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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 17/11/2025 · pág. 71

DOMCE 17/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 17 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3844

se refere a emenda de nº 001/2011, combinado com a Resolução nº 001 de 28 de junho de 2017, RESOLVE:

Art. 1º – Conceder a título de ajuda de custo o valor R$ 100,00, (cem reais), a(o) Senhor(a) MARIA BERNADETE LIMA CHAVES, ocupante do cargo de Vereador(a) da Câmara Municipal, para fazer face às despesas com deslocamento da Zona Rural à Sede do Município, para participar da Sessão Ordinária da Câmara Municipal no dia 14/11/2025.

Art. 2º – Fica desde já a tesouraria autorizada a fazer a referida liberação, ou no caso de ausência ou em caso de não comparecimento à referida sessão, a presente portaria torna-se sem efeito e não será pago sob qualquer hipótese a quantia alusiva à ajuda de custo.

Paço da CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO CEARÁ, em 14 de Novembro de 2025.

MICHELLE RAFAELA DE BRITO Presidente

Publicado por: Maria Silvanete de Sousa Código Identificador: DE9EE2A5

CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ PORTARIA DE AJUDA DE CUSTO Nº 0508/2025

O(A) PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que determina o Art. 35 da Lei Orgânica do Município, a que se refere a emenda de nº 001/2011, combinado com a Resolução nº 001 de 28 de junho de 2017, RESOLVE:

Art. 1º – Conceder a título de ajuda de custo o valor R$ 100,00, (cem reais), a(o) Senhor(a) FRANCISCO DE FÁTIMA BEZERRA DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Vereador(a) da Câmara Municipal, para fazer face às despesas com deslocamento da Zona Rural à Sede do Município, para participar da Sessão Ordinária da Câmara Municipal no dia 14/11/2025.

Art. 2º – Fica desde já a tesouraria autorizada a fazer a referida liberação, ou no caso de ausência ou em caso de não comparecimento à referida sessão, a presente portaria torna-se sem efeito e não será pago sob qualquer hipótese a quantia alusiva à ajuda de custo.

Paço da CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO CEARÁ, em 14 de Novembro de 2025.

MICHELLE RAFAELA DE BRITO Presidente

Publicado por: Maria Silvanete de Sousa Código Identificador: F1EA8C68

GABINETE DO PREFEITO

LEI MUNICIPAL Nº 1039/2025, DE 14 NOVEMBRO DE 2025

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS VAQUEIROS E CRIADORES DE QUIXERÉ E REGIÃO - AVAQ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Quixeré/CE, nos termos do art. 42, Inciso I da Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais resolve: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a ASSOCIAÇÃO DOS VAQUEIROS E CRIADORES DE QUIXERÉ E REGIÃO - AVAQ, Pessoa Jurídica de Natureza Privada, constituída sob o CNPJ de nº 21.635.519/000116, com sede à Rua Vereador Efísio Costa, nº 350, Centro, CEP:

62920-000 e que tem por objeto, colaborar com o custeio da IV Vaquejada dos Sócios de Quixeré que ocorrerá entre os meses de outubro e novembro de 2025 e, dessa forma promover a cultura local do Município.

Art. 2º - A presente Lei Municipal autoriza o Município de QuixeréCE a celebrar convênio com a ASSOCIAÇÃO DOS VAQUEIROS DE QUIXERÉ E REGIÃO - AVAQ por prazo determinado, sempre dentro de um mesmo exercício financeiro, com a possibilidade de renovação através de novo convênio no Exercício Financeiro seguinte podendo ainda ser denunciado (rescindindo) a qualquer tempo por qualquer das partes, mediante comunicação expressa com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

Parágrafo único: Fica condicionado a celebração do convênio, há prévia aprovação por parte do Poder Executivo Municipal ao plano de trabalho ofertado pela Associação beneficiada.

Art. 3º - O valor total do convênio é de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), tendo o repasse como data inicial, o prazo de 30 (trinta) dias a contar da assinatura do Termo de Convênio, que deverá ocorrer no período máximo de 10 (dez) dias.

Parágrafo único : A entidade conveniada obriga-se a:

I – Utilizar os recursos exclusivamente para os fins estabelecidos no objeto do convênio, ou seja, para a realização do evento IV Vaquejada dos Sócios de Quixeré e Região;

II – Prestar contas da totalidade dos valores recebidos ao Município de Quixeré, mediante apresentação de documentação comprobatória da aplicação dos recursos, nos moldes exigidos pela legislação vigente, em até 03 (três) meses contados a partir da data da realização de repasse;

III – Devolver ao erário municipal os valores não utilizados ou cuja aplicação não tenha sido devidamente comprovada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o encerramento do convênio;

IV – Estar sujeita à fiscalização por parte dos órgãos competentes do Município de Quixeré, da Controladoria Geral, do Tribunal de Contas e demais órgãos de controle.

Art. 4º A utilização indevida dos recursos públicos ou sua aplicação para finalidades diversas daquelas descritas nesta Lei e no termo de convênio ensejará:

I – A imediata desaprovação das contas da entidade conveniada; II – A obrigação de restituição integral dos valores recebidos ao Tesouro Municipal;

III – A suspensão de futuros repasses e a responsabilização administrativa, civil e criminal, conforme o caso.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, garantindo-se nas previsões anuais e plurianuais, do orçamento vigente e dos subsequentes, através da Secretaria da Cultura, Esporte e Juventude do Município de Quixeré-CE.

Art. 6º - As despesas estabelecidas por esta Lei, não ocasionarão impacto orçamentário-financeiro, posto que existe adequação orçamentária para as mesmas, o que, em regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo ao dia 01 de outubro de 2025.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE , aos 14 dias do mês de novembro de 2025.

ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Quixeré-CE

Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: 1D7518C0

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 0031.03.11/2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a legislação municipal.

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e o Decreto de nº 11.246, de 27 de outubro de 2022;

CONSIDERANDO a necessidade de observância aos princípios previstos no art. 5º da referida lei, assim como às disposições do

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