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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/11/2025 · pág. 14

DOMCE 24/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3848

Coeficiente de Rendimento Pontuação Obtida
0,0 – 4,0 00pontos
4,1 – 5,9 01ponto
6,0 – 7,0 02pontos
7,1 – 8,0 04pontos
Acima de 8,0 06pontos

* Coeficiente de Rendimento com mais de um número decimal será arredondado para baixo.

4.7. Cada documento comprobatório será considerado uma única vez e para um único item de pontuação.

4.8. Não serão contabilizados certificados e declarações anteriores ao ano de 2019.

5 . DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

5.1. A classificação do candidato no processo seletivo será a soma dos pontos obtidos na Análise Curricular (AC)

5.2. Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais no Processo Seletivo.

5.3. O candidato que não apresentar pontuação na análise curricular não terá classificação alguma no processo seletivo.

5.4. Na hipótese de igualdade de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) que tiver maior idade, considerando-se dia, mês e ano.

6. DOS RECURSOS

6.1. Caberá recurso, desde que devidamente fundamentado, no prazo de até 01 um dia útil , a contar da publicação do Resultado , à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, situada na Secretaria de Educação Básica, localizada na Rua Pastor Batista, S/N, Cajueiros, Nova Olinda - CE, conforme modelo contido no ANEXO IV – Modelo de Recurso , deste Edital.

6.2. Os recursos interpostos pelos candidatos serão analisados e julgados pela Comissão de Recrutamento de Estagiários - CRE, no prazo de 24 horas, em conformidade com o disposto no item anterior, deste Edital.

6.3. Não serão avaliados recursos sem instrução e fundamentação. 6.4. Serão rejeitados liminarmente os recursos protocolados fora do prazo e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato.

6.5. Havendo alteração no resultado oficial do Processo Seletivo, em razão do julgamento de recursos apresentados à Comissão, este deverá ser republicado com as alterações que se fizerem necessárias no prazo de 48 horas a contar do término do prazo estabelecido no item 6.2, podendo haver alterações nas datas de eventos posteriores.

7. DA CONVOCAÇÃO

7.1. Após a Homologação do Resultado deste Processo Seletivo Simplificado, a Secretaria Municipal de Educação, a seu critério, convocará os candidatos classificados em conformidade com item 5 e seus respectivos subitens, deste Edital, através de Edital de Convocação específico, por ordem rigorosa de classificação, para entrega da documentação necessária e a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio ou Monitoria.

7.2 O estágio remunerado será celebrado mediante Termo de Compromisso de Estágio / Monitoria em que constarão as condições de estágio ou de monitoria, data de início e final do vínculo, valor da bolsa e demais alterações.

7.3 Será assegurado ao Estagiário ou ao Monitor o recebimento de Bolsa, valor este definido no cargo em que concorre.

8. DA JORNADA DE ESTÁGIO CARGA HORÁRIA

8.1. O estagiário, cumprirá jornada semanal, sem prejuízo do horário escolar, de acordo com as atividades da Secretaria Municipal de Educação Básica e terá duração de doze meses, podendo ser prorrogado por igual período. A carga horária a ser cumprida pelo Estagiário é de 30 (trinta) horas semanais;

9. DAS BOLSAS OFERTADAS

9.1. O valor da bolsa ofertada, a título de Estágio remunerado, está fixado conforme estabelecido na Lei 996/2025, a qual fundamenta o programa municipal de estágio.

9.2. O valor da Bolsa ofertada, é apresentada no QUADRO I, ANEXO I.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

10.1. Em qualquer momento do processo seletivo ou após a realização, caso sejam detectadas omissões ou inverdades nas informações prestadas pelos candidatos, ou, havendo descumprimento dos pré-requisitos estabelecidos para inscrição, o candidato será automaticamente eliminado do processo ou terá seu contrato

sumariamente cancelado , sem prejuízo das ações de natureza administrativa, cível e criminal cabíveis.

10.2. A relação dos candidatos classificados será divulgada oficialmente, em ordem de classificação, através de listagens afixadas na sede da Secretaria de Educação, no Diário Oficial do Município (DOM) e no site oficial da Prefeitura Municipal de Nova Olinda-CE - novaolinda.ce.gov.br .

10.3. Será reservado um percentual de 10% (dez por cento) das carências diagnosticadas as pessoas com deficiência, desde que não as impossibilite ao exercício da função. Nesse caso, o candidato deverá apresentar, no momento da inscrição, o atestado médico indicando sua aptidão, bem como a classificação internacional de doença.

10.4. Será excluído do processo seletivo, a qualquer momento, o candidato que:

10.4.1 fixar em qualquer documento (inclusive na ficha de inscrição) declaração falsa ou inexata;

10.4.2 deixar de apresentar quaisquer dos documentos que comprovem o atendimento aos requisitos do item 2, e seus respectivos subitens;

10.4.3 descumprir quaisquer das instruções contidas neste Edital; 10.4.4 desrespeitar membro da Comissão de Recrutamento de Estagiários;

10.4.5 faltar ou chegar atrasado à data de convocação;

10.4.6 não obtiver nota mínima estabelecida nos itens 5.3 e 5.4 deste Edital; 10.4.7 perturbar a ordem dos trabalhos, decorrente de comportamento inadequado.

10.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Recrutamento de Estagiários e pela Procuradoria Geral do Município de Nova Olinda - CE.

Nova Olinda – CE, 21 de novembro de 2025.

MARIA LAENE DE OLIVEIRA LIMA BISERRA Secretária de Educação

SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS - EDITAL Nº 07/2025 ANEXO I

QUADRO I - Quadro das áreas de atuação e requisitos

ÁREA REQUISITOS VAGAS CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
TURNO BOLSA
ESTÁGIO II Estudante
de
curso
superior e de curso de
pós-graduação
em
EDUCAÇÃO FÍSICA.



CADASTRO DE
RESERVA

30h
Manhã

tarde
e
R$ 800,00

QUADRO II – Descrição das atribuições da área

ÁREA ATRIBUIÇÕES
Estágio II A atuação na colaboração da harmonização e desenvolvimento das funções
inerentes em cada setor da Secretaria de Educação Básica, conforme orientação
do Supervisor de Estágio; Atividades relacionadas a área pretendida (Ciências da
Saúde).

QUADRO III – Bolsa

ÁREA BOLSA CARGA HORÁRIA:
Estágio II R$ 800,00 30h/s

SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS - EDITAL Nº 07/2025 - ANEXO II FICHA DE INSCRIÇÃO

Foto 3 X 4

Nº DE INSCRIÇÃO: _______ (controle interno)
Nº DE FOLHAS ENTREGUES: ___ (controle interno)
ÁREA PRETENDIDA:
______
NOME: ______
DATA NASCIMENTO: _ / /______
CIDADE:___ UF: _____
ENDEREÇO:__BAIRRO:_____
CURSO:_________
TELEFONES P/ CONTATO:
1. ( ) ___ - __ 2. ( ) _ - _______

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