DOMCE 17/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 17 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3844
correspondentes e sua atuação não pode ser comprovada de outra forma.
II- registrar e digitar os depoimentos e as inquirições;
III- elaborar as atas das reuniões;
Parágrafo único. O Presidente da Comissão pode denegar pedidos considerados impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para o esclarecimento dos fatos.
IV- proceder à juntada de documentos;
V- certificar atos processuais;
CAPÍTULO V DAS ATRIBUIÇÕES
SEÇÃO I DO PRESIDENTE DA COMISSÃO
VI- proceder a intimações;
VII- emitir expedientes;
VIII- manter controle sobre os prazos processuais;
Art. 7º . Compete ao Presidente da Comissão:
IX- organizar a pauta de reuniões e depoimentos;
I - proceder à instalação e o encerramento dos trabalhos da Comissão;
X- efetuar o arquivamento das segundas vias dos documentos;
II - designar o servidor que desempenhará a função de secretário;
XI- realizar o controle dos documentos da CPP.
III - presidir e dirigir os trabalhos da Comissão;
IV - fixar os prazos e os horários, obedecidas as normas vigentes;
V - assegurar ao indiciado todos os direitos e prazos legais;
VI - qualificar e inquirir o(s) indiciado(s), a(s) vítima(s), a(s) testemunha(s), reduzindo a termo suas declarações;
VII - determinar ou autorizar diligências, vistorias, juntada de documentos e demais atos necessários ao bom desempenho da Comissão;
VIII - autorizar ou denegar provas requeridas, quando manifestamente protelatórias;
IX - deliberar sobre os casos omissos, tomar decisões de emergência, requerer a ampliação do prazo para a conclusão, sempre efetuando a justificativa por escrito, dirigida à autoridade competente;
CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.10 . Os membros da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar acumulam as atribuições dos seus respectivos cargos com as funções da Comissão e deverão dedicar-se prioritariamente aos trabalhos da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar.
Art.11. Cabe à Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar Processante, sob a coordenação do Departamento de Recursos Humanos, trabalhar em programas preventivos e corretivos, sobretudo de orientação aos servidores para o exercício das suas atribuições, dentro dos padrões da ética e da disciplina, com enfoque na correta interpretação dos seus deveres e na perfeita compreensão das proibições e das responsabilidades.
Art.12 . Os processos já instaurados por Portaria permanecerão a cargo das Comissões originárias.
X - garantir o sigilo das declarações;
Art.13 . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XI - comunicar o início do feito à autoridade competente, fornecendolhes o nome do servidor, sua individualização funcional, sua lotação e o número do processo.
SEÇÃO II DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Art. 8º . Compete aos Membros da Comissão:
Quixelô/CE, 17 de outubro de 2025.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal
Publicado por: Lanna Karina Paula Cipriano Código Identificador: A7C641BF
I - assessorar os trabalhos gerais da Comissão;
II - diligenciar na busca da verdade real;
III - sugerir medidas no interesse da Comissão;
IV - auxiliar o Presidente na condução de todos os trabalhos de inquirição, vistorias, perícias e outros;
V - velar pela incomunicabilidade das testemunhas;
VI - garantir o sigilo das declarações;
VII - assinar com os demais membros, os documentos necessários;
VIII - substituir o Presidente ou o Secretário, quando designado.
SEÇÃO III DO SECRETÁRIO
Art. 9º. Compete ao Secretário da Comissão:
I- receber e autuar os processos e os documentos;
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ PORTARIA DE AJUDA DE CUSTO Nº 0501/2025
O(A) VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que determina o Art. 35 da Lei Orgânica do Município, a que se refere a emenda de nº 001/2011, combinado com a Resolução nº 001 de 28 de junho de 2017, RESOLVE:
Art. 1º – Conceder a título de ajuda de custo o valor R$ 100,00, (cem reais), a(o) Senhor(a) MICHELLE RAFAELA DE BRITO, ocupante do cargo de Presidente da Câmara Municipal, para fazer face às despesas com deslocamento da Zona Rural à Sede do Município, para participar da Sessão Ordinária da Câmara Municipal no dia 14/11/2025.
Art. 2º – Fica desde já a tesouraria autorizada a fazer a referida liberação, ou no caso de ausência ou em caso de não comparecimento
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