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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 18/11/2025 · pág. 46

DOMCE 18/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 18 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3845

Art. 2º - A Comissão, de que trata o artigo anterior, será composta pelos seguintes servidores, todos estáveis, que passam a ser formalmente nomeados:

IMARIA FRANCYLANIA PESSOA DOS SANTOS, Cargo de Agente Administrativo, Matrícula nº 0010526 ;

IIJOSÉ ALVES FERREIRA, Cargo de Agente Administrativo, Matrícula nº 0009473.

Art. 3º - A Comissão de instauração terá validade pelo período que compreender a organização e realização do Processo Administrativo. Parágrafo Único - A comissão permanecerá constituída até a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar Sumário.

Art. 4º - Incumbe à comissão as seguintes atribuições: §1º - Acompanhar e fiscalizar o andamento e fases do Processo Administrativo;

§2º - Prestar as informações que forem solicitadas com relação ao Processo;

§3º - Adotar todas as providencias necessárias para a realização do Processo Administrativo;

§4º - A Comissão Disciplinar lavrará Ata de Reunião dos membros em até 3 (três) dias após a ciência do ato que determinou a apuração, em que serão transcritas as informações, as normas violadas, os fatos delimitados, indicadas as sanções cabíveis, bem como promoverá, em ato continuo a citação pessoal do funcionário para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente defesa escrita.

§5º - Após apresentação defesa pelo servidor, a Comissão Disciplinar elaborará relatório conclusivo quanto à existência ou não de acumulo de cargo, em que resumirá as peças principais dos autos, indicará os dispositivos legais e sanções eventualmente aplicáveis e deverá remeter o processo à autoridade competente para julgamento.

Art. 5º - A nomeação dos membros desta Comissão não prejudica suas funções originais.

Art. 6º - Esta Portaria não gera ônus ao erário.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, Em 10 de Novembro de 2025.

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a observância dos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a conveniência de instituir Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares, com composição estável, a fim de conferir maior técnica, celeridade e segurança jurídica às apurações;

CONSIDERANDO o art. 111 e seguintes da Lei Complementar Nº 003/98, de 29 de maio de 1998, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores públicos do município de Jardim e adota outras providências.

CONSIDERANDO a conveniência de instituir Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares, com composição estável, a fim de conferir maior técnica, celeridade e segurança jurídica às apurações;

R E S O L V E:

Art. 1º - Fica criada, no âmbito da Administração Pública do Município de Jardim, a Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares , destinada a instaurar, instruir e emitir relatório conclusivo em sindicâncias e processos administrativos disciplinares envolvendo servidores públicos municipais, efetivos, comissionados ou contratados, nos termos da legislação vigente.

Art. 2º - A Comissão, de que trata o artigo anterior, será composta pelos seguintes servidores, todos estáveis, que passam a ser formalmente nomeados:

IMARIA FRANCYLANIA PESSOA DOS SANTOS, Cargo de Agente Administrativo, Matrícula nº 0010526 ;

IIJOSÉ ALVES FERREIRA, Cargo de Agente Administrativo, Matrícula nº 0009473;

IIIHÉLIO JORGE DOS SANTOS , Cargo de Professor II, Matrícula nº 0003018.

Art. 3º - A Comissão de instauração terá validade pelo período que compreender a organização e realização do Processo Administrativo. Parágrafo Único - A comissão permanecerá constituída até a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, requerido pela Promotoria de Justiça de Jardim-CE, ofício nº 0220/2025/PmJJRD, de 03 de Julho de 2025.

Art. 4º - Incumbe à comissão as seguintes atribuições: §1º - Acompanhar e fiscalizar o andamento e fases do Processo Administrativo;

ANTONIO FERNANDO COUTINHO

Prefeito Municipal

Publicado por: Sheyla Rodrigues do Nascimento Código Identificador: 4DFCEC67

GABINETE PORTARIA Nº 1011003/2025-GP JARDIM-CE, 10 DE NOVEMBRO DE 2025

INSTITUI A COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM-CE, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O CEARÁPREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM , Antonio Fernando Coutinho, em pleno exercício do cargo , ESTADO DO e no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de apurar, com imparcialidade e eficiência, possíveis irregularidades praticadas por servidores públicos;

§2º - Prestar as informações que forem solicitadas com relação ao Processo;

§3º - Adotar todas as providencias necessárias para a realização do Processo Administrativo;

§4º - Após apresentação defesa pelo servidor, a Comissão Disciplinar elaborará relatório conclusivo quanto à existência ou não de infração disciplinar, em que resumirá as peças principais dos autos, indicará os dispositivos legais e sanções eventualmente aplicáveis e deverá remeter o processo à autoridade competente para julgamento.

Art. 5º - A nomeação dos membros desta Comissão não prejudica suas funções originais.

Art. 6º - Esta Portaria não gera ônus ao erário.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE,

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