DOMCE 25/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 25 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3849
Art. 3º - O termo de confissão de débito será lavrado junto ao Departamento Municipal de Trânsito de Jardim CE- DEMUTRAN, via sistema informatizado que incumbe a concessão, o controle e a administração do refinanciamento.
§ 1º - A formalização do termo de confissão constitui admissão irretratável de dívida e impossibilita a transferência de propriedade do veículo enquanto não liquidada a integralidade do debito confessado.
§ 2º - a apresentação de termo de confissão de dívida relativo à multa que tenha sido objeto de impugnação recursal importará em automática desistência do respectivo recurso.
Art. 4º - O sujeito passivo que desejar usufruir dos benefícios previstos nesta Lei deverá obter manifestação favorável da concessão de seu pleito pelo o Departamento Municipal de Trânsito de Jardim CE.
Parágrafo Único. O pagamento realizado nos termos do artigo 2° desta lei deverá ocorrer até o primeiro dia útil subsequente a assinatura do termo de confissão de dívida.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta do orçamento e serão suplementadas se necessário.
Art. 6º - A adesão ao refinanciamento concedido na presente lei poderá ser feita a partir da data da publicação desta norma até 31 de dezembro de 2025.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, Em 24 de Novembro de 2025.
ANTONIO FERNANDO COUTINHO
Prefeito Municipal
Publicado por: Sheyla Rodrigues do Nascimento Código Identificador: 010298BC
GABINETE
PORTARIA Nº 2411001/2025-GP JARDIM-CE, 24 DE NOVEMBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATOS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO JARDIM-SAAEJ, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM – CE.
O CEARÁPREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM , Antonio Fernando Coutinho , no uso das atribuições legais , ESTADO DO conferidas pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com a Instrução Normativa nº 04/2025, que regulamenta o Sistema de Gestão e Fiscalização Contratual – SGFC,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 6º, 7º e 8º da referida Instrução Normativa;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir o adequado acompanhamento técnico e administrativo da execução dos contratos firmados pelo Poder Executivo Municipal com empresas fornecedoras de bens e prestadoras de serviços.
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o servidor, abaixo relacionado, para compor o Sistema de Gestão e Fiscalização Contratual - (SGFC), que estabelece as normas e procedimentos para a fiscalização de contratos administrativos junto ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto Jardim - SAAEJ, no âmbito do Município de Jardim-CE.
I – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO JARDIM - SAAEJ:
| NOME | MATRÍCULA | CARGO | ||
|---|---|---|---|---|
| -JOÃO BOSCO DA FONSECA JUNIOR | 0016604 | -AQUISIÇÃO INSUMOS; |
DE | BENS E |
Art. 3º. A presente designação terá vigência a partir da publicação desta Portaria até o encerramento dos contratos aos quais estão vinculadas, salvo disposição em contrário ou revogação por motivo justificado.
Art. 4º. Compete ao servidor designado cumprir com as atribuições previstas na Instrução Normativa nº 04/2025 e nas demais normas legais pertinentes, incluindo a emissão de relatórios, validação de entregas, controle de prazos e obrigações contratuais, zelando pela conformidade, transparência e eficiência da execução contratual.
Art. 5º. Revoga-se a Portaria nº 0210003/2025-GP, de 02 de outubro de 2025.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, Em 24 de Novembro de 2025.
ANTONIO FERNANDO COUTINHO
Prefeito Municipal
Publicado por: Sheyla Rodrigues do Nascimento Código Identificador: 99A62BF4
LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 2025.11.21-0001. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2025.11.13.2
Extrato do Contrato Nº 2025.11.21-0001. Inexigibilidade de Licitação nº 2025.11.13.2. Fundamento Legal: Art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. Partes: O MUNICÍPIO DE JARDIM, através da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte e a empresa RAPHAEL ALENCAR O PRINCIPE ENTRETENIMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.399.123/0001-00. Objeto: CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DO ARTISTA RAPHAEL ALENCAR - O PRINCIPE, A SE REALIZAR DURANTE AS FESTIVIDADES ALUSIVAS AOS FESTEJOS DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO DE JARDIM/CE. Valor do show: R$ 100.000,00 (cem mil reais). Vigência contratual: 05 (cinco) meses. Signatários: Luiz Pereira Lemos e Raphael Alencar da Costa .
Jardim/CE, 21 de novembro de 2025.
Publicado por: Jerre Aurelio Neves da Cruz Código Identificador: 44B1A359
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI PORTARIA Nº 53, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS PARA O SERVIDOR QUE ABAIXO INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI/CE , no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Resolução nº 13/2017, e alterações posteriores,
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER diárias ao servidor Alênicon Pereira de Souza – CPF: .926.-60, para participar dos eventos: Reunião da Rede Nacional de Promoção da Integridade Privada e XIX Encontro Estadual de Controle Interno: Controle Interno 360o – Inteligência Artificial, Integridade e Sustentabilidade no Setor Público,
www.diariomunicipal.com.br/aprece 39