DOMCE 14/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 14 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3843
Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador: 7C66A614
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DESIGNA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, VISANDO FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA REALIZAÇÃO E CULMINÂNCIA DO PROJETO DE EDUCAÇÃO CIENTÍFICA
PORTARIA INTERNA N° 38/SME
DESIGNA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, VISANDO FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA REALIZAÇÃO E CULMINÂNCIA DO PROJETO DE EDUCAÇÃO CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DIGITAL AUXILIAR NO PROCESSO DE ENSINO APRENDIZAGEM NAS ESCOLAS DE TEMPO INTEGRAL E DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES REDE MUNICIPAL DE MAURITI/CE.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MAURITI , no uso das atribuições legais.
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR os seguintes profissionais da educaçãopara compor a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MAURITI/CE, VISANDO FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA REALIZAÇÃO E CULMINÂNCIA DO PROJETO DE EDUCAÇÃO CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DIGITAL AUXILIAR NO PROCESSO DE ENSINO APRENDIZAGEM NAS ESCOLAS DE TEMPO INTEGRAL E DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES REDE MUNICIPAL DE MAURITI/CE, CONFORME PROJETO BÁSICO/TERMO DE REFERÊNCIA.
FABRICIO BRAGA NOBREGA, matrícula nº 0010493 (Presidente) JOAO ROSENDO DE SOUSA NETO, matrícula nº 01234464 e 00012317 (Membro)
JOELMA MARIA SANTANA FURTADO, matrícula nº 00100846 (Membro)
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até o dia 31 de dezembro de 2025. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
meio da Portaria de Nomeação nº 002/GP/2024, de 01 de janeiro de 2024, com fulcro na Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a necessidade de apurar denúncias relacionadas à conduta funcional de servidor vinculado à rede municipal de ensino;
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de zelar pela probidade, ética e bom funcionamento do serviço público;
CONSIDERANDO que a apuração preliminar tem caráter investigativo e visa subsidiar a decisão sobre a necessidade de instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar;
RESOLVE:
Art. 1º. Criar o Procedimento de Apuração Preliminar de Denúncia - PAPD para averiguar os fatos constantes em denúncias recebidas que envolvam servidores no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º. Esse procedimento será realizado pela assessoria jurídica da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º. Compete à assessoria jurídica no âmbito da PAPD:
I – proceder à coleta de informações, documentos e eventuais depoimentos necessários à elucidação dos fatos;
II – garantir o sigilo das informações e o respeito aos direitos das partes envolvidas;
III – elaborar Relatório Conclusivo, no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, caso devidamente justificado.
Art. 4º. O procedimento de apuração preliminar não tem caráter punitivo, destinando-se exclusivamente à verificação da verossimilhança dos fatos, devendo ao final ser encaminhado o relatório conclusivo a Procuradoria Geral Município indicando:
I – arquivamento dos autos, se não houver indícios suficientes; ou
II – recomendação de instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, devendo ser publicado no Diário Oficial dos Municípios.
Mauriti – CE, 18 de setembro de 2025.
GILBERTO JUCA DA SILVA
Secretário Municipal de Educação Portaria nº. 02/GP/2025
Publicado por: Gecyany Severo da Silva Código Identificador: 5314DB29
Mauriti-CE, 18 de setembro de 2025.
GILBERTO JUCA DA SILVA Secretário Municipal de Educação
Publicado por: Gecyany Severo da Silva Código Identificador: 15594828
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INSTITUI PROCEDIMENTO DE APURAÇÃO PRELIMINAR DE DENÚNCIA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, MUNICÍPIO DE MAURITI – CE.
PORTARIA INTERNA Nº. 037/SME
INSTITUI PROCEDIMENTO DE APURAÇÃO PRELIMINAR DE DENÚNCIA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, MUNICÍPIO DE MAURITI – CE.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2025.03.13.01/SMS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI/CE. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2025.03.13.01/SMS . OBJETO : CONSTRUÇÃO DE DUAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE – PORTE I, NOS BAIRROS SERRINHA E CENTRO, NO MUNICÍPIO DE MAURITI/CE. EMPRESA CONSTRUTORA EXITO LTDA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações posteriores. PRAZO : 08 (oito) meses. ASSINA PELO CONTRATANTE : Maria Evânia Sousa Furtado – Ordenador de Despesas da Secretaria de Saúde e ASSINA PELA CONTRATADA : Syomara Alves Barbosa . Mauriti/CE, 13 de novembro de 2025.
Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador: 74ACC265
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, GILBERTO JUCA DA SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
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