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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 14/11/2025 · pág. 51

DOMCE 14/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 14 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3843

Aos 12 (doze) dias do mês de novembro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), na Câmara Municipal de Nova Russas, às 10:00h (dez horas) em solenidade conduzida pela Procuradora do Município, doutora Eduarda Sousa Alves , e na presença de autoridades e servidores da Prefeitura Municipal de Nova Russas, conforme lista de presença no encerramento desta Ata, em virtude de ausência legal da Prefeita GIORDANNA SILVA BRAGA MANO , com supedâneo no artigo 57 da Lei Orgânica Municipal, conforme licença para interesse particular devidamente aprovada pela Câmara Municipal (Lei Municipal nº 1.672/2025), ocorreu a transferência do cargo de Chefe do Executivo para o Vice-Prefeito, JOSÉ ANDERSON PEDROSA MAGALHÃES , a fim de que possa responder pelo comando da municipalidade no período de 12 de novembro de 2025 a 20 de janeiro de 2026 .

Nada mais havendo a tratar e, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, foi lavrada a presente Ata de Transferência de Cargo, redigida e assinada por mim, Eduarda Sousa Alves, Procuradora Geral do Município representando a Prefeita Municipal, pelo Vice-Prefeito, pela Presidente da Câmara, e demais presentes nesta solenidade.

CME, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 977, DE 01 DE JUNHO DE 2016.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS – ESTADO DO CEARÁ , Sr. José Anderson Pedrosa Magalhães , no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO que o Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação foi aprovado por maioria absoluta dos seus membros, em conformidade com o art. 19 da Lei Municipal nº 977, de 01 de junho de 2016;

DECRETA :

Art. 1º. Fica homologado, na forma do Anexo Único deste Decreto, o Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação – CME, elaborado e aprovado por seus membros, nos termos do art. 19º da Lei Municipal nº 977, de 01 de junho de 2016.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Nova Russas/CE, 12 de novembro de 2025.

EDUARDA SOUSA ALVES Procuradora Geral do Município

JOSÉ ANDERSON PEDROSA MAGALHÃES Prefeito Municipal

CAMILLY ALVES DE LIMA Vereadora

LUÍS DENILSE PERES MARTINS Vereador

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS – ESTADO DO CEARÁ , aos 13 de novembro de 2025.

JOSÉ ANDERSON PEDROSA MAGALHÃES Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

LUÍS TEIXEIRA DE FREITAS Vereador

FRANCISCO JEFFERSON DO C. DE CASTRO Vereador

ANTª. FREITAS DE CARVALHO Vereadora

ANTº. CARLOS ARAÚJO MARTINS Vereador

FRANCISLANE RIBEIRO DE C. DA SILVA Vereadora

MARIA DALVA DE ABREU FARIAS Vereadora

IDELFONSO DE SOUSA FILHO Vereador

RAIMUNDO FRANCISCO DE OLIVEIRA Vereador

SEBASTIÃO RODRIGUES MANO Vereador

Mª DO SOCORRO HOLANDA ROSA PEDROSA

Vereadora

Publicado por:

Eduarda Sousa Alves Código Identificador: 1A461F90

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 030, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.

HOMOLOGA O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO –

Regimento Interno - Reformulado e aprovado em 26 de setembro de 2025

Título I

Do Conselho Municipal De Educação

Capítulo I Da Organização

Art. 1º. O Conselho Municipal de Educação – CME é órgão colegiado do sistema de ensino do Município, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, composto pelas Câmaras de Educação Infantil, Ensino Fundamental I e II, Educação de Jovens e Adultos e Educação Especial.

Parágrafo único. O Sistema Municipal de Ensino é organizado tendo como órgão normativo, consultivo e deliberativo o CME, e funciona sob a orientação da Secretaria Municipal de Educação.

Capítulo II Da Composição e Funcionamento

Seção I Da Composição

Art. 2º. O CME será composto por 14 (quatorze) membros, nomeados pelo(a) Prefeito(a) Municipal, por decreto ou portaria, após escolha por seus pares, sendo permitida uma única recondução, conforme os Artigos 5º, 6º e 7º da Lei Municipal nº 977/2016.

§ 1º. O mandato do conselheiro terá início na data de posse, a ser realizada perante o Presidente do CME ou em sessão plenária, no prazo de até 30 (trinta) dias após a escolha dos representantes.

§ 2º. Findo esse prazo sem justificativa, o cargo será considerado vago.

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