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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 14/11/2025 · pág. 2

DOMCE 14/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 14 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3843

ANGELO FURTADO SAMPAIO Prefeito Municipal

Publicado por:

Cícero Gonçalves Dantas Código Identificador: CD5AC773

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 593/2025

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO POLO UNIVERSITÁRIO DE APOIO PRESENCIAL DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL - UAB NO MUNICÍPIO DE ABAIARA-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte projeto de Lei:

CAPÍTULO I DA CRIAÇÃO E DA FINALIDADE

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar o POLO UNIVERSITÁRIO DE APOIO PRESENCIAL DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL – UAB vinculado ao Sistema da Universidade Aberta do Brasil – UAB em Abaiara-CE (Polo Municipal - UAB), unidade educacional e voltada para o desenvolvimento da modalidade de educação a distância, com a finalidade de expandir e interiorizar a oferta de cursos de graduação e pós-graduação no âmbito municipal, com sede no Município de Abaiara-CE.

§1º - O Município poderá celebrar convênios, termos de cooperação e demais instrumentos congêneres com a União, Estados, Municípios e Instituições Públicas de Ensino Superior para operacionalização e manutenção do Polo.

CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS

Art. 2º - São Objetivos do Polo UAB Abaiara-CE:

I – Oferecer prioritariamente cursos de licenciatura e de formação inicial e continuada a professores da Educação Básica;

II – Oferecer cursos superiores para capacitação de dirigentes, gestores e trabalhadores em educação básica;

III – Oferecer cursos superiores nas diferentes áreas do conhecimento;

IV – Ampliar o acesso à educação superior pública;

V - Fomentar o desenvolvimento institucional para a modalidade de educação a distância, bem como a pesquisa em metodologias inovadoras de ensino superior apoiados em tecnologias de informação e comunicação.

VI – Oferecer experiência profissional e formação a egressos e estudantes do Ensino Médio.

VII – Oferecer cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu, bem como cursos de extensão para formação continuada de profissionais;

CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO E DO FUNCIONAMENTO

Art. 3º – O Polo UAB Abaiara-CE, cumprirá suas finalidades e objetivos sócioeducacionais em regime de colaboração com a União, mediante a oferta de cursos e programas de educação superior a distância por instituições públicas de ensino superior.

§1º - Para fins desta lei, caracteriza-se o Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil (UAB) em Abaiara-CE como unidade operacional para o desenvolvimento descentralizado de atividades pedagógicas e administrativas relativas aos cursos e programas ofertados a distância pelas instituições públicas de ensino superior.

§2º - O Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil em Abaiara-CE, deverá dispor da seguinte infraestrutura mínima de funcionamento:

I – INFRA ESTRUTURA FÍSICA:

DESCRIÇÃO QUANTIDADE
Sala de coordenação do Polo 01
Salapara Secretaria Acadêmica 01
Biblioteca 01
Salapara Tutores 01
Sala de Aula Presencial Típica 02
Sala de vídeo Conferência 02
Laboratório de informática 01 com mínimo de 40 máquinas
Laboratório específicopara os cursos oferecidos Conforme necessidade

II- RECURSOS HJUMANOS:

CARGO/FUNÇÃO QTD DE PESSOAS
Coordenador(a) 01
Secretário(a) 01
Técnico em informática 01
Tutor Presencial 1para cada 25 alunos
Auxiliar de biblioteca 01
Coordenador de Laboratório de Informática 01
Auxiliar Serviços Diversos (zelador) 02
Agente de Vigilância 04

§3º – A prefeitura Municipal de Abaiara-CE, selecionará servidores públicos municipais para ocupar os cargos acima descritos.

§4º – A Prefeitura Municipal de Abaiara-CE reservará ao MEC o direito de sempre escolher em lista tríplice, de livre indicação do Chefe do Poder Executivo Municipal, de acordo com os critérios do Decreto Nº 5.800 de 08 de junho de 2006 e da Resolução Nº 44, de 29 de dezembro de 2006 o Coordenador do Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil em Abaiara-CE.

Art. 4º - Fica o Poder Executivo, em nome do Município de AbaiaraCE autorizado a firmar acordos de cooperação técnica ou convênios com os entes federativos com fins de manter o Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil em Abaiara-CE.

Art. 5º - Fica o Poder Executivo em nome do Município de AbaiaraCE autorizado a orçar despesas decorrentes da implantação e manutenção do Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil em Abaiara-CE à conta das dotações orçamentárias anualmente consignadas a Secretaria Municipal de Educação, devendo o Poder Executivo compatibilizar a seleção de cursos e programas de educação superior com as dotações orçamentárias existentes, observando os limites de movimentação e empenho e de pagamento da programação orçamentária e financeira.

§1º - O Polo Universitário de Apoio Presencial da UAB de AbaiaraCE receberá dotações do município de Abaiara-CE a serem consignadas anualmente no Orçamento Municipal e repassadas mensalmente à Coordenação do Polo.

§2º - A Prefeitura destinará quantia mínima a ser definida para a manutenção e aquisição de materiais de expediente para o Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil em Abaiara-CE a ser administrada pela coordenação do polo e fiscalizada pela Secretaria de Educação Municipal de Abaiara-CE.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

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