DOMCE 25/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 25 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3849
| 7- FIBRA DE VIDRO | 1,50 |
|---|---|
| 1- BARRACO |
0 |
| 2- CASA | 1,00 |
| 3- APARTAMENTO FRENTE | 1,50 |
| 4- APARTAMENTO LATERAL | 1,50 |
| 5- APARTAMENTO FUNDOS | 1,50 |
| 6- APARTAMENTO COBERTURA |
2,00 |
| 7 – SALA |
0,80 |
| 8- CONJUNTO SALAS | 0,90 |
| 11.Classificação Arquitetônica 9 – LOJA |
1,00 |
10- GALERIA (LOJA) |
1,00 |
| 11- SOBRELOJA | 0,50 |
| 12- GALPÃO |
0,60 |
| 13 – GALPÃO ABERTO | 0,30 |
| 14- GALPÃO INDUSTRIAL | 1,30 |
| 15- ESTACIONAMENTO | 0,50 |
| 16- SUBSOLO | 0,30 |
| 17- ARQUITETURA ESPECIAL | 2,00 |
| 18- OUTROS | 1,00 |
| 1- SEM |
0,20 |
| 2- CAIAÇÃO | 0,50 |
| 3- PINTURA LÁTEX |
1,00 |
| 12.Acabamento Interno 4- PINTURA ÓLEO |
1,20 |
| 5- CONCRETO APARENTE | 1,40 |
| 6- AZULEJO/CERÂMICA | 1,20 |
| 7- REVESTIMENTO LUXO | 1,50 |
| 8 – REVESTIMENTO ESPECIAL | 2,00 |
| 1- SEM | 0,10 |
2- EMBUTIDA |
1,00 |
| 13. Instalação Elétrica 3- SEMI-EMBUTIDA |
0,70 |
| 4- APARENTE SIMPLES | 0,25 |
| 5- APARENTE LUXO | 2,00 |
| 1- SEM |
0,20 |
| 14Instalaão Sanitária 2- INTERNA |
1,00 |
| .ç 3- EXTERNA |
0,50 |
| 4- ESPECIAL | 1,50 |
| 1- SEM | 0,10 |
| 2- TIJOLO | 020 |
3- CIMENTO |
, 0,40 |
| 4- CERÂMICA | 1,00 |
5- MADEIRA |
1,30 |
| 15.Piso 6- SINTÉTICO |
1,10 |
| 7- INDUSTRIAL |
1,50 |
| 8- MÁRMORE |
1,50 |
| 9- GRANITO | 2,00 |
| 10- ESPECIAL | 2,00 |
| 1- SEM | 0,10 |
| 2- MADEIRA | 1,00 |
| 16F 3- GESSO |
0,50 |
| .orro 4- LAGE |
120 |
5- PVC |
, 1,00 |
| 6- ESPECIAL | 2,00 |
| 1 – SEM | 0,10 |
| 2 – MADEIRA | 1,00 |
| 17Esuadrias 3 – FERRO |
1,20 |
| .q 4 – ALUMÍNIO |
1,30 |
| 5 – MISTA | 1,50 |
| 6 – ESPECIAL | 2,00 |
ANEXO II LISTA DE SERVIÇOS DE ISS
- 1 – Serviços de informática e congêneres.
1.01 – Análise e desenvolvimento de sistemas.
1.02 – Programação.
1.03 - Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres.
1.04 - Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets , smartphones e congêneres.
-
1.05 – Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.
-
1.06 – Assessoria e consultoria em informática.
-
1.07 – Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados.
-
1.08 – Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.
1.09 - Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei no 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS).
-
2 – Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
-
2.01 – Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
-
3 – Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres.
-
3.02 – Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda.
-
3.03 – Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands , quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.
3.04 – Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza.
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