DOMCE 19/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 19 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3846
A SECRETARIA DE SAÚDE do município de QUIXERÉ-CE faz publicar o extrato resumido do processo de adesão à ata de registro de preços a seguir: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 202506020001, originada do Pregão Eletrônico nº 08.003/2025-PE, conduzido pela Prefeitura Municipal de Quixadá-CE ÓRGÃO GERENCIADOR: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO DE QUIXADÁ - CEARÁ. OBJETO: AQUISIÇÃO DE VEICUO TIPO ÔNIBUS, DESTINADO A SECRETARIA DE SAÚDE. FORNECEDOR (ES): EMPRESA CNPJ VALOR GLOBAL MÁXIMO ESTIMADO DA ADESÃO MARCOPOLO SA 88.611.835/0018-77 R$ 805.000,00 (oitocentos e cinco mil reais). FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 14.133/2021 de 01 de abril de 2021 e no Decreto nº 11.162 de 31 de março de 2023 Quixeré, 17 de novembro de 2025
SOCORRO EMANUELA NERY DUARTE RODRIGUES Ordenadora de Despesas Secretária de Saúde Município de Quixeré/CE
Publicado por: Luciana de Santiago Gomes Código Identificador: 7FDA6E2D
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº1.547/2025, 18 DE NOVEMBRO DE 2025
ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NA DATA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Quixeré-CE, artigo 64, inciso VI;
CONSIDERANDO o feriado do Dia da Consciência Negra, 20 de Novembro;
Pontos de captação de abastecimento d‟água.
Art. 2º - A Chefia de Gabinete deverá tornar público o teor deste Decreto, inclusive através das emissoras de rádio locais.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Quixeré-CE, em 18 de novembro de 2025.
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Quixeré-CE
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: 65420C85
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 013.09.10/2025, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025
INDICA A COMISSÃO ORGANIZADORA DA VII LIGA DE FUTEBOL CAMPO DE QUIXERÉ DO ANO DE 2025 E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,
CONSIDERANDO a necessidade de se indicar uma comissão organizadora para sanar eventuais casos omissos e/ou excepcionais durante a execução da VII Liga de Futebol de Campo de Quixeré do ano de 2025;
CONSIDERANDO as disposições contidas no Art. 2° do Regulamento da VII Liga de Futebol de Campo de Quixeré do ano de 2025 e demais artigos;
R E S O L V E
CONSIDERANDO o disposto na Lei de nº 1007/2025, de 17 de março de 2025, que dispõe sobre a comemoração dos feriados e pontos facultativos no âmbito do Município de Quixeré-CE e dá outras providências.
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado “Ponto Facultativo” das atividades administrativas no âmbito do Município de Quixeré-CE, no dia 21 de novembro, com exceção dos setores e serviços abaixo especificados, que funcionarão normalmente ou conforme indicado abaixo:
I - SECRETARIA DA SAÚDE:
Hospital Municipal Joaquim Manoel de Oliveira; Farmácia do Hospital; Laboratório; Raio X; Vigilância Sanitária (em sistema de escala); Setor de Transporte Sanitário da Secretaria; e Programa de Atenção Domiciliar (em sistema de escala).
II - SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO URBANO, MEIO AMBIENTE E INFRA-ESTRUTURA
Serviço de Limpeza Pública; e Coleta de Lixo.
III - SECRETARIA DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL
Mercados Públicos; e Abatedouro Público.
IV - GABINETE DO PREFEITO Conselho Tutelar.
Art. 1º Fica instituído por meio deste Decreto a Comissão Organizadora da VII Liga de Futebol de Campo de Quixeré do ano de 2025.
Parágrafo-único: A função precípua da comissão organizadora que trata o caput deste artigo será de sanar eventuais casos omissos e/ou excepcionais que possam surgir durante a execução da VII Liga de Futebol de Campo de Quixeré do ano de 2025.
Art. 2º A composição da Comissão Organizadora se dará no seguinte formato: 01 (um) Presidente e 02 (dois) membros, que ficarão responsáveis por avaliar, julgar e proferir decisões saneadoras para os casos omissos e/ou excepcionais.
Art. 3° Comporão a Comissão Organizadora os seguintes servidores: Presidente: Miécio de Sousa Lima;
1° Membro: Isabelle Montenegro Lima;
2° Membro: Francisco Caio da Silva Correia.
Art. 4° O exercício das atividades constante no Art. 2° deste decreto, não importará aos membros da comissão qualquer tipo de direito a vantagem pessoal, gratificações e/ou proventos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo ao dia 09 de outubro de 2025, revogando as disposições em contrário.
Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Quixeré, Estado do Ceará, em 09 de outubro de 2025.
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Quixeré-CE
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: 5257A5CD
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS
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