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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 14/11/2025 · pág. 39

DOMCE 14/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 14 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3843

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2023.11.28.07/SMS

EXTRATO DO QUARTO TERMO DE ADITIVO CONTRATUAL Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato Nº 2023.11.28.07/SMS . Partes: o Município de Mauriti, através da Secretaria de Saúde e a empresa LABACLIM – LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS DE MAURITI LTDA-ME. Com o Objeto: SERVIÇOS DE SAÚDE AO MUNICÍPIO DE MAURITI/CE, PARA A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS SUS, PERTINENTES AOS GRUPOS 02, 03 E 07, DA TABELA UNIFICADA DE PROCEDIMENTOS, MEDICAMENTOS E OPME DO MINISTÉRIO DA SAÚDE MS/SUS . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores e cláusula quarta do referido Contrato. PRAZO: 12 (doze) meses. Mauriti/CE, 08- de outubro de 2025. Assina pela CONTRATANTE: MARIA EVÂNIA SOUSA FURTADO, assina pela CONTRATADA: GLAILTON BEZERRA DA CRUZ.

Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador: 9EC22BE6

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2023.11.28.05/SMS

e Organizações não governamentais, quetrabalhem na política de promoção e proteção dos direitos da criança e do adolescente, com sede neste município, para participarem da Assembleia de Eleição dos Representantes da Sociedade Civil para compor o CMDCA – Gestão 2025/2027.

Art. 1° - A eleição para a escolha dos Representantes da Sociedade Civil que integrarão o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA do Município de Milagres-Ceará, Gestão 2025/2027, se dará através da Assembleia de Eleição, que será realizado no dia 27 de novembro de 2025, às 09h30min em primeira convocação e 09h45min em última convocação, na Secretarial de Proteção Social – SPS, localizada na Av. Lacordeire Lins, s/n, bairro Missionárias, Milagres/CE.

§ 1° -A divulgação do presente Edital será feita no dia treze de novembro de dois mil e vinte e cinco (13/11/2025) , de forma ampla, publicado no site oficial do município e afixado na sede daSecretaria de Proteção Social – SPS, como tambémencaminhado cópia para as Entidades e Organizações não governamentais, que estejam regularmente inscritas neste Conselho e que trabalhemna política de promoção e proteção dos direitos da criança e do adolescenteno município de Milagres/CE.

§ 2° - Os representantes da Sociedade Civil eleitos exercerão mandato de 02 (dois) anos no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Milagres/CE, admitindo-se apenas uma (01) recondução.

DOS ELEITORES

EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO nº 2023.11.28.05/SMS . Partes: o Município de Mauriti, através da Secretaria de Saúde e a empresa CLEIDIANE MARIA PEREIRA-ME . OBJETO: CREDENCIAMENTO DE CANDIDATOS, PESSOAS JURÍDICAS, PARA SEREM PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE AO MUNICÍPIO DE MAURITI/CE, PARA A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS SUS, PERTINENTES AOS GRUPOS 02, 03 E 07, DA TABELA UNIFICADA DE PROCEDIMENTOS, MEDICAMENTOS E OPME DO MINISTÉRIO DA SAÚDE MS/SUS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores e cláusula quarta do referido Contrato. PRAZO: 02 (dois) meses.

Mauriti/CE, 08 de outubro de 2025.

Assina pela CONTRATANTE: Maria Evânia Sousa Furtado e assina pela CONTRATADA: Cleidiane Maria Pereira.

Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador: 96BE232F

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES

SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL EDITAL Nº 001/2025 - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

EDITAL Nº 001/2025 - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

CONVOCA A ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOR OCONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE –CMDCA - GESTÃO 2025-2027.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Milagres – CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal de 1988, Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990 e na Lei Municipal n° 1.337, de 28 de março de 2019, por meio de sua Presidente, Senhora Raimunda Aureliana Felix da Silva, CONVOCA os Representantes da Sociedade Civil: Entidades

Art. 2° - São eleitores aptos a participarem da Assembleia de Eleição, os delegados designados e previamente inscritos pelas Entidades e Organizações não governamentais que trabalhemna política de promoção e proteção dos direitos da criança e do adolescenteno município de Milagres/CE.

Parágrafo Único –Cada Entidade ou Organização poderá indicar até dois (02) delegados que irão atuar como eleitores na Assembleia.

Art. 3º - No ato da inscrição, os(as) participantes do processo eleitoral, na qualidade de eleitores(as), deverão comprovar que são maiores de 18 (dezoito) anos, que possuem domicílio no município de Milagres/CE e que possuem vinculação à politica depromoção e proteção dos direitos da criança e do adolescente.

DAS VAGAS

Art. 4° - Poderão concorrer à eleição para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA do Município de Milagres/CE, Gestão2025/2027, os Representantes da Sociedade Civil: entidades e organizações não governamentais, que trabalhemna política de promoção e proteção dos direitos da criança e do adolescentedo município de Milagres/CE, distribuídos na seguinte classificação:

I. Cinco (05) vagas para entidades e organizações não governamentais, que trabalhemna política de promoção e proteção dos direitos da criança e do adolescente.

DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO DOS DELEGADOS REPRESENTANTES DAS ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL

Art. 5° - Requerimento encaminhado à Secretária Executiva dos Conselhos Municipais,na Secretarial de Proteção Social – SPS, localizada na Av. Lacordeire Lins, s/n, bairro Missionárias, Milagres/CE, assinado pelo representante legal, solicitando a inscrição como candidato à vaga para compor o CMDCA para a Gestão2025/2027, conforme cada segmento (Anexo I).

Art. 6° -Os documentos deverão ser entregues até as 12h00min do dia dezoito de novembro de dois mil e vinte e cinco (18/11/2025) ,

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