DOMCE 18/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 18 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3845
PORTARIA Nº 585/2025.
CONCEDE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA A SERVIDOR PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, José Adil Vieira Júnior, no uso de suas atribuições legais, em especial o que determina o artigo 107, II, ―a‖, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o deferimento do pleito de licença por motivo de doença em pessoa da família, pelo prazo de quinze dias, iniciando-se em 04/11/2025, formulado pelo(a) servidor(a) público(a) ANA MÁRCIA ALVES PEREIRA (Matrícula nº 069), ocupante do cargo público de Professora, com lotação na Secretaria Municipal de Educação,
RESOLVE
Art. 1º – Conceder ao(à) servidor(a) ANA MÁRCIA ALVES PEREIRA (Matrícula nº 069), ocupante do cargo público de Professora, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, licença por motivo de doença em pessoa da família pelo prazo de quinze dias, iniciando-se em 04/11/2025, consoante autoriza o artigo 80 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Quixelô/CE.
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos a 04/11/2025.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, 07 de novembro de 2025.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal
Publicado por: Lanna Karina Paula Cipriano Código Identificador: 78735B4C
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 586/2025-GAB
PORTARIA Nº 586/2025-GAB.
Dispõe sobre exoneração da Diretora do Departamento de Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Quixelô , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a Sra. FRANCISCA APOLIANA DE ABREU SILVA , portadora do CPF nº .980.85-, do Cargo de Diretora do Departamento de Vigilância Epidemiológica, a partir do dia 14 de novembro de 2025, nos termos da Lei Municipal nº 428, de 26 de fevereiro de 2025
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à data da sua expedição.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, em 14 de novembro de 2025.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Quixelô
Publicado por: Lanna Karina Paula Cipriano Código Identificador: 665418AE
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 587/2025
PORTARIA Nº 587/2025.
INTERROMPE, A PEDIDO, O GOZO DE FÉRIAS DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ/CE, no uso de suas atribuições legais e no que preceitua o artigo 107, inciso II, alínea ―a‖ da Lei Orgânica do Município de Quixelô/CE,
CONSIDERANDO que a Portaria n° 582/2025 concedeu férias ao servidor Antônio Cosmo da Silva (Matrícula nº2425), servidor público efetivo ocupante do cargo de agente administrativo, com lotação na Secretaria Municipal de Planejamento, Administração, Finanças e Orçamento, no período compreendido entre 01/11/2025 a 30/11/2025;
CONSIDERANDO que o citado servidor requereu a interrupção das férias a partir de 17/11/2025;
CONSIDERANDO que o § 3° do artigo 74 do Estatuto dos Servidores Público Municipais de Quixelô/CE preceitua que ― as férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública ‖;
CONSIDERANDO que o retorno ao trabalho do servidor interessa à administração pública, que necessita lotar um agente administrativo na Secretaria Municipal de Educação, por meio da redistribuição do respectivo cargo público,
RESOLVE
Art. 1º . INTERROMPER, a pedido e a partir de 17 de novembro de 2025, as férias concedidas ao servidor público municipal Antônio Cosmo da Silva (Matrícula nº 2425), servidor público efetivo ocupante do cargo de agente administrativo, com lotação atual na Secretaria Municipal de Planejamento, Administração, Finanças e Orçamento.
Art. 2º . Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e incidindo os seus efeitos a partir de 17/11/2025.
Quixelô/CE, 14 de novembro de 2025.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal
Publicado por: Lanna Karina Paula Cipriano Código Identificador: EE1DD6AE
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 588/2025.
PORTARIA Nº 588/2025.
―Efetua redistribuição de Servidor, e dá outras providências‖.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ/CE , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
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