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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 18/11/2025 · pág. 117

DOMCE 18/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 18 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3845

6.2. A eleição será realizada conforme o cronograma aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e divulgado no presente edital, podendo a Comissão Eleitoral, por motivo justificado de logística ou força maior, alterar as datas predefinidas, devendo comunicar oficialmente às categorias envolvidas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

6.3. As plenárias eleitorais serão coordenadas pela Comissão Eleitoral e supervisionadas pelo Conselho Municipal de Saúde em vigência, assegurando-se a ampla transparência, a participação democrática e o direito de voz e voto a todos os representantes devidamente habilitados. 6.4. Cada segmento representativo usuários, trabalhadores e gestores/prestadores de serviços elegerá seus membros titulares e suplentes por voto secreto, direto e pessoal.

Parágrafo único. Na hipótese de haver apenas um candidato ou chapa inscrita para determinado segmento, a eleição poderá ocorrer por aclamação, desde que aprovada pela plenária específica da categoria.

6.5. Em caso de empate na votação, será considerada eleita a entidade ou candidato cujo representante comprove maior tempo de atuação efetiva e documentada no respectivo segmento, critério este verificado pela Comissão Eleitoral no ato da apuração.

6.6. A Comissão Eleitoral lavrará ata circunstanciada de cada plenária, contendo o registro de presença, o resultado da votação, eventuais ocorrências e a declaração dos eleitos, devendo encaminhá-la à Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde para fins de homologação em Plenária Ordinária.

6.7. As entidades que já possuam assento no Conselho Municipal de Saúde estarão automaticamente inscritas no processo eleitoral, dispensada nova inscrição formal, devendo apenas confirmar, por escrito, o interesse em manter a representação no biênio subsequente.

6.8. Os casos omissos, dúvidas ou impugnações ocorridas durante o processo eleitoral serão apreciados e decididos pela Comissão Eleitoral, em caráter colegiado, observadas as disposições deste edital, da Lei Municipal nº 1.814/2023 e do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde.

7. DA POSSE DOS CONSELHEIROS E ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA

7.1 – A posse dos novos conselheiros ocorrerá em janeiro de 2026, em reunião convocada e presidida pelo Secretário Municipal de Saúde, conforme o art. 10 do Regimento Interno.

7.2 – Na mesma ocasião será realizada a eleição da Mesa Diretora do Conselho, composta por Presidente, Vice-Presidente e Secretário Geral, assegurada a paridade entre os segmentos representativos.

8. – DAS IMPUGNAÇÕES E CONFLITOS

8.1. Os candidatos ou entidades participantes que interpuserem ou promoverem reclamações, denúncias, impugnações ou conflitos relativos ao processo eleitoral fora das instâncias internas do Conselho Municipal de Saúde, antes de esgotados todos os meios de recurso e decisão definitiva da Comissão Eleitoral, poderão ser excluídos do processo eleitoral, mediante deliberação fundamentada da Comissão Eleitoral, por descumprimento das normas regimentais e do princípio da instância administrativa prévia.

§ 1º. Considera-se esgotada a instância administrativa interna apenas após a decisão final e expressa da Comissão Eleitoral, homologada pela Plenária do Conselho Municipal de Saúde, quando for o caso.

§ 2º. A exclusão prevista no caput somente ocorrerá após garantido o direito de defesa e de contraditório ao interessado, assegurando-se prazo razoável para manifestação por escrito.

§ 3º. O encaminhamento de conflitos a instâncias externas, sem o devido esgotamento das vias internas, será interpretado como violação ao dever de observância das normas internas do Conselho, nos termos do Regimento Interno e da Lei Municipal nº 1.814/2023

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 – Os casos omissos serão resolvidos pela Plenária do Conselho Municipal de Saúde e, subsidiariamente, pelo Regimento Interno e pela Lei Municipal nº 1.814/2023.

9.2 - Este edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mauriti-Ce , 30 de Outubro de 2025.

JOSÉ CARLOS DA SILVA SANTOS Presindente do CMS

CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAURITI (BIÊNIO 2026/2028)

CONF ORME EDITAL Nº 001/CMS/2025 – A comissão Eleitoralpoderá modif icar
ETAP A ATIVIDADE RESPONSÁVEL
DATA
OBSERVAÇÕES
1 Publicação do Edital de Convocação Conselho Municipal de Saúde (CMS)
Novembro
Publicação no mural da Secretaria de Saúde e nos meios oficiais da
Prefeitura
2 Comissão Eleitoralpela Plenária do CMS CMS
Formada
Comissão será responsávelpor coordenar todas as etapas doprocesso
3 Inscrição das entidades e instituições Entidades interessadas / Secretaria Executiva do
CMS
12
a
18/11/2025

Protocolar na Secretaria Executiva do CMS (sede da Secretaria de
Saúde)
4 Confirmação das entidades que já Entidades com assento possuem assento
no CMS

vigente
Até 20/11/2025
Confirmação de manutenção ou substituição de representantes
5 Análise documental epublicação da listaprovisória de habilitadas Comissão Eleitoral
Até 22/11/2025
Divulgação no mural da Secretaria de Saúde
6 Prazopara interposição de recursos contra a listaprovisória Entidades interessadas
24 /11/2025
Recursos dirigidos à Comissão Eleitoral
7 Publicação da lista definitiva de entidades habilitadas Comissão Eleitoral
26/11/2025
Publicação no mural da Secretaria e nos canais oficiais
8 Plenária eleitoral dos trabalhadores da saúde e prestadores conveniados ao
SUS

Comissão Eleitoral / Categoria
28/11/2025
Eleição por voto direto e secreto
9 Apuração e elaboração das atas dasplenárias eleitorais Comissão Eleitoral
Até 05/12/2025
Ata com lista depresença, votos e declaração dos eleitos
10 Homologação do resultado final das eleições em Plenária Ordinária do
CMS

Plenária do CMS
12/12/2025
Publicação do resultado final

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