DOMCE 24/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 24 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3848
| Coeficiente de Rendimento | Pontuação Obtida |
|---|---|
| 0,0 – 4,0 | 00pontos |
| 4,1 – 5,9 | 01ponto |
| 6,0 – 7,0 | 02pontos |
| 7,1 – 8,0 | 04pontos |
| Acima de 8,0 | 06pontos |
* Coeficiente de Rendimento com mais de um número decimal será arredondado para baixo.
4.7. Cada documento comprobatório será considerado uma única vez e para um único item de pontuação.
4.8. Não serão contabilizados certificados e declarações anteriores ao ano de 2019.
5 . DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
5.1. A classificação do candidato no processo seletivo será a soma dos pontos obtidos na Análise Curricular (AC)
5.2. Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais no Processo Seletivo.
5.3. O candidato que não apresentar pontuação na análise curricular não terá classificação alguma no processo seletivo.
5.4. Na hipótese de igualdade de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) que tiver maior idade, considerando-se dia, mês e ano.
6. DOS RECURSOS
6.1. Caberá recurso, desde que devidamente fundamentado, no prazo de até 01 um dia útil , a contar da publicação do Resultado , à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, situada na Secretaria de Educação Básica, localizada na Rua Pastor Batista, S/N, Cajueiros, Nova Olinda - CE, conforme modelo contido no ANEXO IV – Modelo de Recurso , deste Edital.
6.2. Os recursos interpostos pelos candidatos serão analisados e julgados pela Comissão de Recrutamento de Estagiários - CRE, no prazo de 24 horas, em conformidade com o disposto no item anterior, deste Edital.
6.3. Não serão avaliados recursos sem instrução e fundamentação. 6.4. Serão rejeitados liminarmente os recursos protocolados fora do prazo e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato.
6.5. Havendo alteração no resultado oficial do Processo Seletivo, em razão do julgamento de recursos apresentados à Comissão, este deverá ser republicado com as alterações que se fizerem necessárias no prazo de 48 horas a contar do término do prazo estabelecido no item 6.2, podendo haver alterações nas datas de eventos posteriores.
7. DA CONVOCAÇÃO
7.1. Após a Homologação do Resultado deste Processo Seletivo Simplificado, a Secretaria Municipal de Educação, a seu critério, convocará os candidatos classificados em conformidade com item 5 e seus respectivos subitens, deste Edital, através de Edital de Convocação específico, por ordem rigorosa de classificação, para entrega da documentação necessária e a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio ou Monitoria.
7.2 O estágio remunerado será celebrado mediante Termo de Compromisso de Estágio / Monitoria em que constarão as condições de estágio ou de monitoria, data de início e final do vínculo, valor da bolsa e demais alterações.
7.3 Será assegurado ao Estagiário ou ao Monitor o recebimento de Bolsa, valor este definido no cargo em que concorre.
8. DA JORNADA DE ESTÁGIO CARGA HORÁRIA
8.1. O estagiário, cumprirá jornada semanal, sem prejuízo do horário escolar, de acordo com as atividades da Secretaria Municipal de Educação Básica e terá duração de doze meses, podendo ser prorrogado por igual período. A carga horária a ser cumprida pelo Estagiário é de 30 (trinta) horas semanais;
9. DAS BOLSAS OFERTADAS
9.1. O valor da bolsa ofertada, a título de Estágio remunerado, está fixado conforme estabelecido na Lei 996/2025, a qual fundamenta o programa municipal de estágio.
9.2. O valor da Bolsa ofertada, é apresentada no QUADRO I, ANEXO I.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
10.1. Em qualquer momento do processo seletivo ou após a realização, caso sejam detectadas omissões ou inverdades nas informações prestadas pelos candidatos, ou, havendo descumprimento dos pré-requisitos estabelecidos para inscrição, o candidato será automaticamente eliminado do processo ou terá seu contrato
sumariamente cancelado , sem prejuízo das ações de natureza administrativa, cível e criminal cabíveis.
10.2. A relação dos candidatos classificados será divulgada oficialmente, em ordem de classificação, através de listagens afixadas na sede da Secretaria de Educação, no Diário Oficial do Município (DOM) e no site oficial da Prefeitura Municipal de Nova Olinda-CE - novaolinda.ce.gov.br .
10.3. Será reservado um percentual de 10% (dez por cento) das carências diagnosticadas as pessoas com deficiência, desde que não as impossibilite ao exercício da função. Nesse caso, o candidato deverá apresentar, no momento da inscrição, o atestado médico indicando sua aptidão, bem como a classificação internacional de doença.
10.4. Será excluído do processo seletivo, a qualquer momento, o candidato que:
10.4.1 fixar em qualquer documento (inclusive na ficha de inscrição) declaração falsa ou inexata;
10.4.2 deixar de apresentar quaisquer dos documentos que comprovem o atendimento aos requisitos do item 2, e seus respectivos subitens;
10.4.3 descumprir quaisquer das instruções contidas neste Edital; 10.4.4 desrespeitar membro da Comissão de Recrutamento de Estagiários;
10.4.5 faltar ou chegar atrasado à data de convocação;
10.4.6 não obtiver nota mínima estabelecida nos itens 5.3 e 5.4 deste Edital; 10.4.7 perturbar a ordem dos trabalhos, decorrente de comportamento inadequado.
10.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Recrutamento de Estagiários e pela Procuradoria Geral do Município de Nova Olinda - CE.
Nova Olinda – CE, 21 de novembro de 2025.
MARIA LAENE DE OLIVEIRA LIMA BISERRA Secretária de Educação
SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS - EDITAL Nº 07/2025 ANEXO I
QUADRO I - Quadro das áreas de atuação e requisitos
| ÁREA | REQUISITOS | VAGAS | CARGA HORÁRIA SEMANAL |
TURNO | BOLSA |
|---|---|---|---|---|---|
| ESTÁGIO II | Estudante de curso superior e de curso de pós-graduação em EDUCAÇÃO FÍSICA. |
CADASTRO DE RESERVA |
30h |
Manhã tarde |
e R$ 800,00 |
QUADRO II – Descrição das atribuições da área
| ÁREA | ATRIBUIÇÕES |
|---|---|
| Estágio II | A atuação na colaboração da harmonização e desenvolvimento das funções inerentes em cada setor da Secretaria de Educação Básica, conforme orientação do Supervisor de Estágio; Atividades relacionadas a área pretendida (Ciências da Saúde). |
QUADRO III – Bolsa
| ÁREA | BOLSA | CARGA HORÁRIA: |
|---|---|---|
| Estágio II | R$ 800,00 | 30h/s |
SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS - EDITAL Nº 07/2025 - ANEXO II FICHA DE INSCRIÇÃO
Foto 3 X 4
| Nº DE INSCRIÇÃO: _______ (controle interno) |
|---|
| Nº DE FOLHAS ENTREGUES: ___ (controle interno) ÁREA PRETENDIDA:______ |
| NOME: ______ |
| DATA NASCIMENTO: _ / /______ |
| CIDADE:___ UF: _____ |
| ENDEREÇO:__BAIRRO:_____ |
| CURSO:_________ |
| TELEFONES P/ CONTATO: |
| 1. ( ) ___ - __ 2. ( ) _ - _______ |
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