DOMCE 14/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 14 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3843
4605, Bairro São Francisco, nesta urbe, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.891.682/0001-19, doravante denominado simplesmente CONVENENTE , neste ato representado por sua Secretária titular, Sra. Ruth Edwiges de Lima Bizerra, brasileira, solteira, inscrita no RG: 200403212207 SSPDS-CE, cadastrada no CPF: 052.044.423-08, e a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE TABULEIRO DO NORTE, situada à Avenida Ziltamir Chaves nº 620, Bairro Joaquin Fernandes Colares, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.457.237/0001-45, doravante denominada simplesmente CONVENIADA , representada pelo seu DiretorPresidente, o Sr. ANDERSON AGUIAR DE OLIVEIRA, brasileiro, portador do RG 99002153156, SSPDC/CE, inscrito no CPF sob o nº 000.186.593-57, em consonância com os objetivos estabelecidos para prestação dos serviços hospitalares de nível secundário, resolvem celebrar este Segundo Aditivo ao Convênio mediante as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente aditivo ao Convênio tem por objeto o repasse anual de R$ 332.056,20 (trezentos e trinta e dois mil, cinquenta e seis reais e vinte centavos), a ser incorporado ao limite financeiro da Média e Alta Complexidade (MAC). Para o exercício vigente, o impacto financeiro será de R$ 193.699,45 (cento e noventa e três mil, seiscentos e noventa e nove reais e quarenta e cinco centavos), com repasses mensais no valor de R$ 27.671,35 (vinte e sete mil, seiscentos e setenta e um reais e trinta e cinco centavos), a título de Incentivo Financeiro 100% SUS, conforme disposto na Portaria GM/MS nº 7.121, de 10 de junho de 2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO: O prazo para o cumprimento do objeto constante neste Primeiro Termo Aditivo ocorrerá da data da assinatura até 26/12/2025, podendo ser prorrogado por termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS: As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo decorrerão do repasse previsto na Portaria GM/MS n°.: 7.121 de 10 de junho de 2025, em dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde, a ser transferido para uma conta especifica informada pela CONVENIADA.
CLÁUSULA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS: Compete a CONVENIADA apresentar prestação de contas a CONVENENTE até 30 (trinta) dias após a execução do objeto deste aditivo.
CLÁSULA QUINTA - OUTRAS DISPOSIÇÕES: Ficam mantidas as demais disposições do Convênio n°.: 07.02.005/2025, no que for aplicável para esse Termo Aditivo.
E por estarem assim, justos e acordados, os partícipes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas infraassinadas.
TABULEIRO DO NORTE/CE, 26 de junho de 2025.
RUTH EDWIGES DE LIMA BIZERRA Secretário Municipal de Saúde
ANDERSON AGUIAR DE OLIVEIRA
Associação de Proteção à Maternidade e a Infância Diretor-Presidente
TESTEMUNHAS:
GEORGE MAGNO MAIA MALVEIRA
TERCEIRO ADITIVO AO CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE - CE, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE TABULEIRO DO NORTE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE , através da Secretaria Municipal de Saúde, com sede no Centro Administrativo Prefeito Raimundo Rodrigues Chaves, sito na Rua Padre Clicério n° 4605, Bairro São Francisco, nesta urbe, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.891.682/0001-19, doravante denominado simplesmente CONVENENTE , neste ato representado por sua Secretária titular, Sra. Ruth Edwiges de Lima Bizerra, brasileira, solteira, inscrita no RG: 200403212207 SSPDS-CE, cadastrada no CPF: 052.044.423-08, e a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE TABULEIRO DO NORTE, situada à Avenida Ziltamir Chaves nº 620, Bairro Joaquin Fernandes Colares, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.457.237/0001-45, doravante denominada simplesmente CONVENIADA , representada pelo seu DiretorPresidente, o Sr. ANDERSON AGUIAR DE OLIVEIRA, brasileiro, portador do RG 99002153156, SSPDC/CE, inscrito no CPF sob o nº 000.186.593-57, em consonância com os objetivos estabelecidos para prestação dos serviços hospitalares de nível secundário, resolvem celebrar este Terceiro Aditivo ao Convênio mediante as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente Convênio tem por objeto o repasse do valor total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), destinado ao custeio de serviços da Atenção Especializada em Saúde, proveniente de incremento temporário decorrente de emendas parlamentares, nos termos da Portaria GM/MS nº 6.119, de 17 de dezembro de 2024. Sendo o valor dividido em dois repasses: R$ 743.335,00 (setecentos e quarenta e três mil, trezentos e trinta e cinco reais) para a execução do Plano de Trabalho nº 002/2025; R$ 256.665,00 (duzentos e cinquenta e seis mil, seiscentos e sessenta e cinco reais) para a execução do Plano de Trabalho nº 003/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO: O prazo para o cumprimento do objeto constante neste Terceiro Termo Aditivo ocorrerá de 29/07/2025 à 29/01/2026, podendo ser prorrogado por termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS: As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo decorrerão do repasse previsto na Portaria GM/MS n°.: 6.119 de 17 de dezembro de 2024 em dotações orçamentárias ao Fundo Municipal de Saúde de Tabuleiro do Norte, a ser transferido de acordo com o estabelecido nos Planos de Trabalho, para uma conta especifica informada pela CONVENIADA.
CLÁUSULA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS: Compete a CONVENIADA apresentar prestação de contas a CONVENENTE até 30 (trinta) dias após a execução do objeto deste aditivo.
CLÁSULA QUINTA - OUTRAS DISPOSIÇÕES: Ficam mantidas as demais disposições do Convênio n°.: 07.02.005/2025, no que for aplicável para esse Termo Aditivo.
E por estarem assim, justos e acordados, os partícipes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas infraassinadas.
ALEXANDRE PEREIRA FERREIRA
Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: E2BFF908
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE TERCEIRO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 07.02.005/2025
TABULEIRO DO NORTE/CE, 01 de agosto de 2025.
RUTH EDWIGES DE LIMA BIZERRA Secretária Municipal de Saúde
ANDERSON AGUIAR DE OLIVEIRA
Associação de Proteção à Maternidade e a Infância Diretor-Presidente
www.diariomunicipal.com.br/aprece 86