DOMCE 19/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 19 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3846
Art. 3º A Comissão deverá adotar as providências cabíveis para a instrução do processo, podendo requisitar documentos, informações e apoio técnico ou jurídico, caso necessário, bem como notificar a empresa interessada para manifestação no prazo legal.
ANTONIO ADESON DA SILVA Presidente da Comissão
Publicado por: Salmaharraya Ferreira Brizola da Silva Código Identificador: 0EECA299
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
COMISSÃO PERMANENTE DE INFRANÇÕES ADMINISTRATIVAS PORTARIA Nº 004/2025
Altaneira - CE, 18 de novembro de 2025.
ANTONIO ADESON DA SILVA Presidente da Comissão
Publicado por: Salmaharraya Ferreira Brizola da Silva Código Identificador: C66EB8DA
COMISSÃO PERMANENTE DE INFRANÇÕES ADMINISTRATIVAS PORTARIA Nº 003/2025
Instaura processo administrativo para apuração de possível infração administrativa pela empresa JHS SERVIÇOS E OBRAS LTDA, referente ao procedimento de Dispensa de Licitação nº 2025.09.16.1.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE PARA APURAÇÃO DE INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS, designada pela Portaria nº 404/2025, de 25 de agosto de 2025, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento nos artigos 155 e 156 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
CONSIDERANDO o não envio, pela empresa JHS SERVIÇOS E OBRAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 33.147.466/0001-73, da documentação de habilitação solicitada pelo pregoeiro responsável pelo procedimento de Dispensa de Licitação nº 2025.09.16.1;
CONSIDERANDO o disposto nos incisos IV e V do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, que preveem como infrações administrativas o ato de deixar de entregar a documentação exigida para o certame e o de não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
CONSIDERANDO a necessidade de apuração dos fatos e da observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, no âmbito da Administração Pública, mediante regular processo administrativo;
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo para apuração de possível infração administrativa, decorrente do não envio da documentação de habilitação solicitada à empresa JHS SERVIÇOS E OBRAS LTDA, CNPJ nº 33.147.466/0001-73, no âmbito da Dispensa de Licitação nº 2025.09.16.1.
Art. 2º O presente processo será conduzido pela Comissão Permanente instituída pela Portaria nº 404/2025, assegurando-se à empresa investigada o direito ao contraditório e à ampla defesa, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
Instaura processo administrativo para apuração de possível infração administrativa pela empresa D3 SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, referente ao procedimento de Dispensa de Licitação nº 2025.09.16.1.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE PARA APURAÇÃO DE INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS, designada pela Portaria nº 404/2025, de 25 de agosto de 2025, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento nos artigos 155 e 156 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
CONSIDERANDO o não envio, pela empresa D3 SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.403.984/000121, da documentação de habilitação solicitada pelo pregoeiro responsável pelo procedimento de Dispensa de Licitação nº 2025.09.16.1;
CONSIDERANDO o disposto nos incisos IV e V do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, que preveem como infrações administrativas o ato de deixar de entregar a documentação exigida para o certame e o de não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
CONSIDERANDO a necessidade de apuração dos fatos e da observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, no âmbito da Administração Pública, mediante regular processo administrativo;
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo para apuração de possível infração administrativa, decorrente do não envio da documentação de habilitação solicitada à empresa D3 SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ nº 21.403.984/0001-21, no âmbito da Dispensa de Licitação nº 2025.09.16.1.
Art. 2º O presente processo será conduzido pela Comissão Permanente instituída pela Portaria nº 404/2025, assegurando-se à empresa investigada o direito ao contraditório e à ampla defesa, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
Art. 3º A Comissão deverá adotar as providências cabíveis para a instrução do processo, podendo requisitar documentos, informações e apoio técnico ou jurídico, caso necessário, bem como notificar a empresa interessada para manifestação no prazo legal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Altaneira - CE, 18 de novembro de 2025.
Art. 3º A Comissão deverá adotar as providências cabíveis para a instrução do processo, podendo requisitar documentos, informações e apoio técnico ou jurídico, caso necessário, bem como notificar a empresa interessada para manifestação no prazo legal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
ANTONIO ADESON DA SILVA Presidente da Comissão
Publicado por: Salmaharraya Ferreira Brizola da Silva Código Identificador: 9291E1FA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO 4° (QUARTO)
Altaneira - CE, 18 de novembro de 2025.
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO 4º (QUARTO)
www.diariomunicipal.com.br/aprece 5