DOMCE 14/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 14 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3843
na Sala da Secretaria Executiva do CMDCA, sito à Av. Lacordeire Lins, s/n, bairro Missionárias, Milagres/CE.
Parágrafo Único – O modelo de Requerimento acima citado segue anexo a este documento e estará disponível na Sala da Secretaria Executiva de CMDCA, Av. Lacordeire Lins, s/n, bairro Missionárias, Milagres/CE.
Art. 7° - No ato do Requerimento de participação os(as) Delegados(as) deverão apresentar: I. Documento de Identidade com foto;
II. Comprovante de Residência do Delegado; III. Formulário de Requerimento preenchido e assinado; IV. Oficio com indicação do nome do titular e suplente que irá ocupar o assento no Conselho;
Parágrafo Único - Cada instituição poderá apresentar para o processo de escolha dois (02) Delegados, que estejam presentes na Assembleia de Eleição, que irá ocorrer no dia 27 de novembro de 2025 , à 09h30min em primeira convocação e 09h45min em última convocação.
Art. 15 – Cada representante da Sociedade Civil nos segmentos Entidades e Organizações que trabalhemna política de promoção e proteção dos direitos da criança e do adolescentedo município de Milagres/CE terá três (03) minutos para apresentar seu segmento e expor os motivos pelos quais pretende fazer parte do CMDCA.
Parágrafo Único – A ordem da apresentação dos segmentos será por meio de sorteio realizado no momento da apresentação.
Art. 16 – Após as apresentações, a Comissão Eleitoral entregará aos Delegados uma (01) cédula para votação. Cada delegado poderá votar em três (03) entidades entre as listadas na cédula de votação.
Parágrafo Único – Caso a Eleição seja realizada por aclamação fica revogado o disposto noArt. 18.
Art. 17 – Após todos os Delegados votarem, a Comissão Eleitoral realizará a contagem dos votos e apresentará aos presentes os nomes dos Representantes da Sociedade Civil que irão compor o CMDCA na Gestão 2025/2027, sendo o resultado registrado em ata e assinado por todos os presentes.
DA ANÁLISE DOS INSCRITOS E DOS RECURSOS
Art. 8º – Recebidos os Requerimentos de inscrição, até às 12h00min do dia 18/11/2025 , a Secretaria Executiva e a Comissão Eleitoral realizarão a análise para deferimento ou indeferimento dos representantes da Sociedade Civil que irão concorrer a presente Assembleia de Eleição.
Art. 9º –A relação preliminar das candidaturas habilitadas, será publicada no dia 18de novembro de 2025 , no site da prefeitura municipal e encaminhado via whatsapp de cada representante escrito. Aqueles que desejarem recorrer, terão o prazo de 02 (dois) dois para interposição de recursos junto a Comissão Eleitoral, que iniciará dia 19/11/25 até as 12h do dia 21/11/25. Após esse prazo, com ou sem a interposição de recurso, o resultado final das Entidades deferidas, será publicado no site do município no dia 24 de novembro de 2025.
Art. 10 – Caso não seja atingido o quórum mínimo de 06 entidades candidatas inscritas para comporem o CMDCA, o conselho se reserva ao direito de decidir pela maioria dos presentes a Eleição por Aclamação das 05 Entidades e Organizações que trabalhemna política de promoção e proteção dos direitos da criança e do adolescenteque estiverem presentes no dia 27 de novembro de 2025 .
Art. 11 – Fica vedada a inscrição de candidatos e credenciamento de delegados nas seguintes situações.
I. Ocupantes de cargo de Gestão do serviço público municipal; II. Serão impedidos de servir o mesmo conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro (a), genro ou nora, irmãos e irmãs, cunhados durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto e madrasta e enteado.
Parágrafo Único – Em caso de empate o desempate se dará por aclamação.
DA PROCLAMAÇÃO DOS ELEITOS
Art. 18 – Serão proclamados eleitos, os Representantes da Sociedade Civil que obtiverem maior número de votos, conforme sua apresentação, definidos pela Assembleia de Eleição.
Art. 19 – O resultado final da Assembleia de Eleição será divulgado no dia 27 de novembro de 2025 , na própria Assembleia.
DA POSSE DOS ELEITOS
Art. 20 – Os representantes da Sociedade Civil eleitos indicarão o nome de seus representantes titular e suplente, em ofício dirigido a Secretaria Executiva do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no ato da inscrição .
Art. 21 – A posse dos novos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente dar-se-á pelo Prefeito Municipal, ou por quem o mesmo designar, até o dia 02 de dezembro de 2025, na mesma ocasião, será realizada eleição da Mesa Diretora do CMDCA.
Art. 22 – Os representantes da Sociedade Civil eleitos que não se fizerem presentes na posse por meio de seus representantes na data e horário estabelecidos neste Edital e não apresentarem justificativa por escrito endereçada ao CMDCA perderão o direito de participar do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Milagres/CE, Gestão 2025/2027.
DA REALIZAÇÃO DO FÓRUM DE ELEIÇÃO
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12 – A assembleia de Eleição dos Representantes da Sociedade Civil para compor o Conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente será coordenado pela Comissão Eleitoral composta pela presidente do CMDCA e mais dois (02) membros designados em reunião deste Conselho, sendo um(01) Representante do Governo Municipal e um (01) Representante da Sociedade Civil.
Art. 13 – A mesa receptora formada para a Assembleia de Eleição será composta por dois representantes da Comissão Eleitoral e ficará responsável por:
I. Registrar a ata da abertura ao término do Fórum de Eleição, contendo local, data, horário, bem como eventuais ocorrências; II. Colher as assinaturas dos delegados na lista de presença;
Art. 14 – A assembleia de Eleição terá inicio com a apresentação pela Comissão Eleitoral do procedimento de escolha dos representantes da Sociedade Civil que comporão o CMDCA para a Gestão 2025/2027 .
Art. 24 – A função de membro de Conselho é considerada de interesse público relevante e não remunerado.
Art. 25 – Os conselheiros do CMDCA têm as seguintes responsabilidades:
I. Participar de reuniões ordinárias mensalmente, segundo o cronograma fixado pela plenária no início de cada exercício; II. Participar de reuniões extraordinárias, conforme convocação da mesa diretora ou por requerimento de 2/3 (dois terços) de seus membros;
III. Participar das comissões temáticas;
IV. Conhecer e cumprir o regimento interno e demais legislações em vigor.
Art. 26 – Em caso de omissão deste Edital, as questões serão resolvidas pela Comissão Eleitoral paritária sem prejuízo de edição de
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