DOMCE 25/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 25 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3849
promovidos pela Controladoria Geral da União e pela Controladoria Geral do Estado do Ceará, respectivamente, nos dias 27 e 28 de novembro de 2025, na cidade de Fortaleza – CE, conforme documentação em anexo.
Art. 2º. CONCEDER 02 (duas) diárias no valor individual de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), acrescidas de 50% (cinquenta por cento), por se tratar de deslocamento distante acima de 350 km (trezentos e cinquenta quilômetros), conforme art. 9º, § 1º, inciso II da Resolução nº 13/2017, totalizando, assim, o valor de R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais).
Art. 3º. Após o retorno, fica o beneficiário obrigado a apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, relatório de viagem, acompanhado dos documentos comprobatórios da viagem, de acordo com o art. 10 da Resolução nº 13/2017.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, CUMPRA-SE.
Paço da Câmara Municipal de Mauriti/CE, em 24 de novembro de 2025.
ROBERTO SIMÃO DA SILVA Presidente
Publicado por: Lucilene Maria da Silva Código Identificador: EF5847B4
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI PORTARIA Nº 54, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS PARA A SERVIDORA QUE ABAIXO INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI/CE , no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Resolução nº 13/2017, e alterações posteriores,
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER diárias à servidora Francisca Cleide da Silva – CPF: .656.-85, para participar dos eventos: Reunião da Rede Nacional de Promoção da Integridade Privada e XIX Encontro Estadual de Controle Interno: Controle Interno 360o – Inteligência Artificial, Integridade e Sustentabilidade no Setor Público, promovidos pela Controladoria Geral da União e pela Controladoria Geral do Estado do Ceará, respectivamente, nos dias 27 e 28 de novembro de 2025, na cidade de Fortaleza – CE, conforme documentação em anexo.
Art. 2º. CONCEDER 02 (duas) diárias no valor individual de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), acrescidas de 50% (cinquenta por cento), por se tratar de deslocamento distante acima de 350 km (trezentos e cinquenta quilômetros), conforme art. 9º, § 1º, inciso II da Resolução nº 13/2017, totalizando, assim, o valor de R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais).
Art. 3º. Após o retorno, fica a beneficiária obrigada a apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, relatório de viagem, acompanhado dos documentos comprobatórios da viagem, de acordo com o art. 10 da Resolução nº 13/2017.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, CUMPRA-SE.
Paço da Câmara Municipal de Mauriti/CE, em 24 de novembro de 2025.
ROBERTO SIMÃO DA SILVA
Publicado por: Lucilene Maria da Silva Código Identificador: E4CF61B4
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 080/2025
DECRETO MUNICIPAL nº080/2025 Mauriti/CE, 24 de novembro de 2025.
―Dispõe sobre a estrutura e funcionamento da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI do Município de Mauriti/CE, e dá outras providências‖.
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCICIO DE MAURITI , Estado do Ceará, no uso das suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - A Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Trânsito – JARI, é o órgão colegiado responsável pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades, cuja composição, atribuições e competências estarão estabelecidas em regimento próprio, na forma do anexo único, observado o disposto nos artigos 16 e 17 do Código de Trânsito Brasileiro e as Diretrizes para Elaboração do Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI, estabelecidas pela Resolução 357, de 02 de agosto de 2010, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.
Art. 2º - A JARI está credenciada pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e cadastrada no Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN, conforme Resolução nº 811, de 15 de dezembro de 2020 do CONTRAN.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
REGIMENTO INTERNO DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO – JARI, DO MUNICÍPIO DE MAURITI/CE.
Seção I Disposições Preliminares
Art. 1º - A Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, instituída pelo Código de Trânsito Brasileiro, regulamentada e disciplinada pelas diretrizes do CONTRAN para estabelecimento do seu Regimento Interno, funcionará junto a cada Órgão Executivo de Trânsito, cabendo-lhe julgar inobservância de preceitos da Legislação de Trânsito Brasileira.
Seção II Competência da JARI
Art. 2º - Compete a JARI:
I - Julgar os recursos interpostos pelos infratores;
II - Solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida; III - Encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente;
IV - Exata interpretação dos preceitos legais e sua correlata capitulação com base nos dispositivos legais do Código de Trânsito Brasileiro e da Legislação complementar ou supletiva;
V - Adoção de medidas destinadas ao aperfeiçoamento da sistemática de julgamento de recursos.
Presidente
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