DOMCE 18/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 18 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3845
-
Sindicatos de trabalhadores rurais e urbanos;
-
Entidades de pessoas idosas;
-
Organizações religiosas;
-
Movimentos sociais, diversidade, cultura popular e minorias;
-
Conselhos comunitários, associações de moradores ou comunitárias. II – Trabalhadores da saúde (25% – 3 vagas):
-
Profissionais de nível médio;
-
Profissionais de nível técnico;
-
Profissionais de nível superior.
III – Gestores e prestadores de serviços (25% – 3 vagas):
-
Secretaria Municipal de Saúde;
-
Hospital e Maternidade São José;
-
Prestadores de serviços conveniados ao SUS.
3. DAS INSCRIÇÕES DAS ENTIDADES E PROFISSIONAIS
3.1 – As entidades e instituições interessadas deverão protocolar inscrição na Secretaria Executiva do CMS, situada na sede da Secretaria Municipal de Saúde de Mauriti, conforme cronograma anexo, das 8h às 13h.
3.2 – Cada entidade poderá inscrever 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente, devendo apresentar:
a) Ofício de indicação da entidade, com assinatura do responsável legal;
b) Ata de eleição da diretoria vigente, Estatuto Social e Certidões de Regularidade Fiscal;
c) Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de endereço) dos indicados.
3.3 – As entidades e instituições que atualmente possuem assento no Conselho Municipal de Saúde de Mauriti, conforme composição vigente, estarão automaticamente inscritas para o presente processo
eleitoral, devendo apenas confirmar a manutenção ou substituição de seus representantes titulares e suplentes junto à Secretaria Executiva, conforme cronograma anexo
4. DA HABILITAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DAS ENTIDADES
4.1 – A Comissão Eleitoral, designada pela Plenária do CMS, analisará a documentação e publicará a lista provisória das entidades habilitadas conforme cronograma
4.2 – As entidades terão prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação para interpor recurso.
4.3 – A lista definitiva de entidades aptas será publicada no mural da Secretaria de Saúde e nos meios oficiais de comunicação da Prefeitura de Mauriti, será publicado conforme cronograma
5. DA ELEIÇÃO DOS TRABALHADORES DA SAÚDE PRESTADORES DE SERVIÇOS CONVENIADOS AO SUS
5.1. A eleição dos representantes dos trabalhadores da saúde prestadores de serviços conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS) será realizada em plenária presencial específica da categoria, convocada pela Comissão Eleitoral instituída para o processo de renovação do Conselho Municipal de Saúde, nos termos da Lei Municipal nº 1.814/2023 e do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Mauriti.
5.2. Serão eleitos 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente, observada a paridade e representatividade previstas na legislação municipal. 5.3. A plenária eleitoral ocorrerá em local de fácil acesso e ampla divulgação, garantindo-se a participação de todos os trabalhadores vinculados às entidades ou instituições conveniadas ao SUS no âmbito municipal, fica pré-definido o ANEXO DA CÂMARA DE VEREADORES, condicionado a disponibilidade, caso não seja possível será divulgado outro local.
5.4. A votação será nominal e secreta, sendo admitida apenas uma manifestação de voto por participante.
5.5. As candidaturas serão apresentadas verbalmente à Comissão Eleitoral no início da plenária, ocasião em que cada candidato poderá utilizar até 03 (três) minutos para expor as razões que justificam sua candidatura e os compromissos que pretende assumir em defesa da categoria, assegurando-se a forma mais democrática e transparente possível.
5.6. Serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem maioria simples dos votos válidos apurados pela Comissão Eleitoral.
5.7. A Comissão Eleitoral lavrará ata circunstanciada da plenária, contendo a relação dos presentes, o resultado da votação e a declaração dos eleitos, devendo encaminhá-la à Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde para homologação do resultado pela Plenária do CMS.
5.8. As entidades prestadoras de serviços que já possuam assento no Conselho Municipal de Saúde estarão automaticamente inscritas no presente processo eleitoral, dispensada nova inscrição formal, devendo apenas confirmar seu interesse na manutenção da representação.
5.9. Os casos omissos ou eventuais impugnações serão analisados e decididos pela Comissão Eleitoral, observadas as disposições da Lei Municipal nº 1.814/2023 e do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde.
7. DA ELEIÇÃO
6.1. A eleição dos representantes dos segmentos que comporão o Conselho Municipal de Saúde de Mauriti será conduzida pela Comissão Eleitoral instituída para este fim, observadas as disposições da Lei Municipal nº 1.814/2023, do Regimento Interno e deste edital.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 116