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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 18/11/2025 · pág. 96

DOMCE 18/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 18 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3845

de mais um ano, de modo a assegurar a projeção contínua dos períodos.

Art. 10 – As Receitas de Capital para execução deste PPA serão formadas pela receias classificadas como de capital próprias da Fazenda Municipal, das provenientes de transferências constitucionais e voluntárias, pelos superávits do orçamento corrente, sem prejuízo da obtenção de empréstimos ou financiamentos que se façam necessários e devidamente autorizados e das demais fontes enumeradas no parágrafo 2º, do art. 11, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, inclusive convênios, acordos e ajustes, observando-se as disposições da Lei Complementar nº 101/2000-LRF.

Art. 11 – As classificações das funções e subfunções de governo nos projetos de leis das propostas orçamentárias anuais obedecerão às disposições estabelecidas pelo Governo Federal a respeito, devendo a classificação programática, atender especificamente as conveniências técnicas e administrativas do Governo Municipal e principalmente as de interesse local, obedecer ao elenco estabelecido no Decreto Municipal, absorvendo, precisa e efetivamente, as ações programadas neste Plano Plurianual.

Art. 12 – Constituem agendas transversais do PPA 2026-2029 aquelas que contemplam, de forma integrada, as necessidades de crianças e adolescentes, assegurando a observância de sua condição de prioridade absoluta, conforme preconiza a legislação vigente.

§ 1º – A Agenda Transversal de que trata o caput terá como foco a promoção e a garantia de direitos de crianças e adolescentes, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente e demais normas aplicáveis.

§ 2º - As agendas transversais consistem em políticas públicas, programas e ações que atravessam diferentes áreas da administração, demandando articulação entre setores e esferas de governo. Sua implementação integrada e coordenada é fundamental para o enfrentamento de desafios complexos e interdependentes, cuja solução extrapola os limites de atuação de um único órgão, exigindo, portanto, uma abordagem intersetorial, multidisciplinar e sistêmica.

§ 3º – Previsão de que, até 120 dias após a publicação da lei, a Agenda Transversal completa será divulgada.

EMENDA ADITIVA Nº 04 – Joel lima dos Santos, Acássio Batista Pereira, Antônio Marciel dos Santos, Jose Edicarlos Dias, Francisco Paulo Pereira e Carlos Antônio de Souza:

• A instalação de iluminação pública no cemitério da localidade da Lagoa dos Crioulos.

EMENDA ADITIVA Nº 05 – Antônio Silvio Pinto Lima :

• A limpeza do açude localizado no Sitio Margarida.

EMENDA ADITIVA Nº 06 – Antônio Silvio Pinto Lima:

• A recuperação da praça da capela localizada no Sitio Cavalcante.

EMENDA ADITIVA Nº 07 – Maria de Fatima Silva de Souza e Josimar Francisco de Lima Alencar:

• O calçamento no alto do distrito de caldeirão, trecho compreendido entre a residência de pretinha até a residência de dona Maria de chico Paraíba.

EMENDA ADITIVA Nº 08 – Josimar Francisco de Lima Alencar:

• A restauração da estrada que liga a sede do município de salitre à escola do sitio Jacarandá.

EMENDA ADITIVA Nº 09 – Maria de Fatima Silva de Souza:

• A recuperação da praça da capela e a instalação de iluminação pública no trecho que vai da praça da capela até o alto do distrito Caldeirão.

EMENDA ADITIVA Nº 10 – Joel Lima dos Santos, Acássio Batista Pereira, Antônio Marciel dos Santos, Jose Edicarlos Dias, Francisco Paulo Pereira e Carlos Antônio de Souza:

• A reforma das praças das localidades Bulandeira e Chapada do Alegre.

EMENDA ADITIVA Nº 11 – Joel Lima dos Santos, Acássio Batista Pereira, Antônio Marciel dos Santos, Jose Edicarlos Dias, Francisco Paulo Pereira e Carlos Antônio de Souza:

Art. 13 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

• A murada do cemitério do distrito caldeirão.

Art. 14 – Revogam-se as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Salitre-CE, aos 17 (dezessete) de novembro de 2025.

RONDILSON DE ALENCAR RIBEIRO Prefeito Municipal

ANEXO VIII - EMENDAS ADITIVAS

EMENDA ADITIVA Nº 01 – Gilmar Jose Estevam da Silva:

• A construção de uma quadra coberta na escola no Distrito Caldeirão.

EMENDA ADITIVA Nº 12 – Joel lima dos Santos, Acássio Batista Pereira, Antônio Marciel dos Santos, Jose Edicarlos Dias, Francisco Paulo Pereira e Carlos Antônio de Souza:

• A limpeza e manutenção dos açudes da Serra Velha, Papagaio e Bulandeira.

EMENDA ADITIVA Nº 13 – Joel lima dos Santos, Acássio Batista Pereira, Antônio Marciel dos Santos, Jose Edicarlos Dias, Francisco Paulo Pereira e Carlos Antônio de Souza:

• A reforma e ampliação das escolas das localidades olho D`água e Jacarandá.

EMENDA ADITIVA Nº 02 – Gilmar Jose Estevam da Silva:

• Reforma da estrutura interna e externa, bem como, a climatização e melhoramento dos equipamentos de sistema de informação nas salas de atendimento da unidade básica de saúde (UBS) do Distrito Caldeirão.

EMENDA ADITIVA Nº 03 – Joel Lima dos Santos:

• A instalação de aparelhos de ar-condicionado e a reforma do teto nas salas de aula da escola José Valdemiro, localizada no Distrito Caldeirão.

EMENDA ADITIVA Nº 14 – Joel lima dos Santos, Acássio Batista Pereira, Antônio Marciel dos Santos, Jose Edicarlos Dias, Francisco Paulo Pereira e Carlos Antônio de Souza:

• A instalação de iluminação no cemitério das Milhãns.

EMENDA ADITIVA Nº 15 – Antônio Silvio Pinto Lima:

• A recuperação da quadra do Distrito Lagoa dos Crioulos e Energia da Arapuca.

EMENDA ADITIVA Nº 16 – Antônio Silvio Pinto Lima:

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