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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/11/2025 · pág. 13

DOMCE 24/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3848

ABRE INSCRIÇÕES PARA ESTAGIÁRIOS (ESTÁGIO II), E DEFINE NORMAS E CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS e MONITORES, PARA O ANO DE 2025.

O MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA-CE, através da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA, no uso de suas atribuições legais, em consonância com a Lei Municipal nº 996/2025 e a Lei Federal nº 11.788, que dispõe sobre o programa de estágio. Torna público, por meio deste edital, a necessidade de abertura de um novo processo seletivo para a formação de um banco de classificados para o cargo de Estágio II , com os quantitativos, as especificações, os requisitos, as normas e as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. Isso se faz necessário em virtude do esgotamento das vagas do banco de classificados anteriormente formado pelo Edital 03/2025 e Edital 06/2025 , no referido cargo, no âmbito da Secretaria de Educação Básica.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente edital tem por finalidade a seleção de estagiários, considerando a área ESTÁGIO II , referente ao curso de graduação em EDUCAÇÃO FÍSICA, dentro das necessidades e limites legais, para o nível de ensino superior e pós-graduação, na Secretaria de Educação Básica do Município de Nova Olinda-CE.

1.2. O estágio remunerado, de que se trata este Processo Seletivo, constitui-se em atividade complementar à formação acadêmicoprofissional do aluno, realizado por sua livre escolha, em consonância com a lei 11.788/2008.

1.3. A Seleção Pública, objeto deste Edital, ocorrerá em uma etapa, consistindo em Análise Curricular , de caráter classificatório e eliminatório.

1.4. Compete à Comissão de Recrutamento de Estagiários – CRE ,

que será nomeada através de Portaria, realizar a análise curricular. 1.5. Os candidatos aprovados na presente Seleção, estarão habilitados para celebrar Termo de Compromisso de Estágio – TCE, com o MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA-CE , de acordo com a ordem de classificação e do curso (técnico; graduação; pós-graduação), dentro do número de vagas que surgirem.

1.6. Os estagiários não terão vínculo empregatício com o Município de Nova Olinda-CE.

1.7. O estagiário cumprirá jornada semanal de 30 horas semanais, sem prejuízo do horário escolar, de acordo com o projeto desenvolvido e as atividades da área solicitante.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão efetuadas nos dias 24 e 25 de novembro de 2025, a partir 13:30h às 16:00h , na sede da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO BÁSICA, situada na Rua Pastor Batista, S/N, Cajueiros, Nova Olinda - CE.

2.1.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.2. São requisitos necessários para a inscrição no Processo Seletivo: 2.2.1. Ser brasileiro nato, naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, §1º, da Constituição Federal. Caso seja estrangeiro apresentar a documentação legal de permanência e liberação legal para o exercício profissional.

2.2.2. Estar quite com as obrigações eleitorais;

2.2.3. Estar quite com as obrigações militares (sexo masculino);

2.2.4. Ter idade mínima de 16 anos para o cargo de Estágio II;

2.2.5. Estar regularmente matriculado no Ensino Superior ou Pósgraduação, em Instituições devidamente reconhecidas pelo MEC;

2.3. O candidato que optar por concorrer sendo pessoa com deficiência, apresentará, no ato de sua inscrição, fotocópia autenticada do laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência que possui, com expressa referência ao código correspondente da classificação internacional de doenças, CID, indicando, ainda, a existência de compatibilidade entre o grau de deficiência que apresenta e o exercício da função para a qual pretende se candidatar.

2.4. As inscrições deverão ser efetuadas pessoalmente ou por procuração pública acompanhada de cópia legível do documento de identidade do procurador

2.5. No ato da inscrição serão solicitados comprovantes dos requisitos contidos nos subitens 2.2.1 e 2.2.5.

2.6. A impressão e o preenchimento da ficha de inscrição e do currículo padronizado são de responsabilidade única e exclusiva do candidato.

2.7. Constatada qualquer irregularidade, será a inscrição anulada, bem como todos os atos dela decorrentes, com a exclusão do candidato do processo seletivo.

2.8. São considerados documentos de Identidade: carteiras de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores e Polícias Militares, Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei nº 9.503/97, carteiras profissionais expedidas por conselhos de classe que, por Lei Federal, tem validade como documento de identificação;

2.9. A inscrição do candidato proceder-se-á através de:

2.9.1. Preenchimento da Ficha de Inscrição, em todos os campos solicitados, sem emendas e/ou rasuras conforme modelo no ANEXO II – Ficha de Inscrição, deste Edital;

2.9.2. Entrega do currículo padronizado, conforme modelo constante do ANEXO III – Currículo Padronizado, deste Edital, juntamente com as certificações legíveis devidamente autenticadas e/ou com a apresentação do original;

2.9.3. Apresentação de fotocópia, autenticada ou acompanhada do original de documento de identidade com foto;

2.9.4. Apresentação de declaração ou atestado que comprove ser estudante de curso médio ou superior de graduação ou de pósgraduação.

2.10. Os documentos deverão estar em condições plenas de legibilidade e manuseio, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e órgão expedidor.

2.11. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à CRE o direito de excluir do certame o candidato que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como o candidato que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3. DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA

3.1 O PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA, de que trata este Edital, será realizado em uma etapa. Onde serão contabilizados os pontos obtidos da Análise Curricular conforme parâmetros dispostos no ANEXO III e ANEXO V – deste Edital.

4. DA ANÁLISE CURRICULAR

4.1. A Análise Curricular, de natureza classificatória e eliminatória, compreende a análise e avaliação dos documentos apresentados, que será realizada. Nesta deverão compor currículo padronizado, conforme modelo discriminado no ANEXO III – Currículo padronizado, deste Edital, devendo ter em anexo:

4.1.1 Declaração ou atestado de estudante matriculado em ensino superior ou em pós-graduação que atenda as exigências de acordo com o item 2.2.5 e que comprove a formação básica descrita no ANEXO V ;

4.1.2 Cópia de todos os documentos, autenticadas ou apresentadas juntos aos originais para a conferência no ato de inscrição.

4.2. A comprovação de experiência de participação em projetos ou de estágio. Deverá ser fornecida através do seguinte item:

4.2.1 Cópia, autenticada ou acompanhada do original, de certificado de conclusão de atuação em projetos sociais, de extensão, pesquisa ou estágio na área pretendida, constando o início e o término da experiência/participação.

4.3. Os certificados dos cursos ou oficinas, deverão, obrigatoriamente, ser na área pretendida pelo candidato, além de conter a carga horária e serem expedidos por instituição oficial ou particular devidamente autorizada.

4.4. Somente serão aceitos certificados e declarações em área de conhecimento correspondente.

4.5. Para fins de pontuação do Histórico Acadêmico deverá atender aos seguintes itens:

4.5.1. Apresentação do Histórico Acadêmico emitido no ano de 2025; 4.5.2. Indicação do coeficiente de rendimento ou declaração da instituição informando sobre o coeficiente de rendimento do aluno; 4.6. A pontuação atribuída pelo histórico acadêmico será atribuída de acordo com a seguinte tabela ( Tabela 1 ): Tabela 1 - Pontuação do Histórico Acadêmico com base no Coeficiente de Rendimento.

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