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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 14/11/2025 · pág. 65

DOMCE 14/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 14 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3843

II – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E ARGUMENTAÇÃO

A solicitação em questão encontra respaldo nas disposições da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), notadamente em seu artigo 11, incisos I, III e IV, que tratam da responsabilidade dos sistemas de ensino quanto à autorização, supervisão e avaliação da organização das instituições de ensino sob sua jurisdição, bem como no artigo 18, incisos I e II, que garantem a autonomia dos sistemas municipais na condução de suas políticas educacionais.

Em âmbito local, a solicitação também encontra amparo na Resolução CMEQ nº 003/2025, especialmente nos artigos 15 e 16, que estabelecem a obrigatoriedade da apresentação do Relatório de Atividades Anuais como instrumento de avaliação institucional, bem como na Portaria CMEQ nº 009/2025, que regulamenta os critérios e os conteúdos mínimos que as instituições de ensino devem observar no âmbito do Sistema Municipal de Educação.

No que se refere ao mérito, a análise pormenorizada do relatório evidencia sua conformidade com os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente e pelas normativas aplicáveis. O documento comprova a efetiva execução das atividades pedagógicas previstas para o ano letivo de 2024/2025, contemplando, ainda, elementos que enriquecem o processo educacional e demonstram o compromisso institucional com a oferta de uma educação de qualidade.

EMENTA: Aprova o Relatório de Atividades Anuais 2024–2025 da Escola de Ensino Fundamental Rachel de Queiroz, unidade-sede administrativa do consórcio que compõe o Distrito Educacional Rachel de Queiroz, em conformidade com as disposições constantes neste Parecer.

RELATORA: Maria Eliene da Silva

I – RELATÓRIO

O senhor Paulo Henrique da Silva, Diretor-Geral, e a senhora Francisca Carliana Almeida Torres dos Santos, Secretária Escolar da Escola de Ensino Fundamental Rachel de Queiroz, instituição que figura legalmente como unidade-sede do Distrito Educacional Rachel de Queiroz, no município de Quixadá, Ceará, encaminharam a este Conselho o Relatório de Atividades Anuais 2024–2025.

O referido documento apresenta o conjunto de ações pedagógicas e administrativas desenvolvidas pela unidade-sede e pelas demais escolas que integram o respectivo consórcio, conforme listagem apresentada a seguir.

Após o protocolo do expediente no Sistema de Protocolo Único (SPU) deste Conselho Municipal de Educação, o processo foi devidamente registrado e distribuído à Conselheira Maria Eliene da Silva, responsável pela relatoria, análise técnica e emissão deste parecer.

III – VOTO DA RELATORA

II – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E ARGUMENTAÇÃO

Após análise técnica, pedagógica e jurídica do processo, considerando a legalidade dos atos institucionais e o cumprimento dos requisitos exigidos pela legislação e pelas normativas deste Conselho, voto pela aprovação do Relatório de Atividades Anuais do Espaço Educacional Aprender, referente ao ano letivo de 2024/2025, no que diz respeito à Educação Infantil.

Encaminho este parecer ao Plenário do Conselho Municipal de Educação de Quixadá (CMEQ) para apreciação e deliberação final, conforme as disposições do Regimento Interno deste colegiado.

É o parecer, salvo melhor juízo.

Quixadá, 03 de outubro de 2025.

MARCELA DE OLIVEIRA SILVA Conselheira Relatora

IV – CONCLUSÃO DO CONSELHO PLENO

O Plenário do Conselho Municipal de Educação de Quixadá acolhe integralmente o voto da relatora, resultando na aprovação do PARECER Nº 079/2025 , que aprova o Relatório de Atividades Anuais do Espaço Educacional Aprender, relativo ao ano letivo de 2024/2025, no que se refere à Educação Infantil.

Sala de Sessões do Colegiado Pleno do Conselho Municipal de Educação de Quixadá, aos 22 dias do mês de outubro de 2025.

Assinam os presentes: Prof. Antônio Martins de Almeida Filho, Aila Maria Holanda Albuquerque, Brena Kely Rodrigues de Almeida, Francisco Carlos Saraiva de Brito, Marcela de Oliveira Silva, Maria Eliene da Silva, Neisa Mary Lopes Holanda.

*

PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ, CEARÁ CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE QUIXADÁ Rua Travessa Tiradentes, 229, Centro, CEP: 63.900-129 - Quixadá – Ceará

O Relatório de Atividades Anuais 2024–2025 reúne informações acadêmicas e administrativas referentes às escolas vinculadas ao Distrito Educacional Rachel de Queiroz, consolidando os resultados e ações desenvolvidas ao longo do período letivo.

Embora cada unidade escolar, por sua autonomia jurídica e pedagógica, deva elaborar individualmente seu relatório anual, a legislação municipal — notadamente o art. 7º, § 3º, da Lei nº 2.329/2008, autoriza que os Distritos Educacionais assumam a gestão integrada das instituições consorciadas, sob a orientação e acompanhamento da Secretaria Municipal da Educação e a supervisão deste Conselho. Assim, a entrega de um relatório unificado por Distrito é considerada legítima, desde que preservadas a autonomia pedagógica e a identidade institucional de cada escola, conforme preceituam os arts. 18, I, e 19, I, da Lei Federal nº 9.394/1996 (LDB).

Tal modelo de gestão, pautado na descentralização e na cooperação administrativa, assegura o registro individualizado da trajetória escolar dos alunos, sem prejuízo da unidade administrativa do Distrito. O relatório apresentado, protocolado via SPU, cumpre integralmente as exigências contidas nos arts. 7º a 9º da Resolução nº 001/2025 deste Conselho, bem como nas Portarias nº 007/2025, 009/2025, 011/2025 e 018/2025.

A documentação contempla a Escola de Ensino Fundamental Rachel de Queiroz — unidade-sede do Distrito — e as instituições consorciadas CEI Paulo Reglus Neves Freire e EEF Professora Socorro Gomes Ferreira, atendendo aos parâmetros legais e normativos estabelecidos nos arts. 15 e 16 da Resolução nº 003/2025.

Cumpre registrar, ainda, a observação da relatoria quanto à responsabilidade solidária da equipe gestora pela guarda e preservação dos documentos escolares. Tal dever decorre do exercício da função pública e deve ser observado por todos os membros do núcleo gestor, não se restringindo ao Secretário Escolar, conforme previsão do art. 15 da Resolução nº 003/2025 e demais normas correlatas.

Diante da conformidade documental e do atendimento às disposições legais e regulamentares, esta relatoria manifesta-se favoravelmente à aprovação do Relatório de Atividades Anuais apresentado.

ANEXO III - PORTARIA CMEQ Nº 023/2025

III – VOTO DA RELATORA

PARECER Nº 080/2025

Diante do exposto e da análise empreendida, conclui-se que o Relatório de Atividades Anuais 2024–2025 encontra-se em

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