DOMCE 25/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 25 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3849
LEI MUNICIPAL Nº 1.350/2025 Jaguaretama/CE, 12 de novembro de 2025. (Projeto de Lei de Aut. do Ver. Aurilo Peixoto)
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA A MOTO ROMARIA DE JAGUARETAMA A CANINDÉ, COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E MANIFESTAÇÃO DE FÉ POPULAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Jaguaretama a Moto Romaria de Jaguaretama a Canindé, reconhecida como manifestação cultural, religiosa e turística de relevância para o município.
§1º. A Moto Romaria consiste em um tradicional percurso de fé e confraternização entre motociclistas, realizado anualmente no segundo final de semana do mês de dezembro, com saída da cidade de Jaguaretama no sábado e retorno no domingo.
§2º. O evento integra o calendário permanente de atividades do município, devendo constar em todos os instrumentos oficiais de divulgação turística e cultural.
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal poderá, observada a legislação orçamentária e financeira vigente, prestar apoio logístico, operacional e institucional à organização e execução da Moto Romaria, em parceria com entidades religiosas, associações de motociclistas, a iniciativa privada e comunidades envolvidas.
Art. 3º. A Moto Romaria está associada ao tradicional festejo religioso de São Francisco de Assis, padroeiro da cidade de Canindé, constituindo um importante momento de peregrinação, devoção e integração entre os povos.
§1º. São objetivos da Moto Romaria:
I – valorizar e preservar as manifestações de fé, cultura e tradição popular;
II – fomentar o turismo religioso e o desenvolvimento econômico local;
III – promover a integração social, o espírito comunitário e o intercâmbio cultural entre os participantes;
IV – reforçar o sentimento de pertencimento e identidade do povo jaguaretamense.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO , aos 12 dias do mês de novembro de 2025; 160º Ano de Emancipação Política.
MARCOS VINÍCIUS DE ABREU CUNHA Prefeito Municipal
EDITAL DE PUBLICAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município , AUTORIZA a publicação, mediante afixação, no Paço da Prefeitura Municipal e na Câmara Municipal de Jaguaretama e demais locais de amplo acesso ao público de divulgação da Lei Municipal nº 1.350/2025, de 12 de novembro de 2025, que INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA A MOTO ROMARIA DE JAGUARETAMA A CANINDÉ, COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E MANIFESTAÇÃO DE FÉ POPULAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO, aos 12 dias do mês de novembro de 2025; 160º Ano de Emancipação Política.
MARCOS VINICIUS DE ABREU CUNHA Prefeito Municipal
Publicado por: Francisca Sandra da Silva Código Identificador: 622F8760
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.351/2025 JAGUARETAMA/CE, 12 DE NOVEMBRO DE 2025.
LEI MUNICIPAL Nº 1.351/2025 Jaguaretama/CE, 12 de novembro de 2025.
(Projeto de Aut. do Ver. Aurilo Peixoto)
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE EQUIPAMENTO PÚBLICO ESPORTIVO NESTA MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada ARENA MUNICIPAL DE ESPORTES DE AREIA FRANCISCO DERMISON PAULO DA SILVA a arena pública destinada à prática de esportes de areia, localizada na Rua Manoel Carneiro, nas proximidades da Praça de Eventos e do Campo Society Alano Cléber Saldanha Lemos, região popularmente conhecida como Beira Rio, no Municipio de Jaguaretama/CE.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar as providências necessárias à efetivação desta Lei, incluindo a confecção e instalação da placa de identificação no referido equipamento público.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO , aos 12 dias do mês de novembro de 2025; 160º Ano de Emancipação Política.
MARCOS VINICIUS DE ABREU CUNHA Prefeito Municipal
EDITAL DE PUBLICAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município , AUTORIZA a publicação, mediante afixação, no Paço da Prefeitura Municipal e na Câmara Municipal de Jaguaretama e demais locais de amplo acesso ao público de divulgação da Lei Municipal n.º 1.351/2025, de 12 de novembro de 2025, que DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE EQUIPAMENTO PÚBLICO ESPORTIVO NESTA MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO, aos 12 dias do mês de novembro de 2025; 160º Ano de Emancipação Política.
MARCOS VINICIUS DE ABREU CUNHA Prefeito Municipal
Publicado por: Francisca Sandra da Silva Código Identificador: C0D283B6
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.352/2025 JAGUARETAMA/CE, 19 DE NOVEMBRO DE
LEI MUNICIPAL Nº 1.352/2025 Jaguaretama/CE, 19 de novembro de 2025.
(Projeto de Aut. do Ver. Reginaldo Holanda)
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE PRÉDIO PÚBLICO A UNIDADE DE SAÚDE DA EQUIPE MULTIDISCIPLINAR - EMULTI, LOCALIZADA
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