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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 25/11/2025 · pág. 47

DOMCE 25/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 25 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3849

VICTA NOBRE DE ANDRADE 61035
WELLINGTON BEZERRA MONTEIRO JÚNIOR 61339
WESLLEY BELMINO DE OLIVEIRA 60779

Publicado por: Alícia Cavalcante Rocha Código Identificador: 2D137A94

GABINETE DA PREFEITA

PORTARIA Nº 2111-A/2025, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025 - REPUBLICADA POR INCORREÇÃO

A PREFEITA DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere art. 75, inciso XV da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990;

CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 1.851, de 23 de março de 2018;

CONSIDERANDO o Regimento Interno do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente - CMCDA;

CONSIDERANDO a eleição do novo colegiado realizada no dia 13 de novembro de 2025.

RESOLVE:

NOMEAR, os membros e respectivos suplentes do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente - CMCDA, órgão superior de deliberação colegiada, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, até o fim o mandato do biênio 2025-2027.

REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS

Secretaria da Assistência Social

Titular: Débora Souza de Freitas Suplente: Francisca Dalia de Sousa Matos Castro

Secretaria da Articulação Institucional Titular: José George Harrison Raulino da Silva Suplente: Beatriz Bernardino da Silva

Secretaria da Educação, Ciência e Tecnologia Titular: Claudiana de Lima Silva Suplente: José Lindomar de Lima

Secretaria da Saúde

Titular: Lívia Araújo Almeida Mendonça Suplente: Charliane Nobre de Oliveira

Secretaria da Cultura e Turismo Titular: Maria do Socorro Maceno de Freitas Suplente: Francisco Reginaldo da Silva

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

Pastoral da Criança

Titular: Maria do Espírito Santo de Oliveira Rodrigues Suplente: Marister Pereira de Oliveira Guimarães

Associação Amigos de Jesus

Titular: Elica Rabelo Lima Nunes Suplente: Cintia Mara Nogueira da Silva

Associação Menino Jesus

Titular: Ana Paula Cirilo da Silva Alves Suplente: Célio Alves de Sousa

Associação de Pais, Amigos e Colaboradores do Autismo e Outros Transtornos da Educação - APACA

Titular: Alcineida Claudino e Silva Suplente: Cláudia Márcia Lemos Saraiva

Suplente: Rubismar Saraiva Rabelo

PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA , em 21 de novembro de 2025.

NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal

Publicado por: Alícia Cavalcante Rocha Código Identificador: 8E65B83F

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 009/2020

A PREFEITA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE CONCEDER Aposentadoria, Voluntária por Idade , com proventos proporcionais, com fundamento no art. 40, § 1°, inciso III, alínea ‖b‖ e art. 201, §§ 2º, 3º, da CF/88, com redação dada pela EC nº 41/2003, combinado ainda com o art. 93, inciso III, alínea ―d‖ da Lei Orgânica do Município de Morada Nova, com o art. 187, inciso III, alínea ―b‖ da Lei n° 1126, de 27 de Junho de 2000 – Estatutos dos Servidores Públicos Municipais de Morada Nova e com o art. 46 da Lei n° 1.567/2011 – Regime Próprio de Previdência Social do Município de Morada Nova, ao (a) servidor (a):

MARIA BRITO DE OLIVEIRA, brasileira, casada, portadora do RG nº 20180023351, inscrita no CPF sob o nº 847.668.083-04, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais – 08hs, lotada na Secretaria de Educação, com matricula: 1310593 com proventos fixados no valor R$ 1.045,00 (Um mil e quarenta e cinco reais).

No Salário da Aposentadoria já está embutido o valor do anuênio, considerando que o salário de contribuição para o cálculo foi constituído de Vencimento Base mais anuênio, calculados com base no art. 1° da Lei n° 10.887, de 18 de junho de 2004 .

DESCRIÇÃO VALOR
VENCIMENTO BASE R$ 1.045,00
ANUÊNIO: 21% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1126/2000 R$ 219,45
TOTAL DA REMUNERAÇÃO R$ 1.264,45
VALOR MÉDIO: 80% MAIORES REMUNERAÇÕES – art. 1º da Lei n.
10887/04
R$ 807,49
VALOR PROPORCIONAL: 8.614/10950 – art. 40, III, b, CF/1988 R$ 635,17
COMPLEMENT. CONSTITUCIONAL – art. 201, §2º, CF/1988 R$ 409,33
TOTAL R$ 1.045,00

Este ato vigorará a partir de sua concessão, na forma preconizada no art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação alterada pela Lei nº 1.958, de 01 de julho de 2020.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 19 de novembro de 2025.

NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal

DANIEL NÂNTUA DO NASCIMENTO MENESES Presidente IPREMN

Publicado por: Daniel Nantua do Nascimento Meneses Código Identificador: 8A61A324

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA PORTARIA IPREMN N. 2411A/2025

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA – IPREMN, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 5, de 12 de maio de 2025, e considerando:

Associação para o Progresso Infantil - APROINFA

Titular: Hahysla Sidyna Saraiva Rabelo

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