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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 17/11/2025 · pág. 69

DOMCE 17/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 17 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3844

correspondentes e sua atuação não pode ser comprovada de outra forma.

II- registrar e digitar os depoimentos e as inquirições;

III- elaborar as atas das reuniões;

Parágrafo único. O Presidente da Comissão pode denegar pedidos considerados impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para o esclarecimento dos fatos.

IV- proceder à juntada de documentos;

V- certificar atos processuais;

CAPÍTULO V DAS ATRIBUIÇÕES

SEÇÃO I DO PRESIDENTE DA COMISSÃO

VI- proceder a intimações;

VII- emitir expedientes;

VIII- manter controle sobre os prazos processuais;

Art. 7º . Compete ao Presidente da Comissão:

IX- organizar a pauta de reuniões e depoimentos;

I - proceder à instalação e o encerramento dos trabalhos da Comissão;

X- efetuar o arquivamento das segundas vias dos documentos;

II - designar o servidor que desempenhará a função de secretário;

XI- realizar o controle dos documentos da CPP.

III - presidir e dirigir os trabalhos da Comissão;

IV - fixar os prazos e os horários, obedecidas as normas vigentes;

V - assegurar ao indiciado todos os direitos e prazos legais;

VI - qualificar e inquirir o(s) indiciado(s), a(s) vítima(s), a(s) testemunha(s), reduzindo a termo suas declarações;

VII - determinar ou autorizar diligências, vistorias, juntada de documentos e demais atos necessários ao bom desempenho da Comissão;

VIII - autorizar ou denegar provas requeridas, quando manifestamente protelatórias;

IX - deliberar sobre os casos omissos, tomar decisões de emergência, requerer a ampliação do prazo para a conclusão, sempre efetuando a justificativa por escrito, dirigida à autoridade competente;

CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art.10 . Os membros da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar acumulam as atribuições dos seus respectivos cargos com as funções da Comissão e deverão dedicar-se prioritariamente aos trabalhos da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar.

Art.11. Cabe à Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar Processante, sob a coordenação do Departamento de Recursos Humanos, trabalhar em programas preventivos e corretivos, sobretudo de orientação aos servidores para o exercício das suas atribuições, dentro dos padrões da ética e da disciplina, com enfoque na correta interpretação dos seus deveres e na perfeita compreensão das proibições e das responsabilidades.

Art.12 . Os processos já instaurados por Portaria permanecerão a cargo das Comissões originárias.

X - garantir o sigilo das declarações;

Art.13 . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

XI - comunicar o início do feito à autoridade competente, fornecendolhes o nome do servidor, sua individualização funcional, sua lotação e o número do processo.

SEÇÃO II DOS MEMBROS DA COMISSÃO

Art. 8º . Compete aos Membros da Comissão:

Quixelô/CE, 17 de outubro de 2025.

JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal

Publicado por: Lanna Karina Paula Cipriano Código Identificador: A7C641BF

I - assessorar os trabalhos gerais da Comissão;

II - diligenciar na busca da verdade real;

III - sugerir medidas no interesse da Comissão;

IV - auxiliar o Presidente na condução de todos os trabalhos de inquirição, vistorias, perícias e outros;

V - velar pela incomunicabilidade das testemunhas;

VI - garantir o sigilo das declarações;

VII - assinar com os demais membros, os documentos necessários;

VIII - substituir o Presidente ou o Secretário, quando designado.

SEÇÃO III DO SECRETÁRIO

Art. 9º. Compete ao Secretário da Comissão:

I- receber e autuar os processos e os documentos;

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ

CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ PORTARIA DE AJUDA DE CUSTO Nº 0501/2025

O(A) VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que determina o Art. 35 da Lei Orgânica do Município, a que se refere a emenda de nº 001/2011, combinado com a Resolução nº 001 de 28 de junho de 2017, RESOLVE:

Art. 1º – Conceder a título de ajuda de custo o valor R$ 100,00, (cem reais), a(o) Senhor(a) MICHELLE RAFAELA DE BRITO, ocupante do cargo de Presidente da Câmara Municipal, para fazer face às despesas com deslocamento da Zona Rural à Sede do Município, para participar da Sessão Ordinária da Câmara Municipal no dia 14/11/2025.

Art. 2º – Fica desde já a tesouraria autorizada a fazer a referida liberação, ou no caso de ausência ou em caso de não comparecimento

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