DOMCE 14/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 14 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3843
de 2025, conforme disposições dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X, desta Portaria.
§ 1º – Os atos de que trata o caput deste artigo deverão ser afixados no local público de costume e publicados no Diário Oficial adotado pelo Município de Quixadá – Ceará.
§ 2º – A publicação dos respectivos atos ficará a cargo da Secretaria Municipal da Educação de Quixadá, enquanto ordenadora de despesas dos recursos públicos que mantêm o Sistema Municipal de Ensino de Quixadá.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se; Publique-se e Cumpra-se.
Sala da Presidência do Conselho Municipal de Educação, em Quixadá, Estado do Ceará, aos 06 de novembro de 2025.
PROF. ANTÔNIO MARTINS DE ALMEIDA FILHO Presidente do CMEQ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ, CEARÁ CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE QUIXADÁ Rua Travessa Tiradentes, 229, Centro, CEP: 63.900-129 - Quixadá – Ceará
ANEXO I - PORTARIA CMEQ Nº 023/2025
PORTARIA Nº 022/2025
Autoriza a abertura de processo para elaboração de Resolução Normativa que regulamente a Política de Educação Especial Inclusiva no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Quixadá, Ceará, e dá outras providências.
O professor Antônio Martins de Almeida Filho , Presidente do Conselho Municipal de Educação de Quixadá – CMEQ, por nomeação legal, e considerando:
• O fundamento nas disposições do artigo 211 da Constituição Federal;
Art. 1º Autorizar a abertura de processo destinado a acolher os resultados de pesquisa, estudo, sistematização, elaboração de parecer e, consequentemente, de resolução normativa, com repercussão geral e efeito vinculante, voltada à regulamentação da Educação Especial Inclusiva, no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Quixadá, Ceará, com vistas ao fortalecimento da política pública municipal referente a essa modalidade de ensino.
Parágrafo único. Os resultados da pesquisa, do estudo, da sistematização, da elaboração de parecer e da resolução normativa prevista no caput deste artigo constituem produção desenvolvida ao longo dos exercícios de 2024 e 2025, tendo como fomentadora do processo a professora Aíla Maria Holanda Albuquerque, com a colaboração de equipe previamente constituída para esse fim.
Art. 2º Fica autorizada a Assessoria Jurídica da Secretaria Geral deste Conselho a proceder à abertura e instrução processual, acompanhando o trâmite até sua conclusão.
Art. 3º Fica designada a Conselheira Aíla Maria Holanda Albuquerque para assumir a relatoria do respectivo processo, contando com as colaborações da Conselheira Maria Eliene da Silva e do Suplente de Conselheiro Francisco Nazareno Torres Nobre , bem como de instituições vinculadas ao poder público municipal, à iniciativa privada, a organizações não governamentais e a representantes da sociedade civil.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Sala da Presidência do Conselho Municipal de Educação de Quixadá – Ceará, aos 06 de novembro de 2025.
PROF. ANTÔNIO MARTINS DE ALMEIDA FILHO Presidente do CMEQ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ, CEARÁ CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE QUIXADÁ Rua Travessa Tiradentes, 229, Centro, CEP: 63.900-129 - Quixadá – Ceará
ANEXO II - PORTARIA CMEQ Nº 023/2025
PARECER Nº 079/2025
• A combinação da Constituição Federal, que estabelece a autonomia dos Municípios para criar, organizar e manter seus Sistemas Municipais de Ensino, com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), especialmente o artigo 11, que trata da organização do sistema de ensino municipal e de sua respectiva autonomia, conforme as normas e diretrizes nacionais e estaduais;
• O disposto no artigo 4º da Lei nº 9.394/1996;
• A Lei Municipal nº 2.329/2008, que criou o Conselho Municipal de Educação de Quixadá;
• A Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – LBI);
• As disposições da Lei Federal nº 13.935/2019;
As Resoluções CNE/CEB nº 04/2009 e CNE/CP nº 02/2017;
As orientações da Base Nacional Comum Curricular (BNCC);
A Resolução nº 001/2025, em especial o artigo 32, combinado com o artigo 8º, inciso II, e, adicionalmente, o artigo 9º, que autorizam a Presidência do CMEQ a abrir processo ex officio ;
O Regimento Interno deste Conselho;
EMENTA: Aprova o Relatório de Atividades Anuais 2024/2025, do Espaço Educacional Aprender, situado em Quixadá, no que tange a Educação Infantil.
RELATORA: Marcela de Oliveira Silva
I – RELATÓRIO
Submeteu-se à análise deste Conselho Municipal de Educação, por meio de protocolo regular e conforme as disposições legais vigentes, o Relatório de Atividades Anuais referente ao ano letivo de 2024/2025, apresentado pela instituição Espaço Educacional Aprender, localizada em Quixadá. O referido relatório foi assinado por Jéssica Freire Lins, Diretora-Geral, e por Patricia Cardoso Alves, Secretária Escolar, que formalizam o pedido de apreciação e deliberação deste colegiado no tocante à regularidade e aprovação do conteúdo exposto.
O Espaço Educacional Aprender é uma instituição de ensino privada, devidamente autorizada a operar. Importante destacar que este parecer se limita à análise da etapa da Educação Infantil, conforme as competências atribuídas a este Conselho.
O processo foi devidamente autuado sob o número 085/2025 no Sistema de Protocolo Único (SPU) deste Conselho e encaminhado à relatoria desta conselheira para avaliação técnica, pedagógica e jurídica do conteúdo apresentado, em conformidade com a legislação educacional vigente.
R E S O L V E:
www.diariomunicipal.com.br/aprece 64