , em substituição ao atual Departamento de Inclusão Habitacional , constante do art. 18, §3º, inciso IV, alínea “L”, da Lei Municipal nº 2.033/2025.
Art. 2º. Fica alterado o artigo 38 da Lei nº 2.033, de 3 de fevereiro de 2025, passando a deter a seguinte redação:
Art. 38. São atribuições dos órgãos e unidades de serviços da Secretaria da Inclusão e Promoção Social:
§1°. Secretaria Executiva da Inclusão Habitacional
I – planejar, coordenar e executar as ações de política habitacional do Município de Irauçuba/CE, em consonância com os programas federais, estaduais e municipais voltados à moradia digna e regularização fundiária;
II – acompanhar e fiscalizar as obras e projetos habitacionais executados com recursos próprios ou por meio de convênios e parcerias;
III – promover a integração entre as políticas sociais e habitacionais, assegurando o acesso das famílias em situação de vulnerabilidade a programas de moradia;
IV – manter cadastro atualizado das demandas e beneficiários de programas habitacionais;
V – fomentar ações de educação social, participação comunitária e fortalecimento das famílias beneficiadas com moradia;
VI – elaborar projetos técnicos e sociais para viabilizar empreendimentos habitacionais de interesse social;
VII – assessorar o(a) Secretário(a) da Inclusão e Promoção Social nas matérias relativas à política habitacional;
VIII – representar a Secretaria em reuniões e audiências técnicas quando designado; e
IX – desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas.
§2º. Assessoria Especial de Gestão
I - Assessorar o(a) secretário(a) no desempenho de suas funções, análise e acompanhamento de projetos, execução de atividades técnico-administrativas e gerenciar informações;
II - Auxiliar na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões, marcando e cancelando compromissos;
III - Controle de documentos e correspondências; e
IV - Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas.
§3º. Assessoria de Apoio e Articulação I
I - Assessorar à Secretaria, elaborar, redigir, estudar e examinar projetos;
II - Elaborar e redigir documentos;
III - Atender o público em geral; e
IV - Exercer outras atividades correlatas.
§4º. Assessoria de Planejamento e Gestão Administrativa
I - Assessoramento permanente na construção de documentos obrigatórios para início dos processos de contratação de bens, serviços ou materiais e insumos de qualquer natureza; e
II - Exercer outras atividades correlatas.
§5º. Assessoria Técnica de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - SUAS
I - Programar e supervisionar a elaboração, execução, monitoramento e a avaliação de projetos de Assistência Social;
II - Elaborar o Diagnóstico Sócio assistencial, o Plano plurianual de Assistência Social, definindo ações, bem como programas, projetos, serviços e benefícios que visem a execução das ações da Política de Assistência Social e sua respectiva previsão Orçamentária;
III - Reunir-se com o Secretário para discussão e tomada de decisões nos assuntos afins a sua Secretaria;
IV - Elaborar e controlar a aplicação de normas técnicas relativas às atividades de sua competência de acordo com a legislação em vigor; V - Participar de encontros, seminários, cursos e palestras no que se refere às informações da Política de Assistência Social, em seguida socializar com os demais trabalhadores do SUAS no município;
VI- Viabilizar estratégias e mecanismos de organização para aferir o pertencimento à rede sócio assistencial, em âmbito local, de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais ofertados pelas entidades e organizações de acordo com as normativas federais;
VII - Realizar a gestão local do BPC (Benefício de Prestação Continuada), garantindo aos seus beneficiários e famílias o acesso aos serviços, programas e projetos da rede sócio assistencial;
VIII - Prestar informações e preencher documentos que subsidiem o acompanhamento estadual e federal da gestão municipal; e IX - Executar outras atividades correlacionadas.
§6º. Coordenação de Políticas para Pessoa Idosa
I - Programar, dirigir e supervisionar a elaboração dos programas inerentes à política de proteção da pessoa idosa, fixando os objetivos
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