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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 19/11/2025 · pág. 6

DOMCE 19/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 19 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3846

Extrato de Aditivo ao Contrato. Tomada de Preços n° 2021.10.29.1. Partes: O Município de Altaneira, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças e a empresa GEOSET SOLUCÕES EM GEOTECNOLOGIAS LTDA Objeto: Contratação de serviços especializados no desenvolvimento dos trabalhos técnicos relacionados a projetos municipal de legitimação fundiária urbana e rural com delimitação urbanística georreferencia de núcleos urbanos formais e informais, identificação e delimitação dos imóveis urbanos necessários ao projeto de legitimação fundiária do município de Altaneira-CE. , conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Contrato Administrativo firmado em 29 de novembro de 2021, O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, mais precisamente pelo Art. 57, inciso II, ACORDAM em prorrogar até o dia 27 de Novembro 2026, o prazo de vigência do Contrato original. Signatários: Francisco Dário Cavalcante Mota e Kauê Albuquerque Rolim. Data de Assinatura do Aditivo: 17 de Novembro de 2025.

Publicado por: Bruna Fontes Fernandes da Silva Código Identificador: 1A1514D7

GABINETE DA PREFEITA DECRETO 54

INSTITUI O COMITÊ GESTOR MUNICIPAL INTERSETORIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA DO MUNICÍPIO DE ALTANEIRA-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ALTANEIRA , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais legislação aplicável, resolve o seguinte:

CONSIDERANDO a Lei N° 14.601, de 19/06/2023, que institui o Programa Bolsa Família;

CONSIDERANDO o Decreto de N° 12.064, de 17/06/2024, que regulamenta o Programa;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa n° 37/2024, estabelece o calendário de acompanhamento e repercussões das condicionalidades do PBF;

CONSIDERANDO o Decreto de n° 11.762, de 30/10/2023, que regulamenta a Rede de Fiscalização do Programa Bolsa Família e Cadastro Único.

V - Realizar o monitoramento e avaliações sistemáticas das ações propostas, acompanhando execução os resultados ;

VI - Publicizar as ações, resultados e informações gerais acerca do Cadastro Único e Programa Bolsa Família, em especial a folha de pagamento, para garantir a transparência do processo e facilitar o controle social por parte da população;

VII - Propor estratégias e planos de ação para possibilitar o crescimento dos índices a serem alcançados pelo acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família na Saúde, Educação e Assistência social;

VIII - Apoiar as ações de controle social;

IX - Exercer a articulação e acompanhamento das ações referentes ao Programa Bolsa Família, em âmbito municipal;

X - Elaborar relatórios consolidados acerca da condução das ações realizadas em âmbito municipal.

Art. 3°. A Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família no âmbito do Município de Altaneira será constituída com a participação obrigatoriamente de representantes das três secretarias setoriais abaixo:

I - Um representante da Secretaria Municipal de Educação; I - Um representante da Secretaria Municipal de Saúde; III - Um representante da Secretaria Municipal da Assistência Social.

§ 1º Os membros da Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família serão indicados por suas respectivas Secretarias Municipais e designados em Portaria;

§ 2° O mandato dos membros da Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução sucessiva.

§ 3° A precitada Comissão Intersetorial será coordenada pelo representante do Programa Bolsa Família da Secretaria da Assistência Social do município.

Art. 4°. As funções dos membros da Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família não serão remuneradas;

Art. 5°. A Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família deverá apresentar relatórios anuais das ações desenvolvidas, bem como as respectivas propostas de trabalho para o próximo exercício subsequente aos Secretários Municipais de Educação, Saúde e Assistência Social;

Parágrafo Único: A sobredita Comissão realizará reuniões bimestrais e extraordinárias, sendo estas quando houver necessidade.

Art. 6°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DECRETA:

PUBLIQUE-SE.

Art. 1º. Fica instituído o Comitê Gestor Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família, como instância de planejamento, monitoramento e acompanhamento e execução das ações intersetoriais de gestão das condicionalidades do Programa Bolsa Família nas áreas da saúde e educação e ao apoio ao acompanhamento familiar no âmbito da assistência social.

Art. 2°. Compete ao Comitê Gestor Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família:

I - Promover ações de divulgação das condicionalidades do Programa Bolsa Família no território das áreas de saúde, educação e do atendimento / acompanhamento familiar no âmbito da assistência social;

II - Realizar reuniões mensais ou sempre que necessário, para análise dos resultados obtidos e elaborar planos para cumprimento das condicionalidades do Programa Bolsa Família;

III - Realizar campanhas de sensibilização nos postos de saúde, escolas e demais localidades para cumprimento das condicionalidades; IV - Promover, em articulação com a União e o Estado, o acompanhamento do cumprimento e descumprimento de condicionalidades;

Paço da prefeitura de Altaneira - CE, em 06 de novembro de 2025.

ANA KESIA DE ALCANTARA SOARES Prefeita de Altaneira

Publicado por: Salmaharraya Ferreira Brizola da Silva Código Identificador: 80A5671B

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA 517/2025

Dispõe sobre a nomeação dos membros do Comitê Gestor Intersetorial do Programa Bolsa Família e dá outras providências.

A PREFEITA DE ALTANEIRA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:

Art.1º. NOMEAR os membros do COMITÊ GESTOR INTERSETORIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA, em conformidade com o Decreto n° 54 de 06 de novembro de 2025, a saber:

I - Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social:

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