DOMCE 25/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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Ceará , 25 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3849
3.05 – Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário. 4 – Serviços de saúde, assistência médica e congêneres.
4.01 – Medicina e biomedicina.
| 4.02 – Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia ê |
|---|
| e congneres. 4.03 – Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres. |
4.04 – Instrumentação cirúrgica. |
| 4.05 – Acupuntura. 4.06 – Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. 407 Si fêi |
| . – ervços armacutcos. |
| 4.08 – Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. 4.09 – Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental. |
| 4.10 – Nutrição. |
| 4.11 – Obstetrícia. |
| 4.12 – Odontologia. |
| 4.13 – Ortóptica. |
4.14 – Próteses sob encomenda. |
| 4.15 – Psicanálise. |
| 4.16 – Psicologia. |
4.17 – Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres. |
| 4.18 – Inseminação artificial, fertilizaçãoin vitro e congêneres. 419 B d li l lh ól ê ê |
| . – ancos e sangue, ete, pee, oos, vuos, smen e congneres. |
| 4.20 – Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. |
4.21 – Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. |
| 4.22 – Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres. |
| 4.23 – Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador |
| do plano mediante indicação do beneficiário. |
| 5 – Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres. |
5.01 – Medicina veterinária e zootecnia. |
| 5.02 – Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária. |
| 5.03 – Laboratórios de análise na área veterinária. 5.04 – Inseminação artificial, fertilizaçãoin vitroe congêneres. |
| 5.05 – Bancos de sangue e de órgãos e congêneres. |
5.06 – Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. |
| 5.07 – Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. 5.08 – Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres. |
| 5.09 – Planos de atendimento e assistência médico-veterinária. |
| 6 – Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres. |
| 6.01 – Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres. |
| 6.02 – Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres. |
6.03 – Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres. |
| 6.04 – Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas. |
6.05 – Centros de emagrecimento,spae congêneres. |
| 6.06 - Aplicação de tatuagens,piercings e congêneres. |
| 7 – Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e |
congêneres. |
| 7.01 – Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres. |
7.02 – Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, |
| inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem |
| de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos |
| serviços, que fica sujeito ao ICMS). 7.03 – Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; |
elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia. 7.04 – Demolição. |
7.05 – Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo |
| prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). 7.06 – Colocação e instalação de tapetes carpetes assoalhos cortinas revestimentos de parede vidros divisórias placas de gesso e congêneres |
| , , , , , , , , com material fornecido pelo tomador do serviço. |
| 7.07 – Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres. |
708 – Calafetaão |
| . ç. 7.09 – Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer. |
| 7.10 – Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres. 7.11 – Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores. |
| 7.12 – Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos químicos e biológicos. |
| , 7.13 – Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres. |
| 7.16 - Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, |
silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por |
| quaisquer meios. |
| 717 – Escoramento contenção de encostas e serviços congêneres |
| . , . 7.18 – Limpeza e dragagem de rios, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres. |
| 7.19 – Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo. |
7.20 – Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, |
| geológicos, geofísicos e congêneres. |
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