DOMCE 14/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 14 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3843
Expediente:
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA
Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará
DIRETORIA DO BIÊNIO 2025 – 2026
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 592/2025
Diretoria Executiva
Presidente – Joacy Alves dos Santos Júnior – Jaguaribara Vice-Presidente – Antônio Amaro Pereira Oliveira – Ipaporanga Secretário-Geral – Flávio César Bruno Teixeira Filho – Amontada 1° Secretário – Claudio Bezerra Saraiva – Capistrano Tesoureiro Geral – Alex Sandro Rufino Ferreira – Umari
1° Tesoureiro – Ynara Furtado Vasconcelos Mota – Guaramiranga Presidente de Honra –Roberto Soares Pessoa – Maracanaú
Conselho Fiscal
Membro do Conselho Fiscal – Titular – Eduardo Coelho Rosa Cavalcante – Novo Oriente
Membro do Conselho Fiscal – Titular – Giordana Silva Braga Mano – Nova Russas
Membro do Conselho Fiscal – Titular – Alex Anderson Nogueira Portela – Tianguá
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Ruan Victor Araújo de Oliveira Lima – Moraújo
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – José Martins Barros Junior – Senador Sá
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Lucas Arruda Martins – Mulungu Conselho Deliberativo
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Ronaldo Pedrosa Lima – Lavras da Mangabeira
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – Francisco Nilson Alves Diniz – Cedro
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Izabella Maria Fernandes da Silva – Guaiúba
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Francisco Kleiton Pereira – Icapuí Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Jan Kennedy Paiva Pereira – Uruoca
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Judison Henrique Lopes Araújo – Umirim
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Marcio Gley Nascimento Silva – Barreira
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Eurico José Carneiro Fontenele Arruda – Viçosa do Ceará
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Francisco Gildecarlos Pinheiro – Deputado Irapuan Pinnheiro
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Crispiano Barros Uchoa – Madalena
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Edinardo Rodrigues Filho – Forquilha
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Luiz Marcelo Mota Leite – Tamboril
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Juliana Monteiro Abreu – Quiterianópolis
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Celso Gomes da Silva Neto – Iracema
Membro do Conselho Deliberativo Mesorreg. 01 – Marcos Roberio Ribeiro Monteiro Filho – Itarema
Membro do Conselho Deliberativo Mesorreg. 02 – Felipe Souza Pinheiro – Itapipoca
Membro do Conselho Deliberativo Mesorreg. 03 – Bruno Barros Gonçalves – Aquiraz
Membro do Conselho Deliberativo Mesorreg. 04 – Janaina Carla Farias – Crateús
Membro do Conselho Deliberativo Mesorreg. 05 – Dilmara Amaral Silva – Limoeiro do Norte
Membro do Conselho Deliberativo Mesorreg. 06 – José Adil Vieira Junior – Quixelô
Membro do Conselho Deliberativo Mesorreg. 07 – Glêdson Lima Bezerra – Juazeiro do Norte
DECLARA COMO INTEGRANTES DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL AS ÁREAS ESPECIFICADAS, FIXA SUA DESTINAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam declarados como integrantes do patrimônio público do Município de Abaiara-CE os seguintes imóveis, cujos perímetros, áreas e coordenadas constam nas plantas e memoriais descritivos constantes nos ANEXOS que integram esta Lei:
I – ―Lajedo da Santa Cruz‖, situado na Vila São José, às margens da CE-393, neste Município, com área aproximada de 101.400,421 m² (10,14 ha) e perímetro de 1.644,812 m, conforme planta planimétrica/georreferenciada e memorial descritivo que compõem o Anexo I.
II – Área pública localizada na Rua Licínio Leite Sampaio , na sede do Município de Abaiara-CE, com área aproximada de 4.669,73 m² (0,46 ha) e perímetro de 323,25 m, conforme planta planialtimétrica/georreferenciada e memorial descritivo que compõem o Anexo II.
Art. 2º - Os imóveis descritos no artigo anterior serão destinados a:
I - A área ―Lajedos da Santa Cruz‖ é afetada como bem de uso especial/área institucional de interesse cultural, ambiental e turística, destinada ao uso comunitário, lazer, visitação e preservação do monumento histórico local, inclusive para implantação de equipamentos públicos compatíveis com essa finalidade.
II - A área localizada na Rua Licínio Leite Sampaio é afetada como bem de uso especial/área institucional, destinada a implementação de equipamentos públicos e serviços municipais, conforme planejamento urbano.
Art. 3º - A Procuradoria Geral do Município fica autorizada a adotar todas as medidas administrativas e judiciais necessárias para a abertura de matrícula e registro do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente.
Art. 4º - Eventuais ocupações privadas, servidões ou interferências serão tratadas em procedimento administrativo próprio, resguardado o interesse público, podendo o Município instituir servidões administrativas ou adotar medidas para desocupação e proteção das áreas.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 6º - Esta Lei
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.
entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Abaiara-CE, em 13 de novembro de 2025.
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