DOMCE 14/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 14 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3843
a situação de afastamento do Diretor-Geral titular por recomendação médica; o princípio da continuidade do serviço público; o caráter precário e transitório do pedido; a regularidade formal da documentação apresentada pela requerente; e o cumprimento dos requisitos estabelecidos nas Resoluções CMEQ nº 003/2025 e nº 009/2025,
opina este Relator pela concessão de autorização liminar, com efeito transitório, à professora Francisca Kerly, para assumir o exercício da função de Diretora-Geral do Distrito Educacional Custódio , abrangendo todas as unidades educacionais que integram o consórcio sob sua jurisdição, até ulterior deliberação do Colegiado Pleno do Conselho Municipal de Educação de Quixadá, ou manifestação discricionária do Chefe do Poder Executivo Municipal que venha a alterar a matéria em epígrafe.
Ressalte-se que a presente decisão não gera direito adquirido nem implica investidura definitiva no cargo, vigorando apenas enquanto perdurar o afastamento do titular, ou até que sobrevenha nova deliberação colegiada. Determina-se, ainda, que:
• a Secretaria Executiva deste Conselho proceda à notificação da interessada e da Secretaria Municipal da Educação, dando-lhes ciência do teor desta decisão;
• o processo seja inserido em pauta da próxima sessão ordinária do Conselho Municipal de Educação de Quixadá, para ratificação ou revisão da medida liminar; e
• sejam mantidos os efeitos administrativos e funcionais decorrentes da presente decisão, desde a data de sua expedição, resguardando a continuidade dos serviços educacionais, no âmbito do Distrito Educacional Custódio.
Assim, voto pela aprovação da autorização em caráter excepcional e provisório, nos termos aqui expostos.
É o voto, salvo melhor juízo.
Quixadá, Ceará, 06 de novembro de 2025.
PROF.: ANTÔNIO MARTINS DE ALMEIDA FILHO Conselheiro-Relator
*
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ, CEARÁ CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE QUIXADÁ Rua Travessa Tiradentes, 229, Centro,
CEP.: 63.900-129 - Quixadá – Ceará
ANEXO IX - PORTARIA CMEQ Nº 023/2025
ATA DA OITAVA SESSÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO PLENO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE QUIXADÁ – OUTUBRO DE 2025
ATA DA OITAVA SESSÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO PLENO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE QUIXADÁ – OUTUBRO DE 2025
Às 8h do dia 22 de outubro de 2025, foi realizada a Oitava Sessão Ordinária do Colegiado Pleno do Conselho Municipal de Educação de Quixadá, conforme convocação prévia. Após o acolhimento, a sessão teve início com a verificação do quórum regimental, sendo, então, declarada aberta. Registrou-se a ausência da conselheira titular Emídia Gláucia Tavares Gonçalves, em gozo de Licença-Prêmio, sendo a mesma substituída pela suplente Neysa Mary Lopes Holanda, até ulterior deliberação. Após prestar o compromisso regimental, a suplente tomou posse, garantindo o quórum necessário às deliberações. Em seguida, passou-se à aprovação da pauta contendo a
ordem do dia. Na sequência, o Presidente concedeu a palavra aos conselheiros-relatores, conforme disposto na pauta, para que apresentassem, perante seus pares, a sustentação oral dos respectivos pareceres, assegurando a mediação dos debates e a posterior deliberação do Colegiado Pleno, conforme segue: Parecer nº 079/2025, de relatoria da conselheira Marcela de Oliveira Silva, aprovando o Relatório de Atividades Anuais – 2024/2025 da Escola Espaço Educacional Aprender, enquanto unidade de ensino da rede privada, no tocante à Educação Infantil; Parecer nº 080/2025, de relatoria da conselheira Maria Eliene da Silva, aprovando o Relatório de Atividades Anuais – 2024/2025 da Escola de Ensino Fundamental Rachel de Queiroz, enquanto unidade sede do Distrito Educacional de igual homônimo; Parecer nº 081/2025, de relatoria do conselheiro Antônio Martins de Almeida Filho, criando o Brasão e o Selo Oficial do Conselho Municipal de Educação de Quixadá; Parecer nº 082/2025, de relatoria do conselheiro Antônio Martins de Almeida Filho, complementando dispositivos da Resolução CMEQ nº 002/2025; Parecer nº 083/2025, de relatoria do conselheiro Antônio Martins de Almeida Filho, complementando dispositivos da Resolução CMEQ nº 003/2025; Resolução CMEQ nº 007/2025, de relatoria do conselheiro Antônio Martins de Almeida Filho, criando o Brasão e o Selo Oficial deste Conselho; Resolução CMEQ nº 008/2025, de relatoria do conselheiro Antônio Martins de Almeida Filho, complementando dispositivos da Resolução CMEQ nº 002/2025; Resolução CMEQ nº 009/2025, de relatoria do conselheiro Antônio Martins de Almeida Filho, complementando dispositivos da Resolução CMEQ nº 003/2025. Após a sustentação oral de cada voto proferido pelos conselheiros-relatores, o Colegiado Pleno manifestouse com o seguinte entendimento: inicialmente, por meio de acórdão, decidiu pelo pedido de vista, até ulterior deliberação, nos termos regimentais deste Conselho, mantendo a suspensão temporária do Parecer nº 081/2025 e da Resolução CMEQ nº 007/2025, ambos de relatoria do conselheiro Antônio Martins de Almeida Filho, com o intuito de se promoverem ajustes na heráldica do respectivo brasão e selo constantes dos Anexos I e II da referida Resolução. Na sequência, manifestou-se favorável à aprovação integral dos demais pareceres e resoluções, cujas deliberações seguirão, no que couber, para homologação da Secretária Municipal da Educação, posterior publicação no Diário Oficial do Município e encaminhamento às partes interessadas. Dando continuidade à pauta, foram socializados os Atos da Presidência, dentre os quais: reunião com gestores para esclarecimentos acerca de orientações pertinentes aos processos em tramitação neste Conselho; recomendações e orientações acerca de uma prática cultivada ao longo dos anos, relacionada a equívocos em que se confundiu projeto de lei com lei já sancionada, atribuindo-se supremacia ao primeiro sobre o segundo, quando a disposição legal determina justamente o contrário; recomendações e orientações acerca da usurpação de competência legislativa, sem prejuízo dos atos anteriormente praticados, no que se refere às unidades escolares da rede pública estadual incorporadas pelo Município de Quixadá; orientação e recomendação ao Poder Público Municipal, sem prejuízo dos atos até então praticados, à criação legal das unidades escolares da rede pública municipal de ensino de Quixadá, uma vez que, sem essa formalização, não será possível a devida ordenação de despesas relacionadas a esses equipamentos públicos, pois, considera-se, em tese, que na ausência de diploma legal, não há ente público formalmente constituído, razão pela qual não se pode aplicar recursos públicos em algo que, juridicamente, não existe; orientação ao Distrito Educacional responsável a solicitar da Secretaria Municipal da Educação encaminhamento de Projeto de Lei ao Poder Legislativo Municipal, criando a Escola José Linhares da Páscoa, até então sem ato formal de criação, com a respectiva delimitação espacial-física da unidade de ensino; solicitação de abertura do correto letreiro na frontaria da Escola de Ensino Fundamental Dr. Adolfo Siqueira Cavalcante, criada por meio do Decreto Estadual nº 11.493, de 17/10/1975, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará, página 8923, datada de 30/10/1975, cuja denominação fora historicamente usurpada; entrega de pareceres e orientações acerca da aprovação dos Relatórios de Atividades Anuais das escolas da rede pública municipal; apresentação da proposta de relatório de vistoria prévia das escolas em processos de credenciamento, renovação de credenciamento, reconhecimento e autorização de cursos, dentre outros. O Presidente facultou a palavra aos presentes para manifestações sobre temas extrapauta da ordem do dia. Em seguida,
www.diariomunicipal.com.br/aprece 73