DOMCE 25/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 25 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3849
Publicado por:
Kellyton Rian Lemos de Almeida Código Identificador: 1A852B50
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM
GABINETE DECRETO Nº. 2411057/25-GP DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, ESTADO DO CEARÁ, Antonio Fernando Coutinho , no uso das atribuições que lhe confere o art. 75, XII, art. 104, I ―d‖, art. 220, § 3º da Lei Orgânica Municipal c.c o Decreto Federal c.c. 3.365 de 21.06.1941 com alterações da Lei 2.786/56 e Lei 6.602 de 07.12.1978.
CONSIDERANDO que o direito à educação na Constituição Federal (CF) é reconhecido no Art.205, que a define como direito de todos e dever do Estado e da família, promovido com a colaboração da sociedade, visando o pleno desenvolvimento da pessoa, o preparo para a cidadania e a qualificação para o trabalho.
CONSIDERANDO que a implantação do tempo integral nas escolas públicas municipais, foi impulsionada pelo Programa Escola em Tempo Integral , criado pela Lei nº 14.640/2023.
CONSIDERANDO a necessidade de ampliação das instalações escolares, de modo a permitir, a construção de quadra esportiva coberta, a adequada separação e organização dos ambientes de ensino, criando espaço para o ensino infantil e o ensino fundamental, conforme as normas pedagógicas e de segurança estabelecidas pelo Ministério da Educação - MEC;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da unidade escolar em relação ao regime Escola de Tempo Integral, o que exige ampliação das áreas de convivência, refeitório, espaços de estudo e lazer, conforme as metas previstas no Plano Nacional de Educação (Lei Federal nº 13005/2014) e no Plano Municipal de Educação.
9.155.900,037m e E 470.847,305m; deste segue confrontando a Oeste uma distância de 15,78m com a propriedade de MARIA COELHO DOS SANTOS até o vértice V-09 , de coordenadas N 9.155.891,32m e E 470.860,464 m ; desde segue confrontando a leste a uma distância de 50m até o vértice V-10, de coordenadas N 9.155.849,63 e E 470.832.85 ; deste segue confrontando a sul com a propriedade de MARIA COELHO DOS SANTOS, por uma distância de 42,15m até o vértice V-11 de coordenadas N 9.155.872,91 e E 470.797.71 ; deste segue confrontando a oeste com rua projetada a uma distância de 50m até o vértice V-01 ponto inicial de descrição deste perímetro de 210m.
Art. 2º. A presente desapropriação destina-se a uma ampliação da escola E.T.I Santo Antônio e construção de uma quadra esportiva escolar, visando atender as exigências do regime Escola de Tempo Integral, no Sítio Lagoa do Alto, Zona Rural, de Jardim-CE, utilizando para tanto, recursos próprios do Município, ou convênio com os Governos do Estado e Federal.
Art. 3º. O valor da presente Desapropriação será fixado na forma da lei, através de laudo de avaliação firmado pela Comissão de Avaliação, nomeada através da Portaria Nº 2305001, de 23 de Maio de 2025.
Art. 4º. É parte integrante deste Decreto o anexo I, contendo a Planta Topográfica.
Art. 5º. Fica a Procuradoria Jurídica do Município autorizada a tomar as medidas administrativas /ou judiciais cabíveis para efetivação da presente Desapropriação.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, Em 24 de Novembro de 2025.
ANTONIO FERNANDO COUTINHO
Prefeito Municipal
Publicado por: Sheyla Rodrigues do Nascimento Código Identificador: 646F836B
GABINETE
DECRETA:
Art. 1º . Fica declarado de Utilidade Pública para fins de Desapropriação Judicial ou Amigável, um imóvel rural constituído por um terreno na circunscrição do Sítio Lagoa do Alto, localizado vizinho a Escola ETI Santo Antônio, Zona Rural, Jardim-CE, CEP 63.290-000, com área total 2.413,08 m², de posse de OSSIAN COELHO SAMPAIO, com descrição abaixo determinada: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01 , georreferenciado no Sistema GEODÉSICO BRASILEIRO, DATUM – SIRGAS2000, MC-39ºW, de coordenadas N 9.155.914,598m e E 470.825,320m ; deste segue confrontando a oeste com a E.E.I.E.F SANTO ANTÔNIO por uma distância de 9,33m até o vértice V-02, de coordenadas N 9.155.922,16m e E 470.830,78m ; desde segue confrontando a norte com a propriedade de EDER COELHO DE FREITAS por uma distância de 7,68m até o vértice V-03 , de coordenadas N 9.155.917,63m e E 470.836,95m ; desde segue confrontando a Oeste com imóvel de EDER COELHO DE FREITAS, por uma distância de 4,0 m até o vértice V-04 , de coordenadas N 9.155.920,86m e E 470.839,31m ; desde segue confrontando a norte com imóvel de OSSIAN COELHO SAMPAIO, por uma distância de 4,24 até o vértice V-05 de coordenadas N.9.155.918,36m e E 470.842,74m deste segue confrontando a leste com imóvel P.S.F por uma distância de 12,35m até o vértice V-06 , de coordenadas N 9.155.911,123m e E 470.852,754m ; deste segue confrontando com a propriedade de CÂNDIDA MARIA DA CONCEIÇÃO, por uma distância de 2,19m até o vértice V-07 , de coordenadas N 9.155.909,925m e E 470.854,587m ; deste segue confrontando a sul com a propriedade de CÂNDIDA MARIA DA CONCEIÇÃO, por uma distância de 12,28m até o vértice V-08 , de coordenadas N
LEI MUNICIPAL Nº 550/2025 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.
ATRIBUI NOVA DENOMINAÇÃO À ESCOLA DE ENSINO EM TEMPO INTEGRAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE JARDIM-CE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, ESTADO DO CEARÁ , Antonio Fernando Coutinho , faz saber, que a Câmara Municipal de Jardim/CE aprovou o Projeto de Lei N° 050/2025, em 19 de novembro de 2025, e sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º. Nos termos do art. 15, da Lei Municipal n° 464, de 15 de dezembro de 2023, fica denominada a Escola de Ensino em Tempo Integral da Rede Municipal de Ensino de Jardim-CE, conforme abaixo:
| NOME DA UNIDADE ESCOLAR | CENSO ESCOLAR/INEP |
ENDEREÇO |
|---|---|---|
| ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL JOSÉ DA COSTA BEZERRA |
23164530 | DISTRITO DE FAZENDA NOVA, S/N - ZONA RURAL - JARDIM |
Art. 2º. A organização e o funcionamento da Escola de Ensino em Tempo Integral de que trata o artigo 1º desta lei atenderá às disposições contidas na Lei Municipal nº 464/2023, de 15 de dezembro de 2023, que "Dispõe sobre a implementação da Política Educacional de Escola em Tempo Integral no Município de Jardim, Estado do Ceará" , além das demais normas pertinentes à educação.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 37