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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 14/11/2025 · pág. 48

DOMCE 14/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 14 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3843

artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do Art.43 da Lei nro. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo :

TOTAL Secretaria de Urbanismo e Obras 50.000,00

TOTAL GERAL 90.000,00

I - R$90.000,00 (Noventa Mil Reais), através de ANULAÇÃO (Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme discriminação constante no anexo II que é parte integrante do presente instrumento.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 13 de Novembro de 2025

LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES Prefeito

Nova Olinda, 13 de Novembro de 2025.

LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES Prefeito

Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador: A7C79984

GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR N° 018/2025 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025

Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR

ANEXO I a que se refere o DECRETO 00128/25 de 13 de Novembro de 2025, autorizado pela LEI 00987/24.

PARA:

05 05. Secretaria de Educacao Basica 12 361 0037 2.012 Manutencao das Atividades da Secretaria de Educacao Basica

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica 1500100100 Receita de imposto e transf. - Educação Anul.dotação 40.000,00

TOTAL Secretaria de Educacao Basica 40.000,00 PARA:

11 11. Secretaria Municipal de Saude 10 301 0037 2.040 Manutencao das Atividades da Secretaria Municipal de Saude 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica 1500100200 Receita de imposto e transf. - Saúde Anul.dotação 50.000,00

TOTAL Secretaria Municipal de Saude 50.000,00

TOTAL GERAL 90.000,00

Nova Olinda, 13 de Novembro de 2025.

LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES Prefeito

Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

ANEXO II a que se refere o DECRETO 00128/25 de 13 de Novembro de 2025, autorizado pela LEI 00987/24.

DE:

05 05. Secretaria de Educacao Basica 12 361 0231 1.002 Construcao/Reforma/Ampliacao de Unidades Educacionais 4.4.90.51.00 Obras e instalações 1571000000 Transferência de convênio Estado/Educaçã 12.700,00 1573000000 Royalties do petróleo e gás à Educação 27.300,00

Altera o artigo 29 da Lei Complementar nº 001/2002, de 24 de dezembro de 2002, que institui o Código Tributário do Município de Nova Olinda/CE, dispondo sobre hipóteses de isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ ,

no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O artigo 29 da Lei Complementar nº 001/2002, de 24 de dezembro de 2002, passa a vigorar acrescido dos seguintes serviços:

SEÇÃO II DAS ISENÇÕES

Art. 29 - Desde que cumpridas as exigências da legislação, fica isento do Imposto o bem imóvel:

a) pertencente a particular, quando cedido gratuitamente, em sua totalidade, para uso exclusivo da União, dos Estados, do Distrito Federal, do Município ou de suas autarquias;

b) pertencente à agremiação desportiva licenciada e filiada à federação esportiva estadual e/ou municipal, quando utilizado efetiva e habitualmente no exercício das atividades sociais;

c) pertencente às sociedades civis sem fins lucrativos, destinados ao exercício de atividades culturais, recreativas ou esportivas;

d) declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, a partir da parcela correspondente ao período de arrecadação do Imposto em que ocorrer a imissão de posse ou a ocupação efetiva pelo poder desapropriante;

e) pertencentes aos viúvo, viúvas e às inuptas,órfãos menores ou pessoa inválida para o trabalho em caráter permanente, desde que nele resida, que seja reconhecidamente pobre e tenha uma renda mensal bruta de até 500 (quinhentas) UFIRM‘s;

f) quando utilizado por seu proprietário para implantação de projetos industriais no Município, assim definido em Lei;

g) pertencente a funcionário público municipal, ativo ou inativo, ao respectivo(a) viúvo (a) e seus filhos menores, desde que nele resida e que tenha uma renda mensal bruta de até 500 (quinhentas) UFIRM‘s.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

TOTAL Secretaria de Educacao Basica 40.000,00 DE:

07 07. Secretaria de Urbanismo e Obras 04 122 0037 2.024 Manutencao das Atividades da Secretaria de Urbanismo e Obras 3.3.90.93.00 Indenizações e restituições 1700000000 Outros convênios da União 50.000,00

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/CE, EM 13 DE NOVEMBRO DE 2025.

LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES Prefeito Municipal

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