DOMCE 18/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 18 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3845
Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: B25848BD
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 051/2025
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA Prefeito de Ibiapina
Publicado por: Ana Letícia Aguiar Freire Código Identificador: 62F7EAE5
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA
GABINETE DO PREFEITO
Dispõe sobre o ponto facultativo, no dia 21/11/2025, em alusão às festividades de comemoração dos 147 anos de emancipação política do município de Ibiapina, e dá outras providências.
O Prefeito do município de Ibiapina, Estado do Ceará, Marcos Antônio da Silva Lima, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, como também as dispostas no art. 9º, § 1º, XV c/c no art. 66, II, ambos da Lei Orgânica de Ibiapina.
CONSIDERANDO a autonomia municipal em legislar em assuntos de interesse local;
CONSIDERANDO ser o dia 20 de novembro, feriado nacional, para a celebração do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, conforme Lei nº 14.759/2023;
CONSIDERANDO que no dia 21 de novembro de 2025, sexta-feira, iniciaremos a celebração da semana do município e as festividades em alusão aos 147 anos de emancipação política do município de Ibiapina;
CONSIDERANDO que, por critérios de conveniência e oportunidade, a Administração Pública pode livremente dispor sobre o seu funcionamento, inclusive, antecipando, adiando ou decretando pontos facultativos;
CONSIDERANDO, ainda, a possibilidade de otimizar a gestão de pessoal e a jornada de trabalho, racionalizando o uso dos recursos disponíveis e buscando o equilíbrio das contas públicas municipais;
CONSIDERANDO que a decretação de ponto facultativo no dia 21 de novembro de 2025, não afetará o calendário escolar e o ano letivo da educação pública municipal;
CONSIDERANDO que, por medidas de contenção de gastos na esfera pública municipal de Ibiapina, bem como a observância ao Princípio da Eficiência, tal ato proporcionará a redução de despesas operacionais, tais como consumo de energia elétrica, água, combustível e outros insumos, sem prejuízo à continuidade dos serviços públicos essenciais;
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo o expediente do dia 21 de novembro de 2025 (sexta-feira), em todo o âmbito da Administração Pública Municipal de Ibiapina, em alusão à celebração dos 147 anos de emancipação política do município de Ibiapina - Ceará.
Art. 2º. O ponto facultativo decretado não atinge a previsão contida no art. 4º, da Lei Municipal nº 715/2019 e não se aplica às repartições públicas cujo serviço seja considerado de natureza permanente e/ou essencial, não podendo ser paralisadas, como o hospital municipal, a limpeza pública, os órgãos de trânsito e segurança pública, bem como as demais atividades que apresentem a mesma caracterização.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
DECRETO Nº 045/2025 - 17 DE NOVEMBRO DE 2025. DECLARA EM SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, AS ÁREAS DO MUNICÍPIO AFETADAS PELA SECA – COBRADE: 1.4.1.2.0, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Ibicuitinga, Rogério Barreira Pinheiro, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 8º, inciso VI da Lei Orgânica Municipal e pelo Inciso VI do artigo 8º da Lei Federal no 12.608, de 10 de abril de 2012, com fundamento na Lei Federal nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, alterada em partes pela Lei nº 12.983, de 02 de junho de 2014, na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e na Instrução Normativa nº 36, de 04/12/2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional, que estabelece os procedimentos e critérios para a decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública.
CONSIDERANDO que a irregularidade das chuvas em termos espaciais e o registro de elevadas temperaturas vêm comprometendo o armazenamento de água, causando sérios problemas ao abastecimento para o consumo humano e animal desde janeiro de 2012, diminuindo o padrão de qualidade de vida da população;
CONSIDERANDO competir ao Município a preservação do bemestar da população nas regiões atingidas por eventos adversos, causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos das situações de anormalidade;
CONSIDERANDO o Parecer nº 002, de 17 de novembro de 2025, da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil de Ibicuitinga. DECRETA:
Art.1º. Fica declarada a existência de situação anormal provocada por seca, desastre crônico, gradual e previsível, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas comprovadamente afetadas, conforme o Formulário de Informações do Desastre (FIDE) registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID) pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil de Ibicuitinga. Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil de Ibicuitinga, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário.
Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto às comunidades, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, tudo sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil de Ibicuitinga.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA , EM 17 DE NOVEMBRO DE 2025.
ROGÉRIO BARREIRA PINHEIRO Prefeito Municipal
Publicado por: Flazia Tavares Código Identificador: 36CB8748
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 17 de novembro de 2025.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 39