DOMCE 18/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 18 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3845
| São João CNPJ: 08. Av, Euséb Tamatand |
Comércio de Combustíveis Ltda 090.734/0001-10 io de Queiroz, nº 21450 uba - Eusébio/CE, CEP: 61.780-680 |
Preço médio pra www.preco.anp |
ticado no Estado d .gov.br |
o Ceará, divulgado pela ANP - | Agência Nacional de Petróleo, através do site: | |||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Valor Unitário | Preo de Referênci |
Percentual de desconto Valor final a ser |
||||||
| Item | Descrição dos Produtos | Unid. | Valor 01 | Valor 02 | Valor 03 | Valor 04 | ç (Média Arredondado) |
ofertado pelo Licitante pago |
| (Posto 01) | (Posto 02) | (Posto 03) | (ANP/CE) | vencedor (%) |
||||
| 1 | Gasolina Comum | Lt | R$ 6,23 | R$ 6,27 | R$ 6,23 | R$ 6,18 | R$ 6,23 | 0,01% R$ 6,23 |
| 2 | Diesel S10 | Lt | R$ 5,57 | R$ 5,79 | R$ 5,89 | R$ 5,75 | R$ 5,75 | 0,01% R$ 5,75 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, aos 17 de Novembro de 2025.
ARÔDO DE CASTRO MACÊDO
Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos Portaria de Nomeação nº 02.01.005/2025
Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: AA0CA754
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL DE Nº 629/2025, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025.
―ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CHAVAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, NA FORMA QUE INDICA‖.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ , SR. CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES , no uso competente de suas atribuições legais, por previsões na LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Título I DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1° - Esta Lei estima a Receita do Município de CHAVAL para o exercício financeiro de 2026, no montante de R$ 93.111.000,00 (NOVENTA E TRÊS MILHÕES, CENTO E ONZE MIL REAIS) e fixa a Despesa em igual valor, nos termos da Constituição Federal, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Anexos das normas correlatas, compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração direta e indireta a ele vinculados, bem como instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Parágrafo Único - As categorias econômicas e de programação correspondem, respectivamente, ao nível superior das classificações econômicas (Receitas e Despesas Correntes e de Capital) e programáticas (Programas).
Título II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Capítulo I DA ESTIMATIVA DA RECEITA Da Receita Total
Art. 2° - A Receita Orçamentária, a preços correntes e conforme a legislação tributária vigente, é estimada em R$ 93.111.000,00 (NOVENTA E TRÊS MILHÕES, CENTO E ONZE MIL REAIS), desdobrada nos seguintes agregados:
I - Orçamento Fiscal, em R$ 80.837.000,00 (OITENTA MILHÕES, OITOCENTOS E TRINTA E SETE MIL REAIS). II - Orçamento da Seguridade Social, em R$ 12.274.000,00 (DOZE MILHÔES, DUZENTOS E SETENTA E QUATRO MIL REAIS). Art. 3° - As receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, conforme o disposto no Quadro abaixo:
| 01. RECEITAS | R$ |
|---|---|
| 1.1 Receitas Correntes | 91.741.000,00 |
| 1.2 Receitas Correntes Intra-Orçamentária | 0,00 |
| 1.3 Receitas de Capital | 1.370.000,00 |
| TOTAL GERAL | 93.111.000,00 |
Art. 4° - A Receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento do quadro a seguir:
| FONTES | VALOR |
|---|---|
| 1.1. RECEITAS CORRENTES | |
| Impostos, taxas e contribuições de melhoria | 2.780.000,00 |
| Contribuições | 550.000,00 |
| Receita Patrimonial | 895.000,00 |
| Receita de Serviços | 18.000,00 |
| Transferências Correntes | 95.372.500,00 |
| (- ) Receita de Dedução | 7.982.000,00 |
| Outras Receitas Correntes | 107.500,00 |
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