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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 18/11/2025 · pág. 54

DOMCE 18/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 18 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3845

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER DO MUNÍCIPIO DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas e, OSECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER DO MUNÍCIPIO DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições, que lhe conferem o artigo 15°, da Lei Municipal Nº 1311/2015.

RESOLVE:

Artigo 1º - Designar o Sra ANA ELYSA NASCIMENTO TAVARES DE LACERDA ARAÚJO, CPF: 071.798.293-90 , para fiscal de contratos, SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER, sem ônus para o município,conforme Art. 67 da Lei Federal Nº. 8666/93.

Artigo 2º - Art. 2º São atribuições do Fiscal de Contrato:

I- Acompanhar e fiscalizar a execução do trabalho;

II- Fiscalizar o cumprimento do objeto realizado pelo contratado, das normas, objeto e cláusulas contratuais; III – Registrar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato;

IV- Confrontar se o valor a ser pago mensalmente ao Contratado está em conformidade com o valor estabelecido no contrato, atestando a fatura de pagamento na unidade financeira, juntando, inclusive relatório, ou outros documentos, de que o serviço foi satisfatoriamente executado.

V- Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade; VI – Apresentar relatórios mensais consolidados sobre a execução do contrato.

Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, sendo publicada no diário oficial dos municípios, revogadas as disposições em contrário.

Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: 1853F0BE

GABINETE DO PREFEITO TERMO DE ADESÃO À NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA DE PADRÃO NACIONAL

ANEXO

TERMO DE ADESÃO À NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA DE PADRÃO NACIONAL

Termo de Adesão do MUNICÍPIO DE Mauriti-CE ao Convênio da NFS-e, celebrado em 30 de junho de 2022, entre as administrações tributárias da União, do Distrito Federal e dos Municípios, com a participação da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), da Confederação Nacional de Municípios (CNM), e da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), objetivando a adesão ao padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica, bem como exercer opção por produtos disponíveis pelo Sistema Nacional da NFS-e, de acordo com o disposto no artigo 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional.

O MUNICÍPIO DE MAURITI-CE , CNPJ 07.655.259/0001-55, neste ato representado pelo seu Prefeito, João Paulo Furtado, CPF nº 852.343.203-59, tendo em vista o disposto no inciso IV do art.100 e no art. 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), ora denominado ADERENTE : Considerando que o Convênio da NFS-e, celebrado em 30 de junho de 2022, que dispõe sobre as regras relativas à instituição de um padrão nacional para a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (Protocolo ENAT nº 11, de 2015), institui o Sistema Nacional da NFS-e e estabelece o modelo deste Termo de Adesão ao Convênio, resolve firmar, por seus representantes legais, o presente Termo de Adesão ao Convênio da NFS-e que se regerá pelas cláusulas seguintes:

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

DO OBJETO

Paço da Prefeitura Municipal Mauriti/CE, em 14 de novembro de 2025

MÁRCIO ROBERTO LOPES DE LIMA

Secretário Municipal de Juventude, Esporte e Lazer Portaria de Nomeação nº 674/21

Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: F0901CE7

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N°787

PORTARIA Nº 787/2025

Dispõe sobre a retificação da portaria 746/2025 e dá outras providências.

JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica e considerando o disposto na Lei Municipal Nº 518/2003 (Estatuto dos Servidores do Município);

Constitui objeto do presente Termo a adesão ao Convênio da NFS-e, celebrado em 30 de junho de 2022, visando adotar o padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e), com o consequente compartilhamento dos documentos fiscais, e integrar o Sistema Nacional da NFS-e, sem prejuízo da legislação nacional referente aos sigilos comercial e fiscal.

DAS CONDIÇÕES O aderente se obriga às cláusulas do CONVÊNIO. DA VIGÊNCIA

O presente TERMO é parte integrante do Convênio e terá vigência por prazo indeterminado, a partir da data de sua assinatura.

Na ocorrência de ajustes ao convênio, este termo fica tacitamente ratificado, sem prejuízo ao direito ulterior de distrato. DA PUBLICAÇÃO

A publicação do presente TERMO é de responsabilidade do ADERENTE, a ser formalizada em seus diários oficiais, ou em outros instrumentos de grande circulação.

O signatário firma o presente TERMO para que produza os efeitos legais e resultantes de direito.

17 de novembro de 2025

RESOLVE:

Art. 1º – Retificar a Portaria nº 746/2025 , onde se lê: ― JOSÉ MARCIEL ARAUJO PORCIANO”

passe a ler-se: ― JOSÉ MARCIEL ARAUJO PORCINO ‖.

Art. 2º – As demais disposições permanecem inalteradas. Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mauriti/CE, 17 de novembro de 2025.

JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti

JOÃO PAULO FURTADO Prefeito de Mauriti-CE

Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: C94A0F02

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO N° 2025.11.11.01/SME.

EXTRATO DO CONTRATO N° 2025.11.11.01/SME. Partes: Município de Mauriti/CE, através da Secretaria de Educação e a Srº.

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