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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 25/11/2025 · pág. 134

DOMCE 25/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 25 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3849

1600000000 Transferência SUS-Bloco de manutenção 6.458.488,65
1601000000 Transferência SUS-Bloco de estruturação 3.825.658,34
1604000000 Transf. Ag. De saúde e comb. As edemias 1.248.453,12
1605000000 Transf. complementaçãopiso enfermagem 751.737,14
1631000000 Transferência de convênio - União/Saúde 168.594,36
1632000000 Transferência de convênio – Estado/Saúde 138.998,24
1635000000 Royalties dopetróleo egás à Saúde 919,50
1660000000 Transferência de recursos do FNAS 304.157,29
1661000000 Transf. rec. Fundo Estadual Ass. Social 52.942,98
1665000001 Transf. de convênio- União- Ass.Social 31.000,00
1700000000 Outros convênios da União 2.517.448,28
1701000000 Outros convênios do Estado 7.911.052,04
1705000000 Transf. Estado Exploração Recur. naturais 539,52
1706000000 Transferências Especiais da União 3.317.974,96
1719000000 Transf. Aldir Blanc Cultura Lei 14.399/2022 233.597,67
1720000000 Transf.petróleo egás - FEP Lei 9478/97 512.807,33
1749000000 Outras vinculações de transferências 56.000,00
1749000001 Outras vinc. De transferências – FNHIS 81.000,00
1750000000 CIDE 18.320,87
1751000000 Contribuição de iluminaçãopública 741.745,08
1754000000 Recursos de Operações de Crédito 1.510.000,00
1800111101 RPPS Previdenciário Executivo 5.694.858,55
1800111102 RPPS Previdenciário- Executivo- Compensação Financeira 70.902,92
1800112101 RPPS Previdenciário- Legislativo 15.257,98
1802000000 Recursos Vinculados RPP Taxa Administração 1.203.300,96
1899000001 Recursos Direitos da Criança e do Adolescente 1.000,00
1899000002 Recursos destinados ao Meio Ambiente 2.104,77
TOTAL R$ 118.693.417,27

CAPÍTULO III

DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO

Art. 10 . Em cumprimento aos dispositivos contidos nos artigos 32 e 38, da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000 e Resolução nº 43/2001 do Senado Federal, fica autorizada a contratação de operações de crédito, limitada ao montante das despesas de capital previstas nesta lei.

Parágrafo Único: O Poder Executivo, ao realizar operações de créditos, dará ciência à Câmara Municipal do montante da respectiva operação, bem como da capacidade de endividamento do Município.

CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11. O Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetivação de realização de receitas, visando garantir as metas de resultados primário e nominal, conforme definidos nos anexos de metas fiscais na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2025.

Art. 12. Constituem e fazem parte desta Lei, os anexos integrantes a seguir:

I – Demonstrativo das receitas por fonte e despesas por função;

II – Demonstrativo das receitas por fonte e despesas por Unidades Orçamentárias;

III – Demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias econômicas;

IV – Demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias econômicas (Anexo 2 e Anexo 2A);

V - Discriminação da legislação da receita dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;

VI – Programas de Trabalho (Anexo 6);

VII - Despesas alocadas às unidades orçamentárias com o detalhamento dos créditos orçamentários do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, até o nível de grupo de natureza da despesa, de aplicação e fonte de recursos;

VIII – Demonstrativo das Funções, Subfunções e Programas por ações (Anexo VII);

IX - Demonstrativo das Funções, Subfunções e Programas por vínculo de recursos (Anexo VIII);

X – Demonstrativo da Despesa por Órgão e Função (Anexo IX);

XI – Demonstrativo das fontes de recursos utilizados no Orçamento;

XII – Relação de Projetos, Atividades e Operações Especiais;

Art. 13 A Chefe do Poder Executivo fixará nesta lei, Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD, por elemento de despesa e fonte de recursos das atividades, projetos e operações especiais, podendo incluir e alterar as fontes de recursos no QDD, conforme autoriza o artigo 8° desta lei.

Art. 14 Ficam incluídas e ou alterados automaticamente no Plano Plurianual, os programas, ações, projetos e atividades constantes da presente Lei, bem como alterações nos seus respectivos valores e metas por ocasião das prioridades da administração por conta do comportamento das receitas arrecadadas.

Art. 15 O Prefeito Municipal, até 30 dias após a publicação desta lei, estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias do Poder Executivo, em conformidade com o disposto no art. 8º da Lei complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 16 O Poder Executivo divulgará no sítio oficial do Município a Lei Orçamentária Anual para fins de transparência à sociedade civil. Art. 17 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, operando efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA AOS 24 DE NOVEMBRO DE 2025.

ROGÉRIO BARREIRA PINHEIRO

Prefeito Municipal

Publicado por: Flazia Tavares Código Identificador: 316F19C5

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