DOMCE 14/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 14 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3843
CONTRATADO: C2X ASSESSORIA, PROJETOS E SOLUÇOES TECNOLOGICAS LTDA OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES DIVERSOS E OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO MUNICÍPIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA dotação orçamentária nº 0801 10 301 0008 2.029 – Manutenção e Funcionamento da Secretaria de Saúde; elemento de despesa : 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente; subelemento de despesas: 4.4.90.52.33 – Equipamento Para Áudio Vídeo e Foto; Fonte de Recursos : 1.500.1002.00 – Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos – Saúde / 1.600.0000.00 – Transf. Fundo a Fundo de Recuso do SUS do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações; 1.601.0000.00 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal, consignados no Orçamento Municipal de 2025. R$ 1.888,00 (Mil, Oitocentos e Oitenta e Oito Reais) VIGÊNCIA: 08 de Outubro de 2025 a 08 de Outubro de 2026
Publicado por: Antonio Jean da Silva Código Identificador: AC00B944
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE QUARTO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 07.02.005/2025
QUARTO ADITIVO AO CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE - CE, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE TABULEIRO DO NORTE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE , através da Secretaria Municipal de Saúde, com sede no Centro Administrativo Prefeito Raimundo Rodrigues Chaves, sito na Rua Padre Clicério n° 4605, Bairro São Francisco, nesta urbe, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.891.682/0001-19, doravante denominado simplesmente CONVENENTE , neste ato representado por sua Secretária titular, Sra. Ruth Edwiges de Lima Bizerra, brasileira, solteira, inscrita no RG: 200403212207 SSPDS-CE, cadastrada no CPF: 052.044.423-08, e a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE TABULEIRO DO NORTE , situada à Avenida Ziltamir Chaves nº 620, Bairro Joaquin Fernandes Colares, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.457.237/0001-45, doravante denominada simplesmente CONVENIADA , representada pelo seu DiretorPresidente, o Sr. ANDERSON AGUIAR DE OLIVEIRA, brasileiro, portador do RG: 99002153156, SSPDC/CE, inscrito no CPF sob o nº 000.186.593-57, em consonância com os objetivos estabelecidos para prestação dos serviços hospitalares de nível secundário, resolvem celebrar este Quarto Aditivo ao Convênio mediante as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo ao Convênio tem como objeto o repasse do valor total de R$ 2.305.401,00 (dois milhões, trezentos e cinco mil, quatrocentos e um reais), proveniente de propostas cadastradas no sistema INVEST-SUS , destinadas ao Programa de Custeio de Serviços da Atenção Especializada em Saúde .
Esse repasse está em conformidade com a Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025 , que estabelece as regras para as transferências de recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS), referentes às Emendas Parlamentares Individuais destinadas ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Os valores serão aplicados conforme o disposto na seguinte tabela abaixo:
| Nº DA PROPOSTA | Composição EMENDA |
AÇÕES E SERVIÇOS - METAS QUANTITATIVAS/QUALITATIVAS- MÉDIA COMPLEXIDADE |
VALOR |
|---|---|---|---|
| 36000668500202500 – Resolução nº 313/2025 – CIB/CE |
Nº 39020002 |
Procedimentos Clínicos | R$ 1.000.000,00 |
| 36000679404202500 – Resolução nº 610/2025 – CIB/CE |
Nº 43730001 | Procedimentos Cirúrgicos | R$ 305.400,00 |
|---|---|---|---|
| 36000704664202500 - Resolução nº 610/2025 – CIB/CE |
Nº 60060004 | REDE DE URGÊNCIA (LR H - LEITOS DE RETAGUARDA PAR RUE (HABILITAÇÃO-VALOR R$ 465.375,00) E (LR Q - LEITOS DE RETAGUARDA PAR RUE (QUALIFICAÇÃO- VALOR 310.250,00) |
R$ 775.625,00 |
| 36000704672202500 - Resolução nº 610/2025 – CIB/CE |
Nº 60060004 | PMAE COMPONENTE CIRURGIA - PNRF/MUTIRÃO. (Outras Cirurgias - Média Complexidade VALOR R$100.000,00) E (Oftalmologia - Alta Complexidade R$ 124.376,00) |
R$ 224.376,00 |
| TOTAL GERAL | R$ 2.305.401,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO: O prazo para o cumprimento do objeto constante neste Quarto Termo Aditivo ocorrerá de 08/10/2025 à 08/10/2026, podendo ser prorrogado por termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS: As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo decorrerão do repasse previsto nas Resoluções da CIB/CE nº 610/2025 - 313/2025, em dotações orçamentárias ao Fundo Municipal de Saúde de Tabuleiro do Norte, sendo autorizadas pela a Portaria GM/MS n°.: 6.904 de 28 de abril de 2025, que dispõe sobe as regras para transferência do Fundo Nacional de Saúde, a ser transferido de acordo com o estabelecido nas propostas apresentadas relativas a emendas individuais que destinam recurso ao SUS, para uma conta especifica informada pela CONVENIADA.
CLÁUSULA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS: Compete a CONVENIADA apresentar prestação de contas a CONVENENTE até 30 (trinta) dias após a execução do objeto deste aditivo.
CLÁSULA QUINTA - OUTRAS DISPOSIÇÕES: Ficam mantidas as demais disposições do Convênio n°.: 07.02.005/2025, no que for aplicável para esse Termo Aditivo.
E por estarem assim, justos e acordados, os partícipes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas infraassinadas.
TABULEIRO DO NORTE/CE, 08 de outubro de 2025.
RUTH EDWIGES DE LIMA BIZERRA Secretário Municipal de Saúde
ANDERSON AGUIAR DE OLIVEIRA
Associação de Proteção à Maternidade e a Infância Diretor-Presidente
TESTEMUNHAS:
GEORGE MAGNO MAIA MALVEIRA
HELADIO MATEUS DE SOUSA CHAVES
Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: 94EA817A
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SEGUNDO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 07.02.005/2025
SEGUNDO ADITIVO AO CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE - CE, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE TABULEIRO DO NORTE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE , através da Secretaria Municipal de Saúde, com sede no Centro Administrativo Prefeito Raimundo Rodrigues Chaves, sito na Rua Padre Clicério n°
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