DOMCE 18/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 18 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3845
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER DO MUNÍCIPIO DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas e, OSECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER DO MUNÍCIPIO DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições, que lhe conferem o artigo 15°, da Lei Municipal Nº 1311/2015.
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar o Sra ANA ELYSA NASCIMENTO TAVARES DE LACERDA ARAÚJO, CPF: 071.798.293-90 , para fiscal de contratos, SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER, sem ônus para o município,conforme Art. 67 da Lei Federal Nº. 8666/93.
Artigo 2º - Art. 2º São atribuições do Fiscal de Contrato:
I- Acompanhar e fiscalizar a execução do trabalho;
II- Fiscalizar o cumprimento do objeto realizado pelo contratado, das normas, objeto e cláusulas contratuais; III – Registrar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato;
IV- Confrontar se o valor a ser pago mensalmente ao Contratado está em conformidade com o valor estabelecido no contrato, atestando a fatura de pagamento na unidade financeira, juntando, inclusive relatório, ou outros documentos, de que o serviço foi satisfatoriamente executado.
V- Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade; VI – Apresentar relatórios mensais consolidados sobre a execução do contrato.
Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, sendo publicada no diário oficial dos municípios, revogadas as disposições em contrário.
Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: 1853F0BE
GABINETE DO PREFEITO TERMO DE ADESÃO À NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA DE PADRÃO NACIONAL
ANEXO
TERMO DE ADESÃO À NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA DE PADRÃO NACIONAL
Termo de Adesão do MUNICÍPIO DE Mauriti-CE ao Convênio da NFS-e, celebrado em 30 de junho de 2022, entre as administrações tributárias da União, do Distrito Federal e dos Municípios, com a participação da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), da Confederação Nacional de Municípios (CNM), e da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), objetivando a adesão ao padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica, bem como exercer opção por produtos disponíveis pelo Sistema Nacional da NFS-e, de acordo com o disposto no artigo 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional.
O MUNICÍPIO DE MAURITI-CE , CNPJ 07.655.259/0001-55, neste ato representado pelo seu Prefeito, João Paulo Furtado, CPF nº 852.343.203-59, tendo em vista o disposto no inciso IV do art.100 e no art. 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), ora denominado ADERENTE : Considerando que o Convênio da NFS-e, celebrado em 30 de junho de 2022, que dispõe sobre as regras relativas à instituição de um padrão nacional para a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (Protocolo ENAT nº 11, de 2015), institui o Sistema Nacional da NFS-e e estabelece o modelo deste Termo de Adesão ao Convênio, resolve firmar, por seus representantes legais, o presente Termo de Adesão ao Convênio da NFS-e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
DO OBJETO
Paço da Prefeitura Municipal Mauriti/CE, em 14 de novembro de 2025
MÁRCIO ROBERTO LOPES DE LIMA
Secretário Municipal de Juventude, Esporte e Lazer Portaria de Nomeação nº 674/21
Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: F0901CE7
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N°787
PORTARIA Nº 787/2025
Dispõe sobre a retificação da portaria 746/2025 e dá outras providências.
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica e considerando o disposto na Lei Municipal Nº 518/2003 (Estatuto dos Servidores do Município);
Constitui objeto do presente Termo a adesão ao Convênio da NFS-e, celebrado em 30 de junho de 2022, visando adotar o padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e), com o consequente compartilhamento dos documentos fiscais, e integrar o Sistema Nacional da NFS-e, sem prejuízo da legislação nacional referente aos sigilos comercial e fiscal.
DAS CONDIÇÕES O aderente se obriga às cláusulas do CONVÊNIO. DA VIGÊNCIA
O presente TERMO é parte integrante do Convênio e terá vigência por prazo indeterminado, a partir da data de sua assinatura.
Na ocorrência de ajustes ao convênio, este termo fica tacitamente ratificado, sem prejuízo ao direito ulterior de distrato. DA PUBLICAÇÃO
A publicação do presente TERMO é de responsabilidade do ADERENTE, a ser formalizada em seus diários oficiais, ou em outros instrumentos de grande circulação.
O signatário firma o presente TERMO para que produza os efeitos legais e resultantes de direito.
17 de novembro de 2025
RESOLVE:
Art. 1º – Retificar a Portaria nº 746/2025 , onde se lê: ― JOSÉ MARCIEL ARAUJO PORCIANO”
passe a ler-se: ― JOSÉ MARCIEL ARAUJO PORCINO ‖.
Art. 2º – As demais disposições permanecem inalteradas. Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mauriti/CE, 17 de novembro de 2025.
JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti
JOÃO PAULO FURTADO Prefeito de Mauriti-CE
Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: C94A0F02
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO N° 2025.11.11.01/SME.
EXTRATO DO CONTRATO N° 2025.11.11.01/SME. Partes: Município de Mauriti/CE, através da Secretaria de Educação e a Srº.
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