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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 19/11/2025 · pág. 2

DOMCE 19/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 19 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3846

Publicado por: Cícero Gonçalves Dantas Código Identificador: 2FB39A86

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 011811/2025 - GP

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DO COORDENADOR DO POLO UAB DO MUNICÍPIO DE ABAIARA-CE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA , ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Leio Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 593/2025, que cria o Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil – UAB no Município de Abaiara-CE;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 5.800, de 8 de junho de 2006, que institui o Sistema Universidade Aberta do Brasil – UAB, e a Resolução CAPES nº 44, de 29 de dezembro de 2006;

CONSIDERANDO a necessidade de designar a Coordenação do Polo UAB Abaiara para a adequada execução das atividades acadêmico-administrativas;

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR o senhor LUCIANO DOS SANTOS , matrícula nº 0060417, para exercer a função de COORDENADOR DO POLO DE APOIO PRESENCIAL – UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL (Polo UAB Abaiara-CE), lotado na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Abaiara-CE, em 18 de novembro de 2025.

ANGELO FURTADO SAMPAIO Prefeito Municipal

Publicado por: Cícero Gonçalves Dantas Código Identificador: 5C92EED0

SECRETARIA DE CULTURA RESOLUÇÃO CMPC Nº 01/2025

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO 1º PLANO DECENAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE ABAIARA – CE (2026–2036) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE ABAIARA – CE, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe confere a Lei Municipal nº 398/2015, que institui o Sistema Municipal de Cultura, e considerando:

A Constituição Federal, em seus artigos 215 e 216, que asseguram o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes da cultura nacional;

A Lei nº 12.343/2010, que institui o Plano Nacional de Cultura (PNC) e estabelece suas diretrizes;

A Lei nº 14.399/2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) e fortalece o Sistema Nacional de Cultura (SNC);

As deliberações da 4ª Conferência Nacional de Cultura (2024), que reforçam a importância da institucionalização dos planos decenais municipais de cultura;

A necessidade de planejamento estratégico de longo prazo para a consolidação das políticas públicas de cultura no Município de Abaiara – CE;

E a deliberação do Plenário do Conselho Municipal de Política Cultural em reunião ordinária realizada em 28 de Outubro de 2025, conforme ata nº 04/2025;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar, por unanimidade dos conselheiros presentes, o 1º Plano Decenal de Cultura do Município de Abaiara – CE (2026– 2036), elaborado de forma participativa entre a Secretaria Municipal de Cultura e o Conselho Municipal de Política Cultural, com ampla escuta da sociedade civil e alinhado às diretrizes do Sistema Nacional de Cultura.

Art. 2º - O Plano Decenal de Cultura aprovado por esta Resolução passa a constituir o instrumento de planejamento e gestão da política cultural municipal, definindo diretrizes, metas e estratégias para o desenvolvimento das artes, da economia criativa, do patrimônio cultural e da cidadania cultural no período de 2026 a 2036.

Art. 3º - O Conselho Municipal de Política Cultural recomenda à Secretaria Municipal de Cultura de Abaiara – CE o encaminhamento deste Plano à Câmara Municipal de Abaiara, para apreciação e aprovação legislativa, conforme determina o Guia de Elaboração dos Planos Municipais de Cultura (Ministério da Cultura, 2024), e posterior sanção e publicação pelo Poder Executivo Municipal.

Art. 4º - Após a sanção e publicação, o Plano Decenal deverá ser registrado junto ao Sistema Nacional de Cultura (SNC) e integrado às políticas públicas culturais do Estado do Ceará.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Abaiara – Ceará, 10 de Novembro de 2025.

WAGNER DE FIGUEIREDO GONSALVES Presidente(a) do CMPC

Publicado por: Cícero Gonçalves Dantas Código Identificador: F04E59E9

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA

PROCURADORIA DO MUNICÍPIO ADENDO DE CORREÇÃO AO EXTRATO DO CONTRATO Nº 2025.10.31.01

ADENDO DE CORREÇÃO AO EXTRATO DO CONTRATO Nº 2025.10.31.01

Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Acopiara. Órgão Contratante: Secretaria de Saúde. Referente ao Credenciamento nº 001/2025, cujo objeto é: CREDENCIAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE SAÚDE (MÉDICOS PLANTONISTAS, PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS, MÉDICOS ESPECIALISTAS, MÉDICOS PSF‟S E DEMAIS PROCEDIMENTOS AFINS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES PREVISTAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. No Extrato de Contrato nº 2025.10.31.01, publicado referente ao Credenciamento de Prestação de Serviços Complementares de Saúde, onde se lê: “Valor Global: R$ 11.250.869,88 (onze milhões, duzentos e cinquenta mil, oitocentos e sessenta e nove reais e oitenta e oito centavos)”, leia-se corretamente: “Valor Global: R$ 11.128.682,28 (onze milhões, cento e vinte e oito mil, seiscentos e oitenta e dois reais e vinte e oito centavos)”. As demais cláusulas e condições permanecem inalteradas.

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