DOMCE 25/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 25 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3849
| 1600000000 | Transferência SUS-Bloco de manutenção | 6.458.488,65 |
|---|---|---|
| 1601000000 | Transferência SUS-Bloco de estruturação | 3.825.658,34 |
| 1604000000 | Transf. Ag. De saúde e comb. As edemias | 1.248.453,12 |
| 1605000000 | Transf. complementaçãopiso enfermagem | 751.737,14 |
| 1631000000 | Transferência de convênio - União/Saúde | 168.594,36 |
| 1632000000 | Transferência de convênio – Estado/Saúde | 138.998,24 |
| 1635000000 | Royalties dopetróleo egás à Saúde | 919,50 |
| 1660000000 | Transferência de recursos do FNAS | 304.157,29 |
| 1661000000 | Transf. rec. Fundo Estadual Ass. Social | 52.942,98 |
| 1665000001 | Transf. de convênio- União- Ass.Social | 31.000,00 |
| 1700000000 | Outros convênios da União | 2.517.448,28 |
| 1701000000 | Outros convênios do Estado | 7.911.052,04 |
| 1705000000 | Transf. Estado Exploração Recur. naturais | 539,52 |
| 1706000000 | Transferências Especiais da União | 3.317.974,96 |
| 1719000000 | Transf. Aldir Blanc Cultura Lei 14.399/2022 | 233.597,67 |
| 1720000000 | Transf.petróleo egás - FEP Lei 9478/97 | 512.807,33 |
| 1749000000 | Outras vinculações de transferências | 56.000,00 |
| 1749000001 | Outras vinc. De transferências – FNHIS | 81.000,00 |
| 1750000000 | CIDE | 18.320,87 |
| 1751000000 | Contribuição de iluminaçãopública | 741.745,08 |
| 1754000000 | Recursos de Operações de Crédito | 1.510.000,00 |
| 1800111101 | RPPS Previdenciário Executivo | 5.694.858,55 |
| 1800111102 | RPPS Previdenciário- Executivo- Compensação Financeira | 70.902,92 |
| 1800112101 | RPPS Previdenciário- Legislativo | 15.257,98 |
| 1802000000 | Recursos Vinculados RPP Taxa Administração | 1.203.300,96 |
| 1899000001 | Recursos Direitos da Criança e do Adolescente | 1.000,00 |
| 1899000002 | Recursos destinados ao Meio Ambiente | 2.104,77 |
| TOTAL R$ | 118.693.417,27 |
CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 10 . Em cumprimento aos dispositivos contidos nos artigos 32 e 38, da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000 e Resolução nº 43/2001 do Senado Federal, fica autorizada a contratação de operações de crédito, limitada ao montante das despesas de capital previstas nesta lei.
Parágrafo Único: O Poder Executivo, ao realizar operações de créditos, dará ciência à Câmara Municipal do montante da respectiva operação, bem como da capacidade de endividamento do Município.
CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. O Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetivação de realização de receitas, visando garantir as metas de resultados primário e nominal, conforme definidos nos anexos de metas fiscais na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2025.
Art. 12. Constituem e fazem parte desta Lei, os anexos integrantes a seguir:
I – Demonstrativo das receitas por fonte e despesas por função;
II – Demonstrativo das receitas por fonte e despesas por Unidades Orçamentárias;
III – Demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias econômicas;
IV – Demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias econômicas (Anexo 2 e Anexo 2A);
V - Discriminação da legislação da receita dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;
VI – Programas de Trabalho (Anexo 6);
VII - Despesas alocadas às unidades orçamentárias com o detalhamento dos créditos orçamentários do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, até o nível de grupo de natureza da despesa, de aplicação e fonte de recursos;
VIII – Demonstrativo das Funções, Subfunções e Programas por ações (Anexo VII);
IX - Demonstrativo das Funções, Subfunções e Programas por vínculo de recursos (Anexo VIII);
X – Demonstrativo da Despesa por Órgão e Função (Anexo IX);
XI – Demonstrativo das fontes de recursos utilizados no Orçamento;
XII – Relação de Projetos, Atividades e Operações Especiais;
Art. 13 A Chefe do Poder Executivo fixará nesta lei, Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD, por elemento de despesa e fonte de recursos das atividades, projetos e operações especiais, podendo incluir e alterar as fontes de recursos no QDD, conforme autoriza o artigo 8° desta lei.
Art. 14 Ficam incluídas e ou alterados automaticamente no Plano Plurianual, os programas, ações, projetos e atividades constantes da presente Lei, bem como alterações nos seus respectivos valores e metas por ocasião das prioridades da administração por conta do comportamento das receitas arrecadadas.
Art. 15 O Prefeito Municipal, até 30 dias após a publicação desta lei, estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias do Poder Executivo, em conformidade com o disposto no art. 8º da Lei complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 16 O Poder Executivo divulgará no sítio oficial do Município a Lei Orçamentária Anual para fins de transparência à sociedade civil. Art. 17 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, operando efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA AOS 24 DE NOVEMBRO DE 2025.
ROGÉRIO BARREIRA PINHEIRO
Prefeito Municipal
Publicado por: Flazia Tavares Código Identificador: 316F19C5
www.diariomunicipal.com.br/aprece 134