DOMCE 18/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 18 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3845
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM
GABINETE LEI MUNICIPAL Nº 546/2025 DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA VIA MUNICIPAL NA SERRA GRAVATÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, ESTADO DO CEARÁ , Antonio Fernando Coutinho , faz saber, que a Câmara Municipal de Jardim/CE aprovou o Projeto de Lei N° 055/2025, em 22 de outubro de 2025, e sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica denominada de RUA MARIA CEAL DE OLIVEIRA (CEAL), à via municipal localizada entre a Estátua do Pe. Cicero e a casa do Sr. Jucimar Firmino de Souza, na Serra Gravatá.
Art. 2º - A placa indicativa da via municipal deverá conter a denominação oficial prevista no art. 1º desta lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, Em 23 de Outubro de 2025.
ANTONIO FERNANDO COUTINHO
Prefeito Municipal
Publicado por: Sheyla Rodrigues do Nascimento Código Identificador: 6FA728F9
GABINETE
LEI MUNICIPAL Nº 547/2025 DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA VIA MUNICIPAL NA SERRA GRAVATÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, ESTADO DO CEARÁ , Antonio Fernando Coutinho , faz saber, que a Câmara Municipal de Jardim/CE aprovou o Projeto de Lei N° 056/2025, em 22 de outubro de 2025, e sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica denominada de RUA MANOEL JOSÉ DOS SANTOS (NEZINHO MACAR), à via municipal localizada entre à Associação Comunitária Nossa Senhora das Dores e o Posto de Saúde Maria Aparecida Pereira dos Reis (Cida da Cruz), na Serra Gravatá.
Art. 2º - A placa indicativa da via municipal deverá conter a denominação oficial prevista no art. 1º desta lei. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, Em 23 de Outubro de 2025.
ANTONIO FERNANDO COUTINHO
Prefeito Municipal
Publicado por: Sheyla Rodrigues do Nascimento Código Identificador: 3FFA5CF7
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, ESTADO DO CEARÁ , Antonio Fernando Coutinho , faz saber, que a Câmara Municipal de Jardim/CE aprovou o Projeto de Lei N° 057/2025, em 22 de outubro de 2025, e sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica denominada de RUA MARIA LUIZA DE JESUS (DONA SANTA), à via municipal localizada entre a Escola Jesus Coutinho e a Capela Sagrada Família, na Serra Gravatá.
Art. 2º - A placa indicativa da via municipal deverá conter a denominação oficial prevista no art. 1º desta lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, Em 23 de Outubro de 2025.
ANTONIO FERNANDO COUTINHO
Prefeito Municipal
Publicado por: Sheyla Rodrigues do Nascimento Código Identificador: 1AAF86E6
GABINETE PORTARIA Nº 1011002/2025-GP JARDIM-CE, 10 DE NOVEMBRO DE 2025
INSTITUI A COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR SUMÁRIO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM-CE, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O CEARÁPREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM , Antonio Fernando Coutinho, em pleno exercício do cargo , ESTADO DO e no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 331, de 22 de abril de 2021 , que, Institui o Processo Administrativo Disciplinar Sumário, e dá outras providências, e a Lei Complementar nº 012, de 19 de dezembro de 2024 , que acrescenta dispositivo na Lei Complementar 331, de 22 de abril de 2021 que "Institui o Processo Administrativo Disciplinar Sumário, e dá outras providências‖.
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de zelar pela observância dos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência;
CONSIDERANDO as disposições do art. 37, XVI e XVII, da Constituição Federal, que tratam da vedação à acumulação ilícita de cargos públicos, ressalvadas as hipóteses constitucionais;
CONSIDERANDO notícia de possível acumulação ilegal de cargos públicos por parte da servidora municipal C. DA L. DE S. , matrícula nº 0017738, ocupante do cargo de Professora Infantil, com carga horária de 20 horas semanais, em concomitância com o cargo de Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 0013540, com carga horária de 40 horas semanais, ambos no âmbito do Município de Jardim;
CONSIDERANDO a necessidade de apuração dos fatos mediante Processo Administrativo Disciplinar Sumário, assegurando-se à servidora o contraditório e a ampla defesa, na forma da legislação em vigor;
R E S O L V E:
GABINETE
LEI MUNICIPAL Nº 548/2025 DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA VIA MUNICIPAL NA SERRA GRAVATÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Fica constituída Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Sumário , destinada a apurar possível acumulação ilegal de cargos públicos por parte da servidora C. DA L. DE S. , ocupante do cargo de Professora deste Município, matrícula nº 0017738 em acumulação com o cargo de Agente Comunitário de Saúde matrícula nº 0013540, conforme Art. 4º Lei 331/2021:
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