DOMCE 14/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 14 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3843
Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador: 52D4D8A4
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1026/2025, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.
FRANCISCA BALBINO DA SILVA, ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 694/2013, DE 27/05/2013,
Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos financeiros ao Instituto Lilica de Proteção Animal, mediante Termo de Fomento, provenientes de recursos próprios e de Emenda Parlamentar, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA OLINDA/CE, ESTADO DO CEARÁ, LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES , no uso de atribuições legais, previstas na Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara Municipal de Nova Olinda aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar e executar Termo de Fomento com o Instituto Lilica de Proteção Animal, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 30.720.752/0001-98, visando à continuidade e ampliação das ações de saúde e proteção animal no Município de Nova Olinda, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
Art. 2º O valor total a ser repassado ao Instituto Lilica será de R$ 156.500,00 (cento e cinquenta e seis mil e quinhentos reais), sendo: I – R$ 100.000,00 (cem mil reais) provenientes de recursos próprios do Município, destinados à manutenção e ampliação das ações de proteção e atendimento animal;
II – R$ 56.500,00 (cinquenta e seis mil e quinhentos reais) provenientes de Emenda Parlamentar Individual do Deputado Federal Célio Studart, constantes da funcional programática 28.845.0903.0EC2.0023 – Transferências Especiais para o Município de Nova Olinda – CE, destinados especificamente à execução de procedimentos de castração de cães e gatos.
Art. 3º O repasse financeiro a que se refere esta Lei poderá ser realizado em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, observandose o cronograma de desembolso constante no Termo de Fomento e a liberação conforme a disponibilidade orçamentária e financeira. Art. 4º A aplicação dos recursos deverá ocorrer exclusivamente nas ações previstas no plano de trabalho aprovado, incluindo:
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER a FRANCISCO IÊDO LOPES DA SILVA FILHO , ocupante do cargo de Conselheiro Tutelar, 01 (uma) diária, no valor unitário de R$ 110,00, o mesmo irá participar da solenidade de premiação do Selo ALECE Conselho Tutelar Garantindo Direitos, a ser realizada no dia 18 de novembro de 2025, às 8h, no auditório João Frederico Ferreira Gomes, localizado no Anexo II da Assembleia Legislativa, em Fortaleza – CE.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete da Secretaria Municipal de Assistência Social de Nova Olinda-CE, em 13 de novembro de 2025.
FRANCISCA BALBINO DA SILVA
Secretária de Assistência Social e Ordenadora de Despesas do Fundo de Assistência Social
Publicado por: Maria de Fátima Leite Vieira Código Identificador: 0106B248
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA DE DIÁRIA Nº 55/2025, DE 13 NOVEMBRO DE 2025.
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 55/2025, DE 13 NOVEMBRO DE 2025.
FRANCISCA BALBINO DA SILVA, ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 694/2013, DE 27/05/2013,
I – castração de cães e gatos;
II – atendimento veterinário básico;
III – campanhas educativas de guarda responsável e adoção; IV – demais medidas de promoção da saúde e bem-estar animal. Art. 5º O Instituto Lilica ficará obrigado a prestar contas da utilização dos recursos recebidos, observando o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014 e as demais normas municipais e federais de controle e fiscalização.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
PALÁCIO ANTÔNIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/CE, EM 13 DE NOVEMBRO DE 2025.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER a FRANCISCO ANTÔNIO FERREIRA ALENCAR , ocupante do cargo de Conselheiro Tutelar, 01 (uma) diária, no valor unitário de R$ 110,00, o mesmo irá participar da solenidade de premiação do Selo ALECE Conselho Tutelar Garantindo Direitos, a ser realizada no dia 18 de novembro de 2025, às 8h, no auditório João Frederico Ferreira Gomes, localizado no Anexo II da Assembleia Legislativa, em Fortaleza – CE.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete da Secretaria Municipal de Assistência Social de Nova Olinda-CE, em 13 de novembro de 2025.
FRANCISCA BALBINO DA SILVA
LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES
Prefeito Municipal
Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador: 0208FD4C
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA DE DIÁRIA Nº 54/2025, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 54/2025, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.
Secretária de Assistência Social e Ordenadora de Despesas do Fundo de Assistência Social
Publicado por: Maria de Fátima Leite Vieira Código Identificador: 04E4E19B
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA DE DIÁRIA Nº 56/2025, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 56/2025, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 49