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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 25/11/2025 · pág. 38

DOMCE 25/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 25 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3849

Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, Em 24 de Novembro de 2025.

ANTONIO FERNANDO COUTINHO Prefeito Municipal

Publicado por: Sheyla Rodrigues do Nascimento Código Identificador: E9B936B1

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 8º DA LEI MUNICIPAL Nº 458/2025, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, ESTADO DO CEARÁ , Antonio Fernando Coutinho , faz saber, que a Câmara Municipal de Jardim/CE aprovou o Projeto de Lei N° 061/2025, em 19 de novembro de 2025, e sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º. Fica alterado o parágrafo 1º do artigo 8ª da Lei Municipal nº 458/2023, de 14 de setembro de 2023, que passará a dispor:

GABINETE

LEI MUNICIPAL Nº 551/2025 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.

ABRE AO VIGENTE ORÇAMENTO DA DESPESA, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR TOTAL DE R$ 288.000,00 PARA OS FINS QUE INDICA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, ESTADO DO CEARÁ , Antonio Fernando Coutinho , faz saber, que a Câmara Municipal de Jardim/CE aprovou o Projeto de Lei N° 059/2025, em 19 de novembro de 2025, e sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir ao vigente orçamento da despesa, crédito adicional especial no valor total de R$ 288.000,00 (duzentos e oitenta e oito mil reais), para atender as despesas com os ACS baixo classificada:

0702 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.0037.2.081 – Blatb – Bloco de Atenção Básica:

3390.48.00 Outros
Auxílios
Financeiros
a
Pessoas
Físicas


Fonte Rec:
1604.0000.00
R$ 288.000,00

Art. 2º - Os recursos orçamentários necessários à cobertura do presente crédito especial, correrão por conta das fontes de recursos previstas no Inciso III do §1º do art. 43 da Lei Federal nª 4.320/64, anulação de dotação, no valor total de R$ 288.000,00 (duzentos e oitenta e oito mil reais), abaixo classificada:

2301 – Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

04.122.0001.2.131 – Coordenação e Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável:

Rateio pela Participação em Fonte Rec: 3371.70.00 Consórcio Público 1500.0000.00 R$ 288.000,00

Art. 3º - Para atendimento do crédito autorizado por esta Lei, ficam ratificadas todas autorizações contidas na vigente Lei Orçamentária do Município .

Parágrafo Único. Fica incorporado ao Plano Plurianual, o presente crédito especial.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, Em 24 de Novembro de 2025.

ANTONIO FERNANDO COUTINHO Prefeito Municipal

Publicado por: Sheyla Rodrigues do Nascimento Código Identificador: CF6D1957

GABINETE

LEI MUNICIPAL Nº 552/2025 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.

§1º. Esse repasse deve ser realizado pelo gestor em até 10 (dez) dias após o Fundo Nacional de Saúde (FNS) creditar os valores da Assistência Financeira Complementar na conta bancária específica do Fundo Municipal de Saúde.

Art. 2º. As demais disposições da referida Lei Municipal permaneceram em vigor e sem alterações.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, Em 24 de Novembro de 2025.

ANTONIO FERNANDO COUTINHO Prefeito Municipa

Publicado por: Sheyla Rodrigues do Nascimento Código Identificador: E2F52639

GABINETE

LEI MUNICIPAL Nº 553/2025 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025

DISPÕE SOBRE O REFINANCIAMENTO DE DIVIDAS (REFIS) DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO APLICADAS PELO O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO - DEMUTRAN DE JARDIM CE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, ESTADO DO CEARÁ , Antonio Fernando Coutinho , faz saber, que a Câmara Municipal de Jardim/CE aprovou o Projeto de Lei N° 063/2025, em 19 de novembro de 2025, e sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º - Esta Lei estabelece os procedimentos para adoção do Programa de Refinanciamento de Dívidas (REFIS) de multas de trânsito e suas obrigações acessórias como "multa por atraso", "juros demora" e "diárias de permanência", se houver, aplicadas pelo o Departamento Municipal de Trânsito de Jardim CE - DEMUTRAN, inscritas ou não na Dívida Ativa do Município, aplicadas até dia 30 de setembro de 2025.

Art. 2º - Fica concedido neste financiamento dos débitos de natureza tributária e não tributaria, inscritos ou não em Dívida Ativa, referentes a atuação do Departamento Municipal de Trânsito de Jardim CE, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30 de setembro de 2025, para pagamento, em parcela única, com redução do valor principal das multas por infração de trânsito e das obrigações acessórias em até 100% (cem por cento) do valor dos respectivos débitos.

§ 1º - O disposto neste artigo não autoriza a restituição ou compensação de importância paga.

§ 2º - Para os fins deste artigo, os créditos inscritos ou não em Dívida Ativa aplicadas pelo o Demutran deste Município que tenham sido pagos até a data da publicação desta Lei não é alcançada pelo o refinanciamento previsto nesta Lei.

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